Diversidade e Inclusão

Governo de São Paulo defende decreto do atendente pessoal após Defensoria chamar medida de inconstitucional


DPESP afirma que escolas estão condicionando presença das mães à permanência de alunos com deficiência na aula. Secretaria de Educação diz que 400 novos profissionais de apoio escolar serão contratados no segundo semestre.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e o secretário Renato Feder (Educação) já está em vigor.  

"O decreto que estabelece o atendimento pessoal ao aluno com deficiência não transfere a responsabilidade ao estudante nem limita apoios, recursos e serviços oferecidos", declarou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao blog Vencer Limites nesta quinta-feira, 11, um dia após a Defensoria Pública de SP publicar posicionamento oficial no qual aponta "a inconstitucionalidade e a ilegalidade" da ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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Construído pelo lobby de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Decreto n° 68.415, de 2 de abril de 2024, libera a presença de atendente pessoal dentro das escolas estaduais para alunos com deficiência, mas é a família do estudante que deverá providenciar o profissional e bancar esse trabalho, seja com recursos próprios, por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o decreto não explica qual é a autoridade ou a autonomia desse atendente e nem esclarece qual pode ou não ser especialidade desse acompanhante.

Apesar de já estar em vigor, a determinação precisa de normas complementares, conforme rege o artigo 5, "no que diz respeito: I- aos requisitos de qualificação do atendente pessoal; II- ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento; III- à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar".

Para os núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria, "a medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família".

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Nesse quesito, a Seduc-SP responde que "a permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis".

A Defensoria Pública diz ter recebido relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. "O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", aponta.

A pasta estadual afirma ainda que "a partir do segundo semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

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Na avaliação das advogadas Bárbara Moura Teles e Maria Carolina Basso, especialistas em diretos da saúde e das pessoas com deficiência, ambas mães de estudantes autistas, o decreto do governador de São Paulo é incoerente e ilegal, distorce o papel da família na educação inclusiva, além de ser redundante porque o Decreto 67.635/2023, que dispõe sobre a educação especial na rede estadual de ensino e estabelece no artigo 18 que o "Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: I - alimentação, no cotidiano escolar; II - higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; III - locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; IV - autocuidado no cotidiano escolar".

Leia a resposta completa da Seduc-SP.

"A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que o decreto que estabelece o Atendimento Pessoal ao Aluno com Deficiência não transfere a responsabilidade de atendimento ao estudante elegível à Educação Especial na rede pública, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).

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A permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis.

Os Profissionais de Apoio Escolar (PAE) atuam no apoio às especificidades do estudante dentro da escola, a depender da necessidade. Atualmente, a rede estadual conta com 8,4 mil PAEs em atuação. A partir do 2º semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

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Decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e o secretário Renato Feder (Educação) já está em vigor.  

"O decreto que estabelece o atendimento pessoal ao aluno com deficiência não transfere a responsabilidade ao estudante nem limita apoios, recursos e serviços oferecidos", declarou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao blog Vencer Limites nesta quinta-feira, 11, um dia após a Defensoria Pública de SP publicar posicionamento oficial no qual aponta "a inconstitucionalidade e a ilegalidade" da ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Construído pelo lobby de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Decreto n° 68.415, de 2 de abril de 2024, libera a presença de atendente pessoal dentro das escolas estaduais para alunos com deficiência, mas é a família do estudante que deverá providenciar o profissional e bancar esse trabalho, seja com recursos próprios, por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o decreto não explica qual é a autoridade ou a autonomia desse atendente e nem esclarece qual pode ou não ser especialidade desse acompanhante.

Apesar de já estar em vigor, a determinação precisa de normas complementares, conforme rege o artigo 5, "no que diz respeito: I- aos requisitos de qualificação do atendente pessoal; II- ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento; III- à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar".

Para os núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria, "a medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família".

Nesse quesito, a Seduc-SP responde que "a permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis".

A Defensoria Pública diz ter recebido relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. "O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", aponta.

A pasta estadual afirma ainda que "a partir do segundo semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

Na avaliação das advogadas Bárbara Moura Teles e Maria Carolina Basso, especialistas em diretos da saúde e das pessoas com deficiência, ambas mães de estudantes autistas, o decreto do governador de São Paulo é incoerente e ilegal, distorce o papel da família na educação inclusiva, além de ser redundante porque o Decreto 67.635/2023, que dispõe sobre a educação especial na rede estadual de ensino e estabelece no artigo 18 que o "Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: I - alimentação, no cotidiano escolar; II - higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; III - locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; IV - autocuidado no cotidiano escolar".

Leia a resposta completa da Seduc-SP.

"A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que o decreto que estabelece o Atendimento Pessoal ao Aluno com Deficiência não transfere a responsabilidade de atendimento ao estudante elegível à Educação Especial na rede pública, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).

A permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis.

Os Profissionais de Apoio Escolar (PAE) atuam no apoio às especificidades do estudante dentro da escola, a depender da necessidade. Atualmente, a rede estadual conta com 8,4 mil PAEs em atuação. A partir do 2º semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

Decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e o secretário Renato Feder (Educação) já está em vigor.  

"O decreto que estabelece o atendimento pessoal ao aluno com deficiência não transfere a responsabilidade ao estudante nem limita apoios, recursos e serviços oferecidos", declarou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao blog Vencer Limites nesta quinta-feira, 11, um dia após a Defensoria Pública de SP publicar posicionamento oficial no qual aponta "a inconstitucionalidade e a ilegalidade" da ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Construído pelo lobby de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Decreto n° 68.415, de 2 de abril de 2024, libera a presença de atendente pessoal dentro das escolas estaduais para alunos com deficiência, mas é a família do estudante que deverá providenciar o profissional e bancar esse trabalho, seja com recursos próprios, por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o decreto não explica qual é a autoridade ou a autonomia desse atendente e nem esclarece qual pode ou não ser especialidade desse acompanhante.

Apesar de já estar em vigor, a determinação precisa de normas complementares, conforme rege o artigo 5, "no que diz respeito: I- aos requisitos de qualificação do atendente pessoal; II- ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento; III- à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar".

Para os núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria, "a medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família".

Nesse quesito, a Seduc-SP responde que "a permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis".

A Defensoria Pública diz ter recebido relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. "O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", aponta.

A pasta estadual afirma ainda que "a partir do segundo semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

Na avaliação das advogadas Bárbara Moura Teles e Maria Carolina Basso, especialistas em diretos da saúde e das pessoas com deficiência, ambas mães de estudantes autistas, o decreto do governador de São Paulo é incoerente e ilegal, distorce o papel da família na educação inclusiva, além de ser redundante porque o Decreto 67.635/2023, que dispõe sobre a educação especial na rede estadual de ensino e estabelece no artigo 18 que o "Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: I - alimentação, no cotidiano escolar; II - higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; III - locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; IV - autocuidado no cotidiano escolar".

Leia a resposta completa da Seduc-SP.

"A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que o decreto que estabelece o Atendimento Pessoal ao Aluno com Deficiência não transfere a responsabilidade de atendimento ao estudante elegível à Educação Especial na rede pública, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).

A permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis.

Os Profissionais de Apoio Escolar (PAE) atuam no apoio às especificidades do estudante dentro da escola, a depender da necessidade. Atualmente, a rede estadual conta com 8,4 mil PAEs em atuação. A partir do 2º semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".

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