Diversidade e Inclusão

Lei da máscara tem exceção para pessoas com deficiência


Autoridades de saúde afirmam que item é fundamental no combate à pandemia de covid-19. Apesar disso, pessoas com deficiência intelectual, sensorial, autistas ou com outros impedimentos estão dispensadas de uso. Legislação que vale em todo o País exige declaração médica.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

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Descrição da imagem #pracegover: Foto de uma máscara de proteção facial na cor azul com elástico branco. Crédito: blog Vencer Limites.  Foto: Estadão

A lei n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o País, tem exceções para pessoas com deficiência, em alguns casos.

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"A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade", determina o artigo 3° (§ 7º).

Vale destacar que autoridades de saúde consideram o uso das máscaras fundamental no combate à propagação do coronavírus e à pandemia de covid-19.

Clique aqui para acessar a íntegra da lei n° 14.019/2020

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A lei n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o País, tem exceções para pessoas com deficiência, em alguns casos.

"A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade", determina o artigo 3° (§ 7º).

Vale destacar que autoridades de saúde consideram o uso das máscaras fundamental no combate à propagação do coronavírus e à pandemia de covid-19.

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A lei n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o País, tem exceções para pessoas com deficiência, em alguns casos.

"A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade", determina o artigo 3° (§ 7º).

Vale destacar que autoridades de saúde consideram o uso das máscaras fundamental no combate à propagação do coronavírus e à pandemia de covid-19.

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