Diversidade e Inclusão

Governo anuncia nova vacinação contra covid-19 e não inclui pessoas com deficiência


Ministério da Saúde de Lula repete falha da gestão de Bolsonaro e sequer menciona a população com deficiência na campanha, apesar da prioridade à imunização estar determinada em lei federal.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Campanha começa em 27 de fevereiro.  Foto: Estadão

A prioridade à vacinação de pessoas com deficiência nas campanhas de imunização contra a covid-19 está determinada na Lei n° 14.124/2021.

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"As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade", destaca o artigo 13 (§ 5°).

O acesso em condições igualitárias a campanhas de vacinação também está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

Apesar do que estabelece a lei, o Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 26, que começa em 27 de fevereiro a campanha de vacinação contra a covid-19, com a bivalente da Pfizer, também contra subvariantes da cepa Ômicron, mas a população com deficiência sequer foi mencionada no anúncio oficial.

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O trabalho terá quatro etapas. A fase 1 contempla pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Na sequência (fase 2), serão pessoas entre 60 e 69 anos. A seguir (fase 3) gestantes e puérperas. E na fase 4, profissionais de saúde.

A falta de critérios estabelecidos e detalhados impede a vacinação das pessoas com deficiência, como já ocorreu no auge da pandemia.

Questionado sobre a exclusão das pessoas com deficiência na campanha, o Ministério da Saúde respondeu em nota que "neste primeiro momento foram considerados os grupos de maior vulnerabilidade, com riscos para complicações, óbitos e maior exposição ao aumento de casos de covid-19".

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Segundo o MS, "mesmo diante da chegada das vacinas bivalentes, a pasta reforça que as vacinas monovalentes disponíveis atualmente nas salas de vacinação de todo o país são eficazes e protegem contra casos graves e óbitos por covid-19, e continuarão disponíveis para imunização da população".

A pasta comenta que "o esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, é fundamental para que se possa dar continuidade nas ações de vacinação e controle da transmissão da doença em 2023".

Para o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão Nacional de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, "o direito à prioridade da vacinação das pessoas com deficiência foi positivado na Lei 14.124/2021, garantindo também às crianças e jovens com deficiência, pois o Plano de Operacionalização da Vacinação Covid do próprio MS já garantia desde dezembro de 2020 as pessoas adultas com deficiência".

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O especialista relembra que "tanto a Convenção da ONU como a própria Lei Brasileira de inclusão garantem essa prioridade, sendo que a Convenção tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Ela, em especial nas suas Cláusulas 11 e 25 que tratam de situações de risco e emergência e do direito à saúde", diz.

"Vale lembrar que a priorização das pessoas com deficiência não foi observada pelo governo Bolsonaro na primeira edição do Plano, em dezembro de 2020, mas após inúmeros protestos, pressão da comunidade de pessoas com deficiência através de suas entidades, como também a judicialização, isso foi garantido. O que torna ainda mais lamentável, caso essa omissão do Ministério da Saúde em relação à bivalente da Pfizer se confirme. Reitere-se que as pessoas com deficiência têm um risco maior em relação à covid por diversos motivos, desde a dificuldade que têm ao enfrentar barreiras às próprias características que diversas deficiências possuem, como imunossupressão, questões fisiológicas e até mesmo dificuldade em utilização de máscaras por pessoas autistas e com deficiência intelectual, por exemplo", completa Damasceno.

Na avaliação da médica Izabel Maior, ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002/2010) e professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo atual não pode errar e desconsiderar os riscos das pessoas com deficiência está incorreto.

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"Perdemos pessoas com deficiência e, infelizmente, não há dados. Síndrome de Down foi o grupo que mais foi afetado e muitos morreram. Há indicação médica para inserir as pessoas com deficiência na fase 1 ou na fase 2. Não podemos deixar de imunizar as pessoas com síndrome de Down imediatamente. Devem ser inseridas todas as pessoas com deficiência até a fase 2. Se você lembrar que 60% das pessoas com deficiência tem 60 anos ou mais, significa que o quantitativo que é mais jovem não irá prejudicar a sequência da vacinação. O Rio Grande do Norte vacinou e salvou vidas de pessoas com a trissomia do cromossomo 21", ressalta.

O blog Vencer Limites também procurou a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e perguntou se o órgão pretende se manifestar oficialmente ou se vai dialogar com a pasta da Saúde sobre o problema, mas não houve resposta.

Durante a transição do atual governo, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) apresentou um plano de ações para a população com deficiência, em audiência com a presença da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade.

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Campanha começa em 27 de fevereiro.  Foto: Estadão

A prioridade à vacinação de pessoas com deficiência nas campanhas de imunização contra a covid-19 está determinada na Lei n° 14.124/2021.

"As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade", destaca o artigo 13 (§ 5°).

O acesso em condições igualitárias a campanhas de vacinação também está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

Apesar do que estabelece a lei, o Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 26, que começa em 27 de fevereiro a campanha de vacinação contra a covid-19, com a bivalente da Pfizer, também contra subvariantes da cepa Ômicron, mas a população com deficiência sequer foi mencionada no anúncio oficial.

O trabalho terá quatro etapas. A fase 1 contempla pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Na sequência (fase 2), serão pessoas entre 60 e 69 anos. A seguir (fase 3) gestantes e puérperas. E na fase 4, profissionais de saúde.

A falta de critérios estabelecidos e detalhados impede a vacinação das pessoas com deficiência, como já ocorreu no auge da pandemia.

Questionado sobre a exclusão das pessoas com deficiência na campanha, o Ministério da Saúde respondeu em nota que "neste primeiro momento foram considerados os grupos de maior vulnerabilidade, com riscos para complicações, óbitos e maior exposição ao aumento de casos de covid-19".

Segundo o MS, "mesmo diante da chegada das vacinas bivalentes, a pasta reforça que as vacinas monovalentes disponíveis atualmente nas salas de vacinação de todo o país são eficazes e protegem contra casos graves e óbitos por covid-19, e continuarão disponíveis para imunização da população".

A pasta comenta que "o esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, é fundamental para que se possa dar continuidade nas ações de vacinação e controle da transmissão da doença em 2023".

Para o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão Nacional de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, "o direito à prioridade da vacinação das pessoas com deficiência foi positivado na Lei 14.124/2021, garantindo também às crianças e jovens com deficiência, pois o Plano de Operacionalização da Vacinação Covid do próprio MS já garantia desde dezembro de 2020 as pessoas adultas com deficiência".

O especialista relembra que "tanto a Convenção da ONU como a própria Lei Brasileira de inclusão garantem essa prioridade, sendo que a Convenção tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Ela, em especial nas suas Cláusulas 11 e 25 que tratam de situações de risco e emergência e do direito à saúde", diz.

"Vale lembrar que a priorização das pessoas com deficiência não foi observada pelo governo Bolsonaro na primeira edição do Plano, em dezembro de 2020, mas após inúmeros protestos, pressão da comunidade de pessoas com deficiência através de suas entidades, como também a judicialização, isso foi garantido. O que torna ainda mais lamentável, caso essa omissão do Ministério da Saúde em relação à bivalente da Pfizer se confirme. Reitere-se que as pessoas com deficiência têm um risco maior em relação à covid por diversos motivos, desde a dificuldade que têm ao enfrentar barreiras às próprias características que diversas deficiências possuem, como imunossupressão, questões fisiológicas e até mesmo dificuldade em utilização de máscaras por pessoas autistas e com deficiência intelectual, por exemplo", completa Damasceno.

Na avaliação da médica Izabel Maior, ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002/2010) e professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo atual não pode errar e desconsiderar os riscos das pessoas com deficiência está incorreto.

"Perdemos pessoas com deficiência e, infelizmente, não há dados. Síndrome de Down foi o grupo que mais foi afetado e muitos morreram. Há indicação médica para inserir as pessoas com deficiência na fase 1 ou na fase 2. Não podemos deixar de imunizar as pessoas com síndrome de Down imediatamente. Devem ser inseridas todas as pessoas com deficiência até a fase 2. Se você lembrar que 60% das pessoas com deficiência tem 60 anos ou mais, significa que o quantitativo que é mais jovem não irá prejudicar a sequência da vacinação. O Rio Grande do Norte vacinou e salvou vidas de pessoas com a trissomia do cromossomo 21", ressalta.

O blog Vencer Limites também procurou a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e perguntou se o órgão pretende se manifestar oficialmente ou se vai dialogar com a pasta da Saúde sobre o problema, mas não houve resposta.

Durante a transição do atual governo, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) apresentou um plano de ações para a população com deficiência, em audiência com a presença da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Campanha começa em 27 de fevereiro.  Foto: Estadão

A prioridade à vacinação de pessoas com deficiência nas campanhas de imunização contra a covid-19 está determinada na Lei n° 14.124/2021.

"As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade", destaca o artigo 13 (§ 5°).

O acesso em condições igualitárias a campanhas de vacinação também está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

Apesar do que estabelece a lei, o Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 26, que começa em 27 de fevereiro a campanha de vacinação contra a covid-19, com a bivalente da Pfizer, também contra subvariantes da cepa Ômicron, mas a população com deficiência sequer foi mencionada no anúncio oficial.

O trabalho terá quatro etapas. A fase 1 contempla pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Na sequência (fase 2), serão pessoas entre 60 e 69 anos. A seguir (fase 3) gestantes e puérperas. E na fase 4, profissionais de saúde.

A falta de critérios estabelecidos e detalhados impede a vacinação das pessoas com deficiência, como já ocorreu no auge da pandemia.

Questionado sobre a exclusão das pessoas com deficiência na campanha, o Ministério da Saúde respondeu em nota que "neste primeiro momento foram considerados os grupos de maior vulnerabilidade, com riscos para complicações, óbitos e maior exposição ao aumento de casos de covid-19".

Segundo o MS, "mesmo diante da chegada das vacinas bivalentes, a pasta reforça que as vacinas monovalentes disponíveis atualmente nas salas de vacinação de todo o país são eficazes e protegem contra casos graves e óbitos por covid-19, e continuarão disponíveis para imunização da população".

A pasta comenta que "o esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, é fundamental para que se possa dar continuidade nas ações de vacinação e controle da transmissão da doença em 2023".

Para o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão Nacional de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, "o direito à prioridade da vacinação das pessoas com deficiência foi positivado na Lei 14.124/2021, garantindo também às crianças e jovens com deficiência, pois o Plano de Operacionalização da Vacinação Covid do próprio MS já garantia desde dezembro de 2020 as pessoas adultas com deficiência".

O especialista relembra que "tanto a Convenção da ONU como a própria Lei Brasileira de inclusão garantem essa prioridade, sendo que a Convenção tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Ela, em especial nas suas Cláusulas 11 e 25 que tratam de situações de risco e emergência e do direito à saúde", diz.

"Vale lembrar que a priorização das pessoas com deficiência não foi observada pelo governo Bolsonaro na primeira edição do Plano, em dezembro de 2020, mas após inúmeros protestos, pressão da comunidade de pessoas com deficiência através de suas entidades, como também a judicialização, isso foi garantido. O que torna ainda mais lamentável, caso essa omissão do Ministério da Saúde em relação à bivalente da Pfizer se confirme. Reitere-se que as pessoas com deficiência têm um risco maior em relação à covid por diversos motivos, desde a dificuldade que têm ao enfrentar barreiras às próprias características que diversas deficiências possuem, como imunossupressão, questões fisiológicas e até mesmo dificuldade em utilização de máscaras por pessoas autistas e com deficiência intelectual, por exemplo", completa Damasceno.

Na avaliação da médica Izabel Maior, ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002/2010) e professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo atual não pode errar e desconsiderar os riscos das pessoas com deficiência está incorreto.

"Perdemos pessoas com deficiência e, infelizmente, não há dados. Síndrome de Down foi o grupo que mais foi afetado e muitos morreram. Há indicação médica para inserir as pessoas com deficiência na fase 1 ou na fase 2. Não podemos deixar de imunizar as pessoas com síndrome de Down imediatamente. Devem ser inseridas todas as pessoas com deficiência até a fase 2. Se você lembrar que 60% das pessoas com deficiência tem 60 anos ou mais, significa que o quantitativo que é mais jovem não irá prejudicar a sequência da vacinação. O Rio Grande do Norte vacinou e salvou vidas de pessoas com a trissomia do cromossomo 21", ressalta.

O blog Vencer Limites também procurou a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e perguntou se o órgão pretende se manifestar oficialmente ou se vai dialogar com a pasta da Saúde sobre o problema, mas não houve resposta.

Durante a transição do atual governo, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) apresentou um plano de ações para a população com deficiência, em audiência com a presença da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Campanha começa em 27 de fevereiro.  Foto: Estadão

A prioridade à vacinação de pessoas com deficiência nas campanhas de imunização contra a covid-19 está determinada na Lei n° 14.124/2021.

"As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade", destaca o artigo 13 (§ 5°).

O acesso em condições igualitárias a campanhas de vacinação também está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

Apesar do que estabelece a lei, o Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 26, que começa em 27 de fevereiro a campanha de vacinação contra a covid-19, com a bivalente da Pfizer, também contra subvariantes da cepa Ômicron, mas a população com deficiência sequer foi mencionada no anúncio oficial.

O trabalho terá quatro etapas. A fase 1 contempla pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Na sequência (fase 2), serão pessoas entre 60 e 69 anos. A seguir (fase 3) gestantes e puérperas. E na fase 4, profissionais de saúde.

A falta de critérios estabelecidos e detalhados impede a vacinação das pessoas com deficiência, como já ocorreu no auge da pandemia.

Questionado sobre a exclusão das pessoas com deficiência na campanha, o Ministério da Saúde respondeu em nota que "neste primeiro momento foram considerados os grupos de maior vulnerabilidade, com riscos para complicações, óbitos e maior exposição ao aumento de casos de covid-19".

Segundo o MS, "mesmo diante da chegada das vacinas bivalentes, a pasta reforça que as vacinas monovalentes disponíveis atualmente nas salas de vacinação de todo o país são eficazes e protegem contra casos graves e óbitos por covid-19, e continuarão disponíveis para imunização da população".

A pasta comenta que "o esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, é fundamental para que se possa dar continuidade nas ações de vacinação e controle da transmissão da doença em 2023".

Para o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão Nacional de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, "o direito à prioridade da vacinação das pessoas com deficiência foi positivado na Lei 14.124/2021, garantindo também às crianças e jovens com deficiência, pois o Plano de Operacionalização da Vacinação Covid do próprio MS já garantia desde dezembro de 2020 as pessoas adultas com deficiência".

O especialista relembra que "tanto a Convenção da ONU como a própria Lei Brasileira de inclusão garantem essa prioridade, sendo que a Convenção tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Ela, em especial nas suas Cláusulas 11 e 25 que tratam de situações de risco e emergência e do direito à saúde", diz.

"Vale lembrar que a priorização das pessoas com deficiência não foi observada pelo governo Bolsonaro na primeira edição do Plano, em dezembro de 2020, mas após inúmeros protestos, pressão da comunidade de pessoas com deficiência através de suas entidades, como também a judicialização, isso foi garantido. O que torna ainda mais lamentável, caso essa omissão do Ministério da Saúde em relação à bivalente da Pfizer se confirme. Reitere-se que as pessoas com deficiência têm um risco maior em relação à covid por diversos motivos, desde a dificuldade que têm ao enfrentar barreiras às próprias características que diversas deficiências possuem, como imunossupressão, questões fisiológicas e até mesmo dificuldade em utilização de máscaras por pessoas autistas e com deficiência intelectual, por exemplo", completa Damasceno.

Na avaliação da médica Izabel Maior, ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002/2010) e professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo atual não pode errar e desconsiderar os riscos das pessoas com deficiência está incorreto.

"Perdemos pessoas com deficiência e, infelizmente, não há dados. Síndrome de Down foi o grupo que mais foi afetado e muitos morreram. Há indicação médica para inserir as pessoas com deficiência na fase 1 ou na fase 2. Não podemos deixar de imunizar as pessoas com síndrome de Down imediatamente. Devem ser inseridas todas as pessoas com deficiência até a fase 2. Se você lembrar que 60% das pessoas com deficiência tem 60 anos ou mais, significa que o quantitativo que é mais jovem não irá prejudicar a sequência da vacinação. O Rio Grande do Norte vacinou e salvou vidas de pessoas com a trissomia do cromossomo 21", ressalta.

O blog Vencer Limites também procurou a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e perguntou se o órgão pretende se manifestar oficialmente ou se vai dialogar com a pasta da Saúde sobre o problema, mas não houve resposta.

Durante a transição do atual governo, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) apresentou um plano de ações para a população com deficiência, em audiência com a presença da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Campanha começa em 27 de fevereiro.  Foto: Estadão

A prioridade à vacinação de pessoas com deficiência nas campanhas de imunização contra a covid-19 está determinada na Lei n° 14.124/2021.

"As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade", destaca o artigo 13 (§ 5°).

O acesso em condições igualitárias a campanhas de vacinação também está garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

Apesar do que estabelece a lei, o Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 26, que começa em 27 de fevereiro a campanha de vacinação contra a covid-19, com a bivalente da Pfizer, também contra subvariantes da cepa Ômicron, mas a população com deficiência sequer foi mencionada no anúncio oficial.

O trabalho terá quatro etapas. A fase 1 contempla pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Na sequência (fase 2), serão pessoas entre 60 e 69 anos. A seguir (fase 3) gestantes e puérperas. E na fase 4, profissionais de saúde.

A falta de critérios estabelecidos e detalhados impede a vacinação das pessoas com deficiência, como já ocorreu no auge da pandemia.

Questionado sobre a exclusão das pessoas com deficiência na campanha, o Ministério da Saúde respondeu em nota que "neste primeiro momento foram considerados os grupos de maior vulnerabilidade, com riscos para complicações, óbitos e maior exposição ao aumento de casos de covid-19".

Segundo o MS, "mesmo diante da chegada das vacinas bivalentes, a pasta reforça que as vacinas monovalentes disponíveis atualmente nas salas de vacinação de todo o país são eficazes e protegem contra casos graves e óbitos por covid-19, e continuarão disponíveis para imunização da população".

A pasta comenta que "o esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, é fundamental para que se possa dar continuidade nas ações de vacinação e controle da transmissão da doença em 2023".

Para o advogado Emerson Damasceno, presidente da Comissão Nacional de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, "o direito à prioridade da vacinação das pessoas com deficiência foi positivado na Lei 14.124/2021, garantindo também às crianças e jovens com deficiência, pois o Plano de Operacionalização da Vacinação Covid do próprio MS já garantia desde dezembro de 2020 as pessoas adultas com deficiência".

O especialista relembra que "tanto a Convenção da ONU como a própria Lei Brasileira de inclusão garantem essa prioridade, sendo que a Convenção tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Ela, em especial nas suas Cláusulas 11 e 25 que tratam de situações de risco e emergência e do direito à saúde", diz.

"Vale lembrar que a priorização das pessoas com deficiência não foi observada pelo governo Bolsonaro na primeira edição do Plano, em dezembro de 2020, mas após inúmeros protestos, pressão da comunidade de pessoas com deficiência através de suas entidades, como também a judicialização, isso foi garantido. O que torna ainda mais lamentável, caso essa omissão do Ministério da Saúde em relação à bivalente da Pfizer se confirme. Reitere-se que as pessoas com deficiência têm um risco maior em relação à covid por diversos motivos, desde a dificuldade que têm ao enfrentar barreiras às próprias características que diversas deficiências possuem, como imunossupressão, questões fisiológicas e até mesmo dificuldade em utilização de máscaras por pessoas autistas e com deficiência intelectual, por exemplo", completa Damasceno.

Na avaliação da médica Izabel Maior, ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2002/2010) e professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo atual não pode errar e desconsiderar os riscos das pessoas com deficiência está incorreto.

"Perdemos pessoas com deficiência e, infelizmente, não há dados. Síndrome de Down foi o grupo que mais foi afetado e muitos morreram. Há indicação médica para inserir as pessoas com deficiência na fase 1 ou na fase 2. Não podemos deixar de imunizar as pessoas com síndrome de Down imediatamente. Devem ser inseridas todas as pessoas com deficiência até a fase 2. Se você lembrar que 60% das pessoas com deficiência tem 60 anos ou mais, significa que o quantitativo que é mais jovem não irá prejudicar a sequência da vacinação. O Rio Grande do Norte vacinou e salvou vidas de pessoas com a trissomia do cromossomo 21", ressalta.

O blog Vencer Limites também procurou a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e perguntou se o órgão pretende se manifestar oficialmente ou se vai dialogar com a pasta da Saúde sobre o problema, mas não houve resposta.

Durante a transição do atual governo, a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In) apresentou um plano de ações para a população com deficiência, em audiência com a presença da atual ministra da Saúde, Nísia Trindade.

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