Diversidade e Inclusão

Portaria do SUS para pessoas ostomizadas precisa de atualização


Brasil tem 400 mil ostomizados e surgem 10 mil novos casos por ano. Usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor afirmam que diretriz aprovada em 2009 tem de passar por reformulação para o atendimento ser realmente integral. Nesta segunda-feira, 16/11, é celebrado o Dia Nacional do Ostomizado.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Use 26 recursos de acessibilidade digital com a solução da EqualWeb clicando no ícone redondo e flutuante à direita, ouça o texto completo com Audima no player acima, acione a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda ou acompanhe o vídeo no final da matéria produzido pela Helpvox com a interpretação na Língua Brasileira de Sinais.

 
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O Brasil tem aproximadamente 400 mil pessoas ostomizadas e surgem 10 mil novos casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. É uma deficiência física - conforme estabelecido no Decreto n° 5 296, de 2 de dezembro de 2004 - que exige cuidados específicos. No País, a Portaria 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

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"A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do Coloplast.

"A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria", destaca a coordenadora do MOBR.

"Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão", ressalta o diretor da Coloplast.

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No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

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"Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo 'no máximo' para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos", explica o diretor da Coloplast.

"A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos estomizados", alerta Luiz Tavares.

O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

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"Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior", diz Ana Paula Batista.

"A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral", comenta a coordenadora.

Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. "Alguns ostomizados - idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.

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A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo "porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo". Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais, de acordo com Ana Paula Batista.

Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.

Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.

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O Brasil tem aproximadamente 400 mil pessoas ostomizadas e surgem 10 mil novos casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. É uma deficiência física - conforme estabelecido no Decreto n° 5 296, de 2 de dezembro de 2004 - que exige cuidados específicos. No País, a Portaria 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

"A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do Coloplast.

"A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria", destaca a coordenadora do MOBR.

"Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão", ressalta o diretor da Coloplast.

No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo 'no máximo' para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos", explica o diretor da Coloplast.

"A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos estomizados", alerta Luiz Tavares.

O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

"Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior", diz Ana Paula Batista.

"A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral", comenta a coordenadora.

Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. "Alguns ostomizados - idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.

A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo "porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo". Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais, de acordo com Ana Paula Batista.

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O Brasil tem aproximadamente 400 mil pessoas ostomizadas e surgem 10 mil novos casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. É uma deficiência física - conforme estabelecido no Decreto n° 5 296, de 2 de dezembro de 2004 - que exige cuidados específicos. No País, a Portaria 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

"A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do Coloplast.

"A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria", destaca a coordenadora do MOBR.

"Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão", ressalta o diretor da Coloplast.

No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo 'no máximo' para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos", explica o diretor da Coloplast.

"A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos estomizados", alerta Luiz Tavares.

O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

"Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior", diz Ana Paula Batista.

"A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral", comenta a coordenadora.

Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. "Alguns ostomizados - idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.

A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo "porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo". Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais, de acordo com Ana Paula Batista.

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Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

"A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do Coloplast.

"A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria", destaca a coordenadora do MOBR.

"Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão", ressalta o diretor da Coloplast.

No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo 'no máximo' para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos", explica o diretor da Coloplast.

"A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos estomizados", alerta Luiz Tavares.

O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

"Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior", diz Ana Paula Batista.

"A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral", comenta a coordenadora.

Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. "Alguns ostomizados - idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.

A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo "porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo". Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais, de acordo com Ana Paula Batista.

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O Brasil tem aproximadamente 400 mil pessoas ostomizadas e surgem 10 mil novos casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde. É uma deficiência física - conforme estabelecido no Decreto n° 5 296, de 2 de dezembro de 2004 - que exige cuidados específicos. No País, a Portaria 400, de 16 de novembro de 2009, estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para usuários de bolsas de estomia e especialistas do setor, a Portaria 400 é uma importante vitória, resultado do esforço de associações, sociedades médicas e de enfermagem, e também da indústria, mas precisa de atualização.

"A Portaria precisa de reforma o quanto antes, para atender de forma integral e efetiva as necessidades de 400 mil ostomizados. Teríamos uma audiência pública neste ano no Senado, que foi suspensa por causada pandemia, para tratarmos dessa invisibilidade em relação à causa dos ostomizados", diz Ana Paula Batista, coordenadora nacional do Coloplast.

"A situação em várias regiões do Brasil é vergonhosa, não há atendimento por muitas secretarias municipais e estaduais de saúde, apesar da portaria", destaca a coordenadora do MOBR.

"Programas de estomia podem até ser considerados onerosos para a administração pública, porém, temos exemplos de outros países mostrando que um padrão de cuidado mais elevado pode, na verdade, trazer economia para a saúde pública. Estamos falando de evitar complicações que oneram mais o sistema para serem tratadas, como lesões de pele, além de outros impactos, como afastamento das atividades laborais e até mesmo depressão", ressalta o diretor da Coloplast.

No banheiro acessível para pessoas ostomizadas, o vaso sanitário para esvaziamento da bolsa de estomia é mais elevado. Crédito: Coloplast. Foto: Estadão

"Na definição do número mínimo de bolsas, de acordo com a Portaria 400 (Anexo II), o governo utiliza o termo 'no máximo' para determinar a quantidade de insumos a serem oferecidos à população. Com isso, sem a definição exata do total que deve ser liberado, as secretarias de saúde fornecem muito menos do que o máximo e estão dentro da lei, enquanto que os estomizados ficam desprotegidos", explica o diretor da Coloplast.

"A questão principal é que este é um produto que deve ser descartado a cada uso. No entanto, ao receberem cerca de dez ao mês, os usuários são obrigados a reaproveitar as bolsas, tendo que lavá-las depois do uso e colocam em risco a sua saúde. É preciso uma urgente melhora no acesso a esses produtos para elevar o padrão de cuidado aos estomizados", alerta Luiz Tavares.

O executivo defende a inclusão de itens essenciais, exemplo das bases adesivas convexas, para ampliar o atendimento conforme as reais necessidades do público brasileiro, garantindo qualidade de vida e de saúde.

"Precisamos retirar o quantitativo máximo da portaria, levando em consideração aspectos individuais. Sabemos que ostomizados, por exemplo em tratamento de quimioterapia e radioterapia, têm necessidade de um quantitativo maior", diz Ana Paula Batista.

"A inclusão de kit de irrigação. Pacientes têm possibilidade de não utilizar o equipamento coletor e de utilizar rotineiramente a irrigação intestinal. Quando indicado, proporciona uma readaptação precoce ao meio social e laboral", comenta a coordenadora.

Outro item destacado por Ana Paula Batista é o coletor prolapso. "Alguns ostomizados - idosos, por exemplo -, têm fragilidade na musculatura abdominal e aumento da pressão intraabdominal por tosse ou vomito. São fatores que proporcionam a ocorrência de prolapsos e alguns não têm indicação de abordagem cirúrgica.

A coordenadora do MOBR também defende a inclusão de equipamento convexo, segundo ela, considerado supérfluo "porque não são avaliadas a qualidade de vida e a segurança para o convívio social do individuo". Inclusão também da especialidade em estomaterapia no atendimento aos ostomizados e no processo de compra.

Estabelecer prazos e inclusão da cirurgia de reversão, participação de representante de organizações sociais formalizadas nos grupos de avaliação de produtos para ostomiza e a inclusão de equipamentos para fistulas são outros itens fundamentais, de acordo com Ana Paula Batista.

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