Diversidade e Inclusão

Mulheres com deficiência ainda são as principais vítimas da violência no Brasil


Atlas da Violência 2024, divulgado pelo Ipea nesta terça-feira, 18, também destaca a vulnerabilidade de pessoas com deficiência intelectual e com transtornos mentais.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem sede própria no Centro da capital paulista. Foto: blog Vencer Limites.

Mulheres com deficiência ainda são os principais alvos de violência no País, com 57,2 vítimas para cada dez mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência 2024 (páginas 68 a 81), divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

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"Notificações de violência são mais comuns entre mulheres com deficiência do que entre homens na mesma condição, especialmente no que diz respeito à violência sexual e doméstica. Para as mulheres com deficiência, além das formas comuns de violência compartilhadas com mulheres sem deficiência, existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e serviços, tipo e grau de funcionalidade da deficiência, e a incapacidade de se defender fisicamente, todos contribuindo para um maior risco de violência", afirma o Atlas.

"É fundamental destacar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual, com taxas alarmantes de notificação de violência, especialmente sexual, em comparação com outras deficiências", comenta a pesquisa, que aponta 36,9 vítimas com deficiência intelectual por cada 10 mil indivíduos com deficiência, 12 com deficiência física, 3,8 com deficiência auditiva e 1,5 com deficiência visual.

Para reunir dados sobre a população com deficiência, o estudo usou o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que pertence ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), atualizado por profissionais de saúde, e os números da população com deficiência projetado para 2022 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), organizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

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Essa é a terceira edição do Atlas da Violência com informações sobre pessoas com deficiência. A inclusão desse grupo específico começou em 2021. Não houve publicação do Atlas em 2022.

"A violência contra pessoas com transtornos mentais também demanda atenção. Dados revelaram um número de ocorrências significativamente maior em comparação com outras formas de deficiência. Esse grupo está desprotegido de agressões. Indivíduos com transtornos mentais frequentemente são estigmatizados devido à falsa crença de que representam perigo ou são propensos à violência, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas de abusos e agressões", alerta o Atlas da Violência.

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O estudo estabelece cinco tipos de violência contra pessoas com deficiência.

- Violência autoprovocada, quando o agressor e a própria pessoa agredida.

- Violência doméstica ou familiar, quando a autoria vem de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador.

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- Violência Extra-familiar ou Comunitária, quando o autor é um amigo, conhecido ou desconhecido.

- Violência Institucional, de autoria do patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial.

- Misto ou Outros Casos, com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos.

A violência doméstica, ressalta o Atlas, tem o maior número de notificações (8.302), seguida de violência comunitária (3.481), misto (2.359) e violência institucional (458).

Pessoas com transtornos mentais estão no topo de ocorrências de violência doméstica (3.662 notificações), seguidas por pessoas com deficiências múltipla (1.425) e física (1.403), respectivamente.

Mais uma vez, mostra o Atlas, as mulheres são as maiores vítimas em todos os tipos de violência, sendo o registro de violência doméstica 2,6 vezes maior, em relação aos homens.

O Atlas também divide os tipos de violência, quanto à natureza, em cinco classificações.

- Física: Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

- Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

- Sexual: Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

- Negligência / Abandono: Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida / vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

- Patrimonial: Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Violência física foi a mais relatada (55,3% dos registros), seguida de violência psicológica (31,7%) e violência sexual (23%).

No que diz respeito à população com deficiência, o Atlas da Violência 2024 conclui que "é fundamental a adoção de medidas estratégicas de prevenção e proteção da violência contra pessoas com deficiência e a implementação de políticas públicas eficazes de detecção e intervenção para assegurar o cuidado adequado às vítimas".

1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem sede própria no Centro da capital paulista. Foto: blog Vencer Limites.

Mulheres com deficiência ainda são os principais alvos de violência no País, com 57,2 vítimas para cada dez mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência 2024 (páginas 68 a 81), divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

"Notificações de violência são mais comuns entre mulheres com deficiência do que entre homens na mesma condição, especialmente no que diz respeito à violência sexual e doméstica. Para as mulheres com deficiência, além das formas comuns de violência compartilhadas com mulheres sem deficiência, existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e serviços, tipo e grau de funcionalidade da deficiência, e a incapacidade de se defender fisicamente, todos contribuindo para um maior risco de violência", afirma o Atlas.

"É fundamental destacar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual, com taxas alarmantes de notificação de violência, especialmente sexual, em comparação com outras deficiências", comenta a pesquisa, que aponta 36,9 vítimas com deficiência intelectual por cada 10 mil indivíduos com deficiência, 12 com deficiência física, 3,8 com deficiência auditiva e 1,5 com deficiência visual.

Para reunir dados sobre a população com deficiência, o estudo usou o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que pertence ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), atualizado por profissionais de saúde, e os números da população com deficiência projetado para 2022 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), organizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a terceira edição do Atlas da Violência com informações sobre pessoas com deficiência. A inclusão desse grupo específico começou em 2021. Não houve publicação do Atlas em 2022.

"A violência contra pessoas com transtornos mentais também demanda atenção. Dados revelaram um número de ocorrências significativamente maior em comparação com outras formas de deficiência. Esse grupo está desprotegido de agressões. Indivíduos com transtornos mentais frequentemente são estigmatizados devido à falsa crença de que representam perigo ou são propensos à violência, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas de abusos e agressões", alerta o Atlas da Violência.

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- Violência doméstica ou familiar, quando a autoria vem de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador.

- Violência Extra-familiar ou Comunitária, quando o autor é um amigo, conhecido ou desconhecido.

- Violência Institucional, de autoria do patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial.

- Misto ou Outros Casos, com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos.

A violência doméstica, ressalta o Atlas, tem o maior número de notificações (8.302), seguida de violência comunitária (3.481), misto (2.359) e violência institucional (458).

Pessoas com transtornos mentais estão no topo de ocorrências de violência doméstica (3.662 notificações), seguidas por pessoas com deficiências múltipla (1.425) e física (1.403), respectivamente.

Mais uma vez, mostra o Atlas, as mulheres são as maiores vítimas em todos os tipos de violência, sendo o registro de violência doméstica 2,6 vezes maior, em relação aos homens.

O Atlas também divide os tipos de violência, quanto à natureza, em cinco classificações.

- Física: Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

- Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

- Sexual: Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

- Negligência / Abandono: Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida / vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

- Patrimonial: Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Violência física foi a mais relatada (55,3% dos registros), seguida de violência psicológica (31,7%) e violência sexual (23%).

No que diz respeito à população com deficiência, o Atlas da Violência 2024 conclui que "é fundamental a adoção de medidas estratégicas de prevenção e proteção da violência contra pessoas com deficiência e a implementação de políticas públicas eficazes de detecção e intervenção para assegurar o cuidado adequado às vítimas".

1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem sede própria no Centro da capital paulista. Foto: blog Vencer Limites.

Mulheres com deficiência ainda são os principais alvos de violência no País, com 57,2 vítimas para cada dez mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência 2024 (páginas 68 a 81), divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

"Notificações de violência são mais comuns entre mulheres com deficiência do que entre homens na mesma condição, especialmente no que diz respeito à violência sexual e doméstica. Para as mulheres com deficiência, além das formas comuns de violência compartilhadas com mulheres sem deficiência, existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e serviços, tipo e grau de funcionalidade da deficiência, e a incapacidade de se defender fisicamente, todos contribuindo para um maior risco de violência", afirma o Atlas.

"É fundamental destacar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual, com taxas alarmantes de notificação de violência, especialmente sexual, em comparação com outras deficiências", comenta a pesquisa, que aponta 36,9 vítimas com deficiência intelectual por cada 10 mil indivíduos com deficiência, 12 com deficiência física, 3,8 com deficiência auditiva e 1,5 com deficiência visual.

Para reunir dados sobre a população com deficiência, o estudo usou o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que pertence ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), atualizado por profissionais de saúde, e os números da população com deficiência projetado para 2022 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), organizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a terceira edição do Atlas da Violência com informações sobre pessoas com deficiência. A inclusão desse grupo específico começou em 2021. Não houve publicação do Atlas em 2022.

"A violência contra pessoas com transtornos mentais também demanda atenção. Dados revelaram um número de ocorrências significativamente maior em comparação com outras formas de deficiência. Esse grupo está desprotegido de agressões. Indivíduos com transtornos mentais frequentemente são estigmatizados devido à falsa crença de que representam perigo ou são propensos à violência, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas de abusos e agressões", alerta o Atlas da Violência.

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O estudo estabelece cinco tipos de violência contra pessoas com deficiência.

- Violência autoprovocada, quando o agressor e a própria pessoa agredida.

- Violência doméstica ou familiar, quando a autoria vem de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador.

- Violência Extra-familiar ou Comunitária, quando o autor é um amigo, conhecido ou desconhecido.

- Violência Institucional, de autoria do patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial.

- Misto ou Outros Casos, com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos.

A violência doméstica, ressalta o Atlas, tem o maior número de notificações (8.302), seguida de violência comunitária (3.481), misto (2.359) e violência institucional (458).

Pessoas com transtornos mentais estão no topo de ocorrências de violência doméstica (3.662 notificações), seguidas por pessoas com deficiências múltipla (1.425) e física (1.403), respectivamente.

Mais uma vez, mostra o Atlas, as mulheres são as maiores vítimas em todos os tipos de violência, sendo o registro de violência doméstica 2,6 vezes maior, em relação aos homens.

O Atlas também divide os tipos de violência, quanto à natureza, em cinco classificações.

- Física: Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

- Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

- Sexual: Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

- Negligência / Abandono: Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida / vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

- Patrimonial: Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Violência física foi a mais relatada (55,3% dos registros), seguida de violência psicológica (31,7%) e violência sexual (23%).

No que diz respeito à população com deficiência, o Atlas da Violência 2024 conclui que "é fundamental a adoção de medidas estratégicas de prevenção e proteção da violência contra pessoas com deficiência e a implementação de políticas públicas eficazes de detecção e intervenção para assegurar o cuidado adequado às vítimas".

1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem sede própria no Centro da capital paulista. Foto: blog Vencer Limites.

Mulheres com deficiência ainda são os principais alvos de violência no País, com 57,2 vítimas para cada dez mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência 2024 (páginas 68 a 81), divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

"Notificações de violência são mais comuns entre mulheres com deficiência do que entre homens na mesma condição, especialmente no que diz respeito à violência sexual e doméstica. Para as mulheres com deficiência, além das formas comuns de violência compartilhadas com mulheres sem deficiência, existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e serviços, tipo e grau de funcionalidade da deficiência, e a incapacidade de se defender fisicamente, todos contribuindo para um maior risco de violência", afirma o Atlas.

"É fundamental destacar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual, com taxas alarmantes de notificação de violência, especialmente sexual, em comparação com outras deficiências", comenta a pesquisa, que aponta 36,9 vítimas com deficiência intelectual por cada 10 mil indivíduos com deficiência, 12 com deficiência física, 3,8 com deficiência auditiva e 1,5 com deficiência visual.

Para reunir dados sobre a população com deficiência, o estudo usou o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que pertence ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), atualizado por profissionais de saúde, e os números da população com deficiência projetado para 2022 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), organizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a terceira edição do Atlas da Violência com informações sobre pessoas com deficiência. A inclusão desse grupo específico começou em 2021. Não houve publicação do Atlas em 2022.

"A violência contra pessoas com transtornos mentais também demanda atenção. Dados revelaram um número de ocorrências significativamente maior em comparação com outras formas de deficiência. Esse grupo está desprotegido de agressões. Indivíduos com transtornos mentais frequentemente são estigmatizados devido à falsa crença de que representam perigo ou são propensos à violência, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas de abusos e agressões", alerta o Atlas da Violência.

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- Violência doméstica ou familiar, quando a autoria vem de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador.

- Violência Extra-familiar ou Comunitária, quando o autor é um amigo, conhecido ou desconhecido.

- Violência Institucional, de autoria do patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial.

- Misto ou Outros Casos, com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos.

A violência doméstica, ressalta o Atlas, tem o maior número de notificações (8.302), seguida de violência comunitária (3.481), misto (2.359) e violência institucional (458).

Pessoas com transtornos mentais estão no topo de ocorrências de violência doméstica (3.662 notificações), seguidas por pessoas com deficiências múltipla (1.425) e física (1.403), respectivamente.

Mais uma vez, mostra o Atlas, as mulheres são as maiores vítimas em todos os tipos de violência, sendo o registro de violência doméstica 2,6 vezes maior, em relação aos homens.

O Atlas também divide os tipos de violência, quanto à natureza, em cinco classificações.

- Física: Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

- Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

- Sexual: Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

- Negligência / Abandono: Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida / vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

- Patrimonial: Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Violência física foi a mais relatada (55,3% dos registros), seguida de violência psicológica (31,7%) e violência sexual (23%).

No que diz respeito à população com deficiência, o Atlas da Violência 2024 conclui que "é fundamental a adoção de medidas estratégicas de prevenção e proteção da violência contra pessoas com deficiência e a implementação de políticas públicas eficazes de detecção e intervenção para assegurar o cuidado adequado às vítimas".

1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência de São Paulo tem sede própria no Centro da capital paulista. Foto: blog Vencer Limites.

Mulheres com deficiência ainda são os principais alvos de violência no País, com 57,2 vítimas para cada dez mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência 2024 (páginas 68 a 81), divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

"Notificações de violência são mais comuns entre mulheres com deficiência do que entre homens na mesma condição, especialmente no que diz respeito à violência sexual e doméstica. Para as mulheres com deficiência, além das formas comuns de violência compartilhadas com mulheres sem deficiência, existem especificidades como isolamento social, dependência de cuidadores e serviços, tipo e grau de funcionalidade da deficiência, e a incapacidade de se defender fisicamente, todos contribuindo para um maior risco de violência", afirma o Atlas.

"É fundamental destacar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual, com taxas alarmantes de notificação de violência, especialmente sexual, em comparação com outras deficiências", comenta a pesquisa, que aponta 36,9 vítimas com deficiência intelectual por cada 10 mil indivíduos com deficiência, 12 com deficiência física, 3,8 com deficiência auditiva e 1,5 com deficiência visual.

Para reunir dados sobre a população com deficiência, o estudo usou o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que pertence ao Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), atualizado por profissionais de saúde, e os números da população com deficiência projetado para 2022 pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), organizada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a terceira edição do Atlas da Violência com informações sobre pessoas com deficiência. A inclusão desse grupo específico começou em 2021. Não houve publicação do Atlas em 2022.

"A violência contra pessoas com transtornos mentais também demanda atenção. Dados revelaram um número de ocorrências significativamente maior em comparação com outras formas de deficiência. Esse grupo está desprotegido de agressões. Indivíduos com transtornos mentais frequentemente são estigmatizados devido à falsa crença de que representam perigo ou são propensos à violência, o que os torna mais suscetíveis a serem vítimas de abusos e agressões", alerta o Atlas da Violência.

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O estudo estabelece cinco tipos de violência contra pessoas com deficiência.

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- Violência doméstica ou familiar, quando a autoria vem de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge, ex-cônjuge, namorado, ex-namorado, filho, irmão ou cuidador.

- Violência Extra-familiar ou Comunitária, quando o autor é um amigo, conhecido ou desconhecido.

- Violência Institucional, de autoria do patrão, chefe, pessoa com relação institucional ou policial.

- Misto ou Outros Casos, com autores de mais de uma das categorias, casos mal classificados e outros tipos.

A violência doméstica, ressalta o Atlas, tem o maior número de notificações (8.302), seguida de violência comunitária (3.481), misto (2.359) e violência institucional (458).

Pessoas com transtornos mentais estão no topo de ocorrências de violência doméstica (3.662 notificações), seguidas por pessoas com deficiências múltipla (1.425) e física (1.403), respectivamente.

Mais uma vez, mostra o Atlas, as mulheres são as maiores vítimas em todos os tipos de violência, sendo o registro de violência doméstica 2,6 vezes maior, em relação aos homens.

O Atlas também divide os tipos de violência, quanto à natureza, em cinco classificações.

- Física: Atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo. Ela pode manifestar-se de várias formas, como tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, entre outras.

- Psicológica: Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. O bullying é outro exemplo de violência psicológica, que se manifesta em ambientes escolares ou outros meios, como o cyberbullying.

- Sexual: Qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo; manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui, também, exposição coercitiva constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente, caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou aliciamento, impeçam o uso de qualquer método contraceptivo ou forcem ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a).

- Negligência / Abandono: Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida / vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.

- Patrimonial: Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar, sendo mais frequente contra pessoas idosas, mulheres e deficientes.

Violência física foi a mais relatada (55,3% dos registros), seguida de violência psicológica (31,7%) e violência sexual (23%).

No que diz respeito à população com deficiência, o Atlas da Violência 2024 conclui que "é fundamental a adoção de medidas estratégicas de prevenção e proteção da violência contra pessoas com deficiência e a implementação de políticas públicas eficazes de detecção e intervenção para assegurar o cuidado adequado às vítimas".

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