Diversidade e Inclusão

Novos integrantes do Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência tomam posse


São 36 representantes do governo e da sociedade civil. Ex-conselheiros afirmam que o colegiado foi aparelhado pelo governo. MMFDH diz que processo seletivo do Conade foi democrático e legítimo.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
 

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Foram empossados nesta quinta-feira, 31, os selecionados para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) até 2025. São 36 representantes do governo federal e da sociedade civil, além dos suplentes. O colegiado é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

A cerimônia em Brasília foi a última com participação de Damares Alves como ministra, teve a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro e do secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro.

Ex-conselheiros e instituições do setor - entre elas a Associação RS Paradesporto, a Coordenação do Movimento de Pessoas com Deficiência, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação Brasileira de Associações com Síndrome de Down (FBASD) - afirmam que o Conade está aparelhado pelo governo federal e, dessa forma, não representa mais os interesses dessa população.

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A afirmação tem base na modificação do processo de escolha dos conselheiros, de votação pata seleção. Em 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto nº 10.177, que deu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Uma das principais preocupações é a aprovação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Elaborado com base em um relatório divulgado no ano passado pelo MMFDH, o documento recebeu muitas críticas por ter sido feito sem a participação efetiva das pessoas com deficiência.

O MMFDH rabateu a acusação e, em nota, afirmou que o processo seletivo do Conade "cumpriu com rigor todas as exigências legais para fins de promover eleições democráticas e legítimas".

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

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PORTARIA Nº 651, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de transtorno do espectro autista:

I - pela Associação Brasileira de Autismo - ABRA:

a) titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91; e

b) suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência auditiva ou surdez:

I - pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:

a) titular: Magno Prado Gama Prates, CPF: 054.401.235-63; e

b) suplente: Gabriel Franca do Couto, CPF: 122.919.146-18.

Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência física:

I - pela Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR:

a) titular: Décio Gomes Santiago, CPF: 014.241.534.09; e

b) suplente: Matheus Martins de Oliveira, CPF: 342.654.978-61;

II - pela Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG:

a) titular: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77; e

b) suplente: Heithor Zanini Ruiz, CPF: 044.185.771-06; e

III - pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF:

a) titular: Geziel Bezerra da Silva, CPF: 014.241.534-09; e

b) suplente: Dylson Ramos Bessa Júnior, CPF: 404.712.923-20.

Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área da deficiência mental ou intelectual:

I - pela Federação Nacional das Apaes - FENAPAES:

a) titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34; e

b) suplente: Giovanna Brandão Silva Lima, CPF: 067.728.041-63; e

II - pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI:

a) titular: Ester Alves Pacheco, CPF: 283.636.631-15; e

b) suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.

Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de deficiência decorrente de causas patológicas ou doenças raras:

I - pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS:

a) titular: Antoine Souheil Daher, CPF: 215.663.798-90; e

b) suplente: Laudeci Vieira dos Santos, CPF: 444.130.501-00; e

II - pela Retina Brasil:

a) titular: Cesar Achkar Magalhães, CPF: 323.199.751-87; e

b) suplente: Angela Maria de Sousa Bezerra, CPF: 232.152.083-34.

Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência visual:

I - pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV:

a) titular: Carlos Eduardo Ferrari, CPF: 178.385.868-01; e

b) suplente: José Antonio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00; e

II - pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB:

a) titular: Marcio Castro de Aguiar, CPF: 029.999.297-73; e

b) suplente: Clovis Alberto Pereira, CPF: 259.024.308-10.

Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência múltiplas:

I - pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB:

a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78; e

b) suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91.

Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de síndromes:

I - pela Associação Brasileira da Síndrome de Williams - ABSW:

a) titular: Juelina Nunes, CPF: 083.616.268-40; e

b) suplente: Mariluce de Oliveira Conceição, CPF: 826.089.541-20.

Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de empregadores:

I - pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo - CNC:

a) titular: Paulo Rogério Tadros, CPF: 001.825.082-34; e

b) suplente: Fernando Cesar Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.

Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de trabalhadores:

I - pela União Geral dos Trabalhadores - UGT:

a) titular: Marcia Adão, CPF: 087.951.368-35; e

b) suplente: Cremilda Bastos Cravo, CPF: 040.750.098-74.

Art. 12. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais da comunidade científica:

I - pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO:

a) titular: Raul de Paiva Santos, CPF: 099.972.656.02; e

b) suplente: Francine de Souza Dias, CPF: 128.964.397-06.

Art. 13. Representantes da Sociedade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

I - titular: Joelson Costa Dias, CPF: 416.472.891-49; e

II - suplente: Nancy Castro Segadilha, CPF: 751.736.462-68.

Art. 14. Representantes da Sociedade Civil do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

I - titular: Daniel Faganello, CPF: 020.406.369-86; e

II - suplente: Denis de Assis da Silva, CPF: 004.944.079-99.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 2 Página: 44

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 760, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

I - titular: Livia Moura Delfino dos Santos, CPF: 017.888.395-60; e

II - suplente: Robson Crepaldi, CPF: 192.113.568-90.

Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - titular: Belize Obes de Melo de Andrade, CPF: 989.822.061-91; e

II - suplente: Manuela da Silva Amorim, CPF: 019.255.525-19.

Art. 4º Representantes do Ministério das Relações Exteriores:

I - titular: Adriana Rodrigues Martins, CPF: 947.133.677-53; e

II - suplente: Louise Borges Branco, CPF: 722.463.911-72.

Art. 5º Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - pela Secretaria de Previdência:

a) titular: Orion Sávio Santos de Oliveira, CPF: 015.634.441-60; e

b) suplente: Reisla Josyane de Araújo Costa de Moura Dias, CPF: 072.982.486-18; e

II - pela Secretaria de Trabalho:

a) titular: Andrea Oliveira do Nascimento, CPF: 135.703.348-64; e

b) suplente: Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, CPF: 001.891.531-05.

Art. 6º Representantes do Ministério da Infraestrutura:

I - titular: Enio Soares Dias, CPF: 162.758.388-25; e

II - suplente: Ileidiane Carneiro Ribeiro, CPF: 076.948.966-47.

Art. 7º Representantes do Ministério da Educação:

I - titular: Nídia Regina Limeira de Sá, CPF: 698.343.187-15; e

II - suplente: Crisiane Nunes Bez Batti, CPF: 003.298.020-54.

Art. 8º Representantes do Ministério da Cidadania:

I - pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) titular: Deusina Lopes da Cruz, CPF: 117.273.571-91; e

b) suplente: André Rodrigues Veras, CPF: 311.437.548-08; e

II - pela Secretaria Especial do Esporte:

a) titular: José Agtônio Guedes Dantas, CPF: 000.819.484-09; e

b) suplente: Fábio Augusto Lima de Araújo, CPF: 786.502.165-87.

Art. 9º Representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - titular: Elize Risseko Fujitani Higuti, CPF: 252.487.278-55; e

II - suplente: Fernando Araldi, CPF: 656.800.739-00.

Art. 10. Representantes do Ministério da Saúde:

I - titular: Angelo Roberto Gonçalves, CPF: 123.139.968.67; e

II - suplente: Denise Maria Rodrigues Costa, CPF: 750.489.142-81.

Art. 11. Representantes do Ministério das Comunicações:

I - titular: Caroline Menicucci Salgado, CPF: 006.439.111-62; e

II - suplente: Anny Lays Teixeira de Carvalho, CPF: 065.575.024-09.

Art. 12. Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - titular: Felipe Silva Bellucci, CPF: 003.096.731-78; e

II - suplente: Gianine Portélla Parizotto, CPF: 958.206.200-20.

Art. 13. Representantes do Ministério do Turismo:

a) titular: Carolina Fávero de Souza, CPF: 051.201.856-14; e

b) suplente: Rodrigo Moreles Canez, CPF: 008.327.611-41; e

I - pela Secretaria Especial de Cultura;

a) titular: Denise Santos Aguiar de Sá, CPF: 298.009.861-20; e

b) suplente: Elisa Cardoso Batista, CPF: 050.607.351-33.

Art. 14. Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) titular: Claudio de Castro Panoeiro, CPF: 011.670.287-75; e

b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, CPF: 939.407.691-34.

II - pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) titular: Ana Kathia Silva Henriques, CPF: 188.516.142.53; e

b) suplente: Salete da Silva Aragão, CPF: 629.010.951-00; e

III - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:

a) titular: Katia Maria Guimarães de Andrade, CPF: 631.060.277.20; e

b) suplente: Rose Cleide Mendes Monteiro, CPF: 012.831.647-01.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

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A cerimônia em Brasília foi a última com participação de Damares Alves como ministra, teve a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro e do secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro.

Ex-conselheiros e instituições do setor - entre elas a Associação RS Paradesporto, a Coordenação do Movimento de Pessoas com Deficiência, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação Brasileira de Associações com Síndrome de Down (FBASD) - afirmam que o Conade está aparelhado pelo governo federal e, dessa forma, não representa mais os interesses dessa população.

A afirmação tem base na modificação do processo de escolha dos conselheiros, de votação pata seleção. Em 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto nº 10.177, que deu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Uma das principais preocupações é a aprovação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Elaborado com base em um relatório divulgado no ano passado pelo MMFDH, o documento recebeu muitas críticas por ter sido feito sem a participação efetiva das pessoas com deficiência.

O MMFDH rabateu a acusação e, em nota, afirmou que o processo seletivo do Conade "cumpriu com rigor todas as exigências legais para fins de promover eleições democráticas e legítimas".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 651, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de transtorno do espectro autista:

I - pela Associação Brasileira de Autismo - ABRA:

a) titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91; e

b) suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência auditiva ou surdez:

I - pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:

a) titular: Magno Prado Gama Prates, CPF: 054.401.235-63; e

b) suplente: Gabriel Franca do Couto, CPF: 122.919.146-18.

Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência física:

I - pela Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR:

a) titular: Décio Gomes Santiago, CPF: 014.241.534.09; e

b) suplente: Matheus Martins de Oliveira, CPF: 342.654.978-61;

II - pela Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG:

a) titular: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77; e

b) suplente: Heithor Zanini Ruiz, CPF: 044.185.771-06; e

III - pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF:

a) titular: Geziel Bezerra da Silva, CPF: 014.241.534-09; e

b) suplente: Dylson Ramos Bessa Júnior, CPF: 404.712.923-20.

Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área da deficiência mental ou intelectual:

I - pela Federação Nacional das Apaes - FENAPAES:

a) titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34; e

b) suplente: Giovanna Brandão Silva Lima, CPF: 067.728.041-63; e

II - pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI:

a) titular: Ester Alves Pacheco, CPF: 283.636.631-15; e

b) suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.

Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de deficiência decorrente de causas patológicas ou doenças raras:

I - pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS:

a) titular: Antoine Souheil Daher, CPF: 215.663.798-90; e

b) suplente: Laudeci Vieira dos Santos, CPF: 444.130.501-00; e

II - pela Retina Brasil:

a) titular: Cesar Achkar Magalhães, CPF: 323.199.751-87; e

b) suplente: Angela Maria de Sousa Bezerra, CPF: 232.152.083-34.

Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência visual:

I - pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV:

a) titular: Carlos Eduardo Ferrari, CPF: 178.385.868-01; e

b) suplente: José Antonio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00; e

II - pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB:

a) titular: Marcio Castro de Aguiar, CPF: 029.999.297-73; e

b) suplente: Clovis Alberto Pereira, CPF: 259.024.308-10.

Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência múltiplas:

I - pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB:

a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78; e

b) suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91.

Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de síndromes:

I - pela Associação Brasileira da Síndrome de Williams - ABSW:

a) titular: Juelina Nunes, CPF: 083.616.268-40; e

b) suplente: Mariluce de Oliveira Conceição, CPF: 826.089.541-20.

Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de empregadores:

I - pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo - CNC:

a) titular: Paulo Rogério Tadros, CPF: 001.825.082-34; e

b) suplente: Fernando Cesar Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.

Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de trabalhadores:

I - pela União Geral dos Trabalhadores - UGT:

a) titular: Marcia Adão, CPF: 087.951.368-35; e

b) suplente: Cremilda Bastos Cravo, CPF: 040.750.098-74.

Art. 12. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais da comunidade científica:

I - pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO:

a) titular: Raul de Paiva Santos, CPF: 099.972.656.02; e

b) suplente: Francine de Souza Dias, CPF: 128.964.397-06.

Art. 13. Representantes da Sociedade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

I - titular: Joelson Costa Dias, CPF: 416.472.891-49; e

II - suplente: Nancy Castro Segadilha, CPF: 751.736.462-68.

Art. 14. Representantes da Sociedade Civil do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

I - titular: Daniel Faganello, CPF: 020.406.369-86; e

II - suplente: Denis de Assis da Silva, CPF: 004.944.079-99.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

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Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 2 Página: 44

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 760, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

I - titular: Livia Moura Delfino dos Santos, CPF: 017.888.395-60; e

II - suplente: Robson Crepaldi, CPF: 192.113.568-90.

Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - titular: Belize Obes de Melo de Andrade, CPF: 989.822.061-91; e

II - suplente: Manuela da Silva Amorim, CPF: 019.255.525-19.

Art. 4º Representantes do Ministério das Relações Exteriores:

I - titular: Adriana Rodrigues Martins, CPF: 947.133.677-53; e

II - suplente: Louise Borges Branco, CPF: 722.463.911-72.

Art. 5º Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - pela Secretaria de Previdência:

a) titular: Orion Sávio Santos de Oliveira, CPF: 015.634.441-60; e

b) suplente: Reisla Josyane de Araújo Costa de Moura Dias, CPF: 072.982.486-18; e

II - pela Secretaria de Trabalho:

a) titular: Andrea Oliveira do Nascimento, CPF: 135.703.348-64; e

b) suplente: Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, CPF: 001.891.531-05.

Art. 6º Representantes do Ministério da Infraestrutura:

I - titular: Enio Soares Dias, CPF: 162.758.388-25; e

II - suplente: Ileidiane Carneiro Ribeiro, CPF: 076.948.966-47.

Art. 7º Representantes do Ministério da Educação:

I - titular: Nídia Regina Limeira de Sá, CPF: 698.343.187-15; e

II - suplente: Crisiane Nunes Bez Batti, CPF: 003.298.020-54.

Art. 8º Representantes do Ministério da Cidadania:

I - pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) titular: Deusina Lopes da Cruz, CPF: 117.273.571-91; e

b) suplente: André Rodrigues Veras, CPF: 311.437.548-08; e

II - pela Secretaria Especial do Esporte:

a) titular: José Agtônio Guedes Dantas, CPF: 000.819.484-09; e

b) suplente: Fábio Augusto Lima de Araújo, CPF: 786.502.165-87.

Art. 9º Representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - titular: Elize Risseko Fujitani Higuti, CPF: 252.487.278-55; e

II - suplente: Fernando Araldi, CPF: 656.800.739-00.

Art. 10. Representantes do Ministério da Saúde:

I - titular: Angelo Roberto Gonçalves, CPF: 123.139.968.67; e

II - suplente: Denise Maria Rodrigues Costa, CPF: 750.489.142-81.

Art. 11. Representantes do Ministério das Comunicações:

I - titular: Caroline Menicucci Salgado, CPF: 006.439.111-62; e

II - suplente: Anny Lays Teixeira de Carvalho, CPF: 065.575.024-09.

Art. 12. Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - titular: Felipe Silva Bellucci, CPF: 003.096.731-78; e

II - suplente: Gianine Portélla Parizotto, CPF: 958.206.200-20.

Art. 13. Representantes do Ministério do Turismo:

a) titular: Carolina Fávero de Souza, CPF: 051.201.856-14; e

b) suplente: Rodrigo Moreles Canez, CPF: 008.327.611-41; e

I - pela Secretaria Especial de Cultura;

a) titular: Denise Santos Aguiar de Sá, CPF: 298.009.861-20; e

b) suplente: Elisa Cardoso Batista, CPF: 050.607.351-33.

Art. 14. Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) titular: Claudio de Castro Panoeiro, CPF: 011.670.287-75; e

b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, CPF: 939.407.691-34.

II - pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) titular: Ana Kathia Silva Henriques, CPF: 188.516.142.53; e

b) suplente: Salete da Silva Aragão, CPF: 629.010.951-00; e

III - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:

a) titular: Katia Maria Guimarães de Andrade, CPF: 631.060.277.20; e

b) suplente: Rose Cleide Mendes Monteiro, CPF: 012.831.647-01.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

SAIBA MAIS:

Instituições afirmam que governo Bolsonaro aparelhou o Conade

Governo divulga relatório sobre nova avaliação da deficiência

Defensoria Pública cobra Damares sobre acesso a relatório que propõe nova avaliação da deficiência

Governo bloqueia acesso a relatório que propõe nova avaliação da deficiência

Decreto de Bolsonaro acaba com o Conade e mais 700 conselhos

 

Foram empossados nesta quinta-feira, 31, os selecionados para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) até 2025. São 36 representantes do governo federal e da sociedade civil, além dos suplentes. O colegiado é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

A cerimônia em Brasília foi a última com participação de Damares Alves como ministra, teve a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro e do secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro.

Ex-conselheiros e instituições do setor - entre elas a Associação RS Paradesporto, a Coordenação do Movimento de Pessoas com Deficiência, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação Brasileira de Associações com Síndrome de Down (FBASD) - afirmam que o Conade está aparelhado pelo governo federal e, dessa forma, não representa mais os interesses dessa população.

A afirmação tem base na modificação do processo de escolha dos conselheiros, de votação pata seleção. Em 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto nº 10.177, que deu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Uma das principais preocupações é a aprovação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Elaborado com base em um relatório divulgado no ano passado pelo MMFDH, o documento recebeu muitas críticas por ter sido feito sem a participação efetiva das pessoas com deficiência.

O MMFDH rabateu a acusação e, em nota, afirmou que o processo seletivo do Conade "cumpriu com rigor todas as exigências legais para fins de promover eleições democráticas e legítimas".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 651, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de transtorno do espectro autista:

I - pela Associação Brasileira de Autismo - ABRA:

a) titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91; e

b) suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência auditiva ou surdez:

I - pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:

a) titular: Magno Prado Gama Prates, CPF: 054.401.235-63; e

b) suplente: Gabriel Franca do Couto, CPF: 122.919.146-18.

Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência física:

I - pela Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR:

a) titular: Décio Gomes Santiago, CPF: 014.241.534.09; e

b) suplente: Matheus Martins de Oliveira, CPF: 342.654.978-61;

II - pela Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG:

a) titular: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77; e

b) suplente: Heithor Zanini Ruiz, CPF: 044.185.771-06; e

III - pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF:

a) titular: Geziel Bezerra da Silva, CPF: 014.241.534-09; e

b) suplente: Dylson Ramos Bessa Júnior, CPF: 404.712.923-20.

Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área da deficiência mental ou intelectual:

I - pela Federação Nacional das Apaes - FENAPAES:

a) titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34; e

b) suplente: Giovanna Brandão Silva Lima, CPF: 067.728.041-63; e

II - pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI:

a) titular: Ester Alves Pacheco, CPF: 283.636.631-15; e

b) suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.

Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de deficiência decorrente de causas patológicas ou doenças raras:

I - pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS:

a) titular: Antoine Souheil Daher, CPF: 215.663.798-90; e

b) suplente: Laudeci Vieira dos Santos, CPF: 444.130.501-00; e

II - pela Retina Brasil:

a) titular: Cesar Achkar Magalhães, CPF: 323.199.751-87; e

b) suplente: Angela Maria de Sousa Bezerra, CPF: 232.152.083-34.

Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência visual:

I - pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV:

a) titular: Carlos Eduardo Ferrari, CPF: 178.385.868-01; e

b) suplente: José Antonio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00; e

II - pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB:

a) titular: Marcio Castro de Aguiar, CPF: 029.999.297-73; e

b) suplente: Clovis Alberto Pereira, CPF: 259.024.308-10.

Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência múltiplas:

I - pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB:

a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78; e

b) suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91.

Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de síndromes:

I - pela Associação Brasileira da Síndrome de Williams - ABSW:

a) titular: Juelina Nunes, CPF: 083.616.268-40; e

b) suplente: Mariluce de Oliveira Conceição, CPF: 826.089.541-20.

Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de empregadores:

I - pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo - CNC:

a) titular: Paulo Rogério Tadros, CPF: 001.825.082-34; e

b) suplente: Fernando Cesar Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.

Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de trabalhadores:

I - pela União Geral dos Trabalhadores - UGT:

a) titular: Marcia Adão, CPF: 087.951.368-35; e

b) suplente: Cremilda Bastos Cravo, CPF: 040.750.098-74.

Art. 12. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais da comunidade científica:

I - pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO:

a) titular: Raul de Paiva Santos, CPF: 099.972.656.02; e

b) suplente: Francine de Souza Dias, CPF: 128.964.397-06.

Art. 13. Representantes da Sociedade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

I - titular: Joelson Costa Dias, CPF: 416.472.891-49; e

II - suplente: Nancy Castro Segadilha, CPF: 751.736.462-68.

Art. 14. Representantes da Sociedade Civil do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

I - titular: Daniel Faganello, CPF: 020.406.369-86; e

II - suplente: Denis de Assis da Silva, CPF: 004.944.079-99.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 2 Página: 44

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 760, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

I - titular: Livia Moura Delfino dos Santos, CPF: 017.888.395-60; e

II - suplente: Robson Crepaldi, CPF: 192.113.568-90.

Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - titular: Belize Obes de Melo de Andrade, CPF: 989.822.061-91; e

II - suplente: Manuela da Silva Amorim, CPF: 019.255.525-19.

Art. 4º Representantes do Ministério das Relações Exteriores:

I - titular: Adriana Rodrigues Martins, CPF: 947.133.677-53; e

II - suplente: Louise Borges Branco, CPF: 722.463.911-72.

Art. 5º Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - pela Secretaria de Previdência:

a) titular: Orion Sávio Santos de Oliveira, CPF: 015.634.441-60; e

b) suplente: Reisla Josyane de Araújo Costa de Moura Dias, CPF: 072.982.486-18; e

II - pela Secretaria de Trabalho:

a) titular: Andrea Oliveira do Nascimento, CPF: 135.703.348-64; e

b) suplente: Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, CPF: 001.891.531-05.

Art. 6º Representantes do Ministério da Infraestrutura:

I - titular: Enio Soares Dias, CPF: 162.758.388-25; e

II - suplente: Ileidiane Carneiro Ribeiro, CPF: 076.948.966-47.

Art. 7º Representantes do Ministério da Educação:

I - titular: Nídia Regina Limeira de Sá, CPF: 698.343.187-15; e

II - suplente: Crisiane Nunes Bez Batti, CPF: 003.298.020-54.

Art. 8º Representantes do Ministério da Cidadania:

I - pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) titular: Deusina Lopes da Cruz, CPF: 117.273.571-91; e

b) suplente: André Rodrigues Veras, CPF: 311.437.548-08; e

II - pela Secretaria Especial do Esporte:

a) titular: José Agtônio Guedes Dantas, CPF: 000.819.484-09; e

b) suplente: Fábio Augusto Lima de Araújo, CPF: 786.502.165-87.

Art. 9º Representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - titular: Elize Risseko Fujitani Higuti, CPF: 252.487.278-55; e

II - suplente: Fernando Araldi, CPF: 656.800.739-00.

Art. 10. Representantes do Ministério da Saúde:

I - titular: Angelo Roberto Gonçalves, CPF: 123.139.968.67; e

II - suplente: Denise Maria Rodrigues Costa, CPF: 750.489.142-81.

Art. 11. Representantes do Ministério das Comunicações:

I - titular: Caroline Menicucci Salgado, CPF: 006.439.111-62; e

II - suplente: Anny Lays Teixeira de Carvalho, CPF: 065.575.024-09.

Art. 12. Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - titular: Felipe Silva Bellucci, CPF: 003.096.731-78; e

II - suplente: Gianine Portélla Parizotto, CPF: 958.206.200-20.

Art. 13. Representantes do Ministério do Turismo:

a) titular: Carolina Fávero de Souza, CPF: 051.201.856-14; e

b) suplente: Rodrigo Moreles Canez, CPF: 008.327.611-41; e

I - pela Secretaria Especial de Cultura;

a) titular: Denise Santos Aguiar de Sá, CPF: 298.009.861-20; e

b) suplente: Elisa Cardoso Batista, CPF: 050.607.351-33.

Art. 14. Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) titular: Claudio de Castro Panoeiro, CPF: 011.670.287-75; e

b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, CPF: 939.407.691-34.

II - pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) titular: Ana Kathia Silva Henriques, CPF: 188.516.142.53; e

b) suplente: Salete da Silva Aragão, CPF: 629.010.951-00; e

III - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:

a) titular: Katia Maria Guimarães de Andrade, CPF: 631.060.277.20; e

b) suplente: Rose Cleide Mendes Monteiro, CPF: 012.831.647-01.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

SAIBA MAIS:

Instituições afirmam que governo Bolsonaro aparelhou o Conade

Governo divulga relatório sobre nova avaliação da deficiência

Defensoria Pública cobra Damares sobre acesso a relatório que propõe nova avaliação da deficiência

Governo bloqueia acesso a relatório que propõe nova avaliação da deficiência

Decreto de Bolsonaro acaba com o Conade e mais 700 conselhos

 

Foram empossados nesta quinta-feira, 31, os selecionados para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) até 2025. São 36 representantes do governo federal e da sociedade civil, além dos suplentes. O colegiado é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

A cerimônia em Brasília foi a última com participação de Damares Alves como ministra, teve a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro e do secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro.

Ex-conselheiros e instituições do setor - entre elas a Associação RS Paradesporto, a Coordenação do Movimento de Pessoas com Deficiência, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação Brasileira de Associações com Síndrome de Down (FBASD) - afirmam que o Conade está aparelhado pelo governo federal e, dessa forma, não representa mais os interesses dessa população.

A afirmação tem base na modificação do processo de escolha dos conselheiros, de votação pata seleção. Em 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto nº 10.177, que deu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Uma das principais preocupações é a aprovação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Elaborado com base em um relatório divulgado no ano passado pelo MMFDH, o documento recebeu muitas críticas por ter sido feito sem a participação efetiva das pessoas com deficiência.

O MMFDH rabateu a acusação e, em nota, afirmou que o processo seletivo do Conade "cumpriu com rigor todas as exigências legais para fins de promover eleições democráticas e legítimas".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 651, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de transtorno do espectro autista:

I - pela Associação Brasileira de Autismo - ABRA:

a) titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91; e

b) suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência auditiva ou surdez:

I - pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:

a) titular: Magno Prado Gama Prates, CPF: 054.401.235-63; e

b) suplente: Gabriel Franca do Couto, CPF: 122.919.146-18.

Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência física:

I - pela Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR:

a) titular: Décio Gomes Santiago, CPF: 014.241.534.09; e

b) suplente: Matheus Martins de Oliveira, CPF: 342.654.978-61;

II - pela Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG:

a) titular: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77; e

b) suplente: Heithor Zanini Ruiz, CPF: 044.185.771-06; e

III - pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF:

a) titular: Geziel Bezerra da Silva, CPF: 014.241.534-09; e

b) suplente: Dylson Ramos Bessa Júnior, CPF: 404.712.923-20.

Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área da deficiência mental ou intelectual:

I - pela Federação Nacional das Apaes - FENAPAES:

a) titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34; e

b) suplente: Giovanna Brandão Silva Lima, CPF: 067.728.041-63; e

II - pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI:

a) titular: Ester Alves Pacheco, CPF: 283.636.631-15; e

b) suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.

Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de deficiência decorrente de causas patológicas ou doenças raras:

I - pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS:

a) titular: Antoine Souheil Daher, CPF: 215.663.798-90; e

b) suplente: Laudeci Vieira dos Santos, CPF: 444.130.501-00; e

II - pela Retina Brasil:

a) titular: Cesar Achkar Magalhães, CPF: 323.199.751-87; e

b) suplente: Angela Maria de Sousa Bezerra, CPF: 232.152.083-34.

Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência visual:

I - pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV:

a) titular: Carlos Eduardo Ferrari, CPF: 178.385.868-01; e

b) suplente: José Antonio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00; e

II - pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB:

a) titular: Marcio Castro de Aguiar, CPF: 029.999.297-73; e

b) suplente: Clovis Alberto Pereira, CPF: 259.024.308-10.

Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência múltiplas:

I - pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB:

a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78; e

b) suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91.

Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de síndromes:

I - pela Associação Brasileira da Síndrome de Williams - ABSW:

a) titular: Juelina Nunes, CPF: 083.616.268-40; e

b) suplente: Mariluce de Oliveira Conceição, CPF: 826.089.541-20.

Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de empregadores:

I - pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo - CNC:

a) titular: Paulo Rogério Tadros, CPF: 001.825.082-34; e

b) suplente: Fernando Cesar Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.

Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de trabalhadores:

I - pela União Geral dos Trabalhadores - UGT:

a) titular: Marcia Adão, CPF: 087.951.368-35; e

b) suplente: Cremilda Bastos Cravo, CPF: 040.750.098-74.

Art. 12. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais da comunidade científica:

I - pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO:

a) titular: Raul de Paiva Santos, CPF: 099.972.656.02; e

b) suplente: Francine de Souza Dias, CPF: 128.964.397-06.

Art. 13. Representantes da Sociedade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

I - titular: Joelson Costa Dias, CPF: 416.472.891-49; e

II - suplente: Nancy Castro Segadilha, CPF: 751.736.462-68.

Art. 14. Representantes da Sociedade Civil do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

I - titular: Daniel Faganello, CPF: 020.406.369-86; e

II - suplente: Denis de Assis da Silva, CPF: 004.944.079-99.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 2 Página: 44

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 760, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

I - titular: Livia Moura Delfino dos Santos, CPF: 017.888.395-60; e

II - suplente: Robson Crepaldi, CPF: 192.113.568-90.

Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - titular: Belize Obes de Melo de Andrade, CPF: 989.822.061-91; e

II - suplente: Manuela da Silva Amorim, CPF: 019.255.525-19.

Art. 4º Representantes do Ministério das Relações Exteriores:

I - titular: Adriana Rodrigues Martins, CPF: 947.133.677-53; e

II - suplente: Louise Borges Branco, CPF: 722.463.911-72.

Art. 5º Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - pela Secretaria de Previdência:

a) titular: Orion Sávio Santos de Oliveira, CPF: 015.634.441-60; e

b) suplente: Reisla Josyane de Araújo Costa de Moura Dias, CPF: 072.982.486-18; e

II - pela Secretaria de Trabalho:

a) titular: Andrea Oliveira do Nascimento, CPF: 135.703.348-64; e

b) suplente: Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, CPF: 001.891.531-05.

Art. 6º Representantes do Ministério da Infraestrutura:

I - titular: Enio Soares Dias, CPF: 162.758.388-25; e

II - suplente: Ileidiane Carneiro Ribeiro, CPF: 076.948.966-47.

Art. 7º Representantes do Ministério da Educação:

I - titular: Nídia Regina Limeira de Sá, CPF: 698.343.187-15; e

II - suplente: Crisiane Nunes Bez Batti, CPF: 003.298.020-54.

Art. 8º Representantes do Ministério da Cidadania:

I - pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) titular: Deusina Lopes da Cruz, CPF: 117.273.571-91; e

b) suplente: André Rodrigues Veras, CPF: 311.437.548-08; e

II - pela Secretaria Especial do Esporte:

a) titular: José Agtônio Guedes Dantas, CPF: 000.819.484-09; e

b) suplente: Fábio Augusto Lima de Araújo, CPF: 786.502.165-87.

Art. 9º Representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - titular: Elize Risseko Fujitani Higuti, CPF: 252.487.278-55; e

II - suplente: Fernando Araldi, CPF: 656.800.739-00.

Art. 10. Representantes do Ministério da Saúde:

I - titular: Angelo Roberto Gonçalves, CPF: 123.139.968.67; e

II - suplente: Denise Maria Rodrigues Costa, CPF: 750.489.142-81.

Art. 11. Representantes do Ministério das Comunicações:

I - titular: Caroline Menicucci Salgado, CPF: 006.439.111-62; e

II - suplente: Anny Lays Teixeira de Carvalho, CPF: 065.575.024-09.

Art. 12. Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - titular: Felipe Silva Bellucci, CPF: 003.096.731-78; e

II - suplente: Gianine Portélla Parizotto, CPF: 958.206.200-20.

Art. 13. Representantes do Ministério do Turismo:

a) titular: Carolina Fávero de Souza, CPF: 051.201.856-14; e

b) suplente: Rodrigo Moreles Canez, CPF: 008.327.611-41; e

I - pela Secretaria Especial de Cultura;

a) titular: Denise Santos Aguiar de Sá, CPF: 298.009.861-20; e

b) suplente: Elisa Cardoso Batista, CPF: 050.607.351-33.

Art. 14. Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) titular: Claudio de Castro Panoeiro, CPF: 011.670.287-75; e

b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, CPF: 939.407.691-34.

II - pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) titular: Ana Kathia Silva Henriques, CPF: 188.516.142.53; e

b) suplente: Salete da Silva Aragão, CPF: 629.010.951-00; e

III - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:

a) titular: Katia Maria Guimarães de Andrade, CPF: 631.060.277.20; e

b) suplente: Rose Cleide Mendes Monteiro, CPF: 012.831.647-01.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

SAIBA MAIS:

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Decreto de Bolsonaro acaba com o Conade e mais 700 conselhos

 

Foram empossados nesta quinta-feira, 31, os selecionados para compor o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) até 2025. São 36 representantes do governo federal e da sociedade civil, além dos suplentes. O colegiado é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

A cerimônia em Brasília foi a última com participação de Damares Alves como ministra, teve a presença da primeira-dama Michelle Bolsonaro e do secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro.

Ex-conselheiros e instituições do setor - entre elas a Associação RS Paradesporto, a Coordenação do Movimento de Pessoas com Deficiência, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Federação Brasileira de Associações com Síndrome de Down (FBASD) - afirmam que o Conade está aparelhado pelo governo federal e, dessa forma, não representa mais os interesses dessa população.

A afirmação tem base na modificação do processo de escolha dos conselheiros, de votação pata seleção. Em 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto nº 10.177, que deu ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o poder exclusivo de selecionar os integrantes.

Uma das principais preocupações é a aprovação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para regulamentação do artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). Elaborado com base em um relatório divulgado no ano passado pelo MMFDH, o documento recebeu muitas críticas por ter sido feito sem a participação efetiva das pessoas com deficiência.

O MMFDH rabateu a acusação e, em nota, afirmou que o processo seletivo do Conade "cumpriu com rigor todas as exigências legais para fins de promover eleições democráticas e legítimas".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 2 Página: 39

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 651, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de transtorno do espectro autista:

I - pela Associação Brasileira de Autismo - ABRA:

a) titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91; e

b) suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência auditiva ou surdez:

I - pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:

a) titular: Magno Prado Gama Prates, CPF: 054.401.235-63; e

b) suplente: Gabriel Franca do Couto, CPF: 122.919.146-18.

Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área de deficiência física:

I - pela Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR:

a) titular: Décio Gomes Santiago, CPF: 014.241.534.09; e

b) suplente: Matheus Martins de Oliveira, CPF: 342.654.978-61;

II - pela Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves - AFAG:

a) titular: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77; e

b) suplente: Heithor Zanini Ruiz, CPF: 044.185.771-06; e

III - pela Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF:

a) titular: Geziel Bezerra da Silva, CPF: 014.241.534-09; e

b) suplente: Dylson Ramos Bessa Júnior, CPF: 404.712.923-20.

Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência na área da deficiência mental ou intelectual:

I - pela Federação Nacional das Apaes - FENAPAES:

a) titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34; e

b) suplente: Giovanna Brandão Silva Lima, CPF: 067.728.041-63; e

II - pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI:

a) titular: Ester Alves Pacheco, CPF: 283.636.631-15; e

b) suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.

Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de deficiência decorrente de causas patológicas ou doenças raras:

I - pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS:

a) titular: Antoine Souheil Daher, CPF: 215.663.798-90; e

b) suplente: Laudeci Vieira dos Santos, CPF: 444.130.501-00; e

II - pela Retina Brasil:

a) titular: Cesar Achkar Magalhães, CPF: 323.199.751-87; e

b) suplente: Angela Maria de Sousa Bezerra, CPF: 232.152.083-34.

Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência visual:

I - pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV:

a) titular: Carlos Eduardo Ferrari, CPF: 178.385.868-01; e

b) suplente: José Antonio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00; e

II - pela Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB:

a) titular: Marcio Castro de Aguiar, CPF: 029.999.297-73; e

b) suplente: Clovis Alberto Pereira, CPF: 259.024.308-10.

Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área da deficiência múltiplas:

I - pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB:

a) titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78; e

b) suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91.

Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de Pessoas com Deficiência da área de síndromes:

I - pela Associação Brasileira da Síndrome de Williams - ABSW:

a) titular: Juelina Nunes, CPF: 083.616.268-40; e

b) suplente: Mariluce de Oliveira Conceição, CPF: 826.089.541-20.

Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de empregadores:

I - pela Confederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo - CNC:

a) titular: Paulo Rogério Tadros, CPF: 001.825.082-34; e

b) suplente: Fernando Cesar Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.

Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de trabalhadores:

I - pela União Geral dos Trabalhadores - UGT:

a) titular: Marcia Adão, CPF: 087.951.368-35; e

b) suplente: Cremilda Bastos Cravo, CPF: 040.750.098-74.

Art. 12. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais da comunidade científica:

I - pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO:

a) titular: Raul de Paiva Santos, CPF: 099.972.656.02; e

b) suplente: Francine de Souza Dias, CPF: 128.964.397-06.

Art. 13. Representantes da Sociedade Civil da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

I - titular: Joelson Costa Dias, CPF: 416.472.891-49; e

II - suplente: Nancy Castro Segadilha, CPF: 751.736.462-68.

Art. 14. Representantes da Sociedade Civil do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA:

I - titular: Daniel Faganello, CPF: 020.406.369-86; e

II - suplente: Denis de Assis da Silva, CPF: 004.944.079-99.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2022 Edição: 61 Seção: 2 Página: 44

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 760, DE 29 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam designados os representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022-2025, em conformidade com os dispositivos a seguir.

Art. 2º Representantes da Casa Civil da Presidência da República:

I - titular: Livia Moura Delfino dos Santos, CPF: 017.888.395-60; e

II - suplente: Robson Crepaldi, CPF: 192.113.568-90.

Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - titular: Belize Obes de Melo de Andrade, CPF: 989.822.061-91; e

II - suplente: Manuela da Silva Amorim, CPF: 019.255.525-19.

Art. 4º Representantes do Ministério das Relações Exteriores:

I - titular: Adriana Rodrigues Martins, CPF: 947.133.677-53; e

II - suplente: Louise Borges Branco, CPF: 722.463.911-72.

Art. 5º Representantes do Ministério do Trabalho e Previdência:

I - pela Secretaria de Previdência:

a) titular: Orion Sávio Santos de Oliveira, CPF: 015.634.441-60; e

b) suplente: Reisla Josyane de Araújo Costa de Moura Dias, CPF: 072.982.486-18; e

II - pela Secretaria de Trabalho:

a) titular: Andrea Oliveira do Nascimento, CPF: 135.703.348-64; e

b) suplente: Wandemberg Venceslau Rosendo dos Santos, CPF: 001.891.531-05.

Art. 6º Representantes do Ministério da Infraestrutura:

I - titular: Enio Soares Dias, CPF: 162.758.388-25; e

II - suplente: Ileidiane Carneiro Ribeiro, CPF: 076.948.966-47.

Art. 7º Representantes do Ministério da Educação:

I - titular: Nídia Regina Limeira de Sá, CPF: 698.343.187-15; e

II - suplente: Crisiane Nunes Bez Batti, CPF: 003.298.020-54.

Art. 8º Representantes do Ministério da Cidadania:

I - pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:

a) titular: Deusina Lopes da Cruz, CPF: 117.273.571-91; e

b) suplente: André Rodrigues Veras, CPF: 311.437.548-08; e

II - pela Secretaria Especial do Esporte:

a) titular: José Agtônio Guedes Dantas, CPF: 000.819.484-09; e

b) suplente: Fábio Augusto Lima de Araújo, CPF: 786.502.165-87.

Art. 9º Representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - titular: Elize Risseko Fujitani Higuti, CPF: 252.487.278-55; e

II - suplente: Fernando Araldi, CPF: 656.800.739-00.

Art. 10. Representantes do Ministério da Saúde:

I - titular: Angelo Roberto Gonçalves, CPF: 123.139.968.67; e

II - suplente: Denise Maria Rodrigues Costa, CPF: 750.489.142-81.

Art. 11. Representantes do Ministério das Comunicações:

I - titular: Caroline Menicucci Salgado, CPF: 006.439.111-62; e

II - suplente: Anny Lays Teixeira de Carvalho, CPF: 065.575.024-09.

Art. 12. Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - titular: Felipe Silva Bellucci, CPF: 003.096.731-78; e

II - suplente: Gianine Portélla Parizotto, CPF: 958.206.200-20.

Art. 13. Representantes do Ministério do Turismo:

a) titular: Carolina Fávero de Souza, CPF: 051.201.856-14; e

b) suplente: Rodrigo Moreles Canez, CPF: 008.327.611-41; e

I - pela Secretaria Especial de Cultura;

a) titular: Denise Santos Aguiar de Sá, CPF: 298.009.861-20; e

b) suplente: Elisa Cardoso Batista, CPF: 050.607.351-33.

Art. 14. Representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

I - pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) titular: Claudio de Castro Panoeiro, CPF: 011.670.287-75; e

b) suplente: Rodrigo Abreu de Freitas Machado, CPF: 939.407.691-34.

II - pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres:

a) titular: Ana Kathia Silva Henriques, CPF: 188.516.142.53; e

b) suplente: Salete da Silva Aragão, CPF: 629.010.951-00; e

III - pela Secretaria Nacional de Proteção Global:

a) titular: Katia Maria Guimarães de Andrade, CPF: 631.060.277.20; e

b) suplente: Rose Cleide Mendes Monteiro, CPF: 012.831.647-01.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

SAIBA MAIS:

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