Diversidade e Inclusão

Reação contra a exclusão


Episódio 129 da coluna Vencer Limites, que vai ao ar toda terça-feira, às 7h20, ao vivo, no Jornal Eldorado, da Rádio Eldorado (FM 107,3 SP).

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Resolução do CNJ mantinha pessoas com deficiência no etcetera da diversidade.  

A reação contundente contra a exclusão de pessoas com deficiência na concorrência equivalente a cargos de juiz levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar a resolução que determina nota específica para aprovação de candidatos com deficiência.

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Explicando de maneira simples, para buscar a carreira de juiz e participar de concursos é necessário prestar o Exame Nacional da Magistratura. Apesar de haver regras específicas sobre aprovação com 50% de acertos nessa prova para concorrentes negros e indígenas, contemplado a tal diversidade, gente com deficiência não tinha direito à mesma diretriz e precisaria chegar a 70% de acertos para ser aprovada.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído em 16 de novembro de 2023, é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

E, mais uma vez, a população com deficiência estava fora da equidade na diversidade.

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Nas últimas semanas, após a abertura das inscrições para o exame, no dia 7 de fevereiro, várias pessoas com e sem deficiência, advogados, juízes, representantes do Judiciário e de instituições que defendem os direitos da população com deficiência reagiram a essa exclusão e cobraram do Conselho Nacional de Justiça uma atualização da norma, até que, no dia 20, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o ato normativo que estabeleceu novas regras sobre a cota e a avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.

Questionado pelo blog Vencer Limites e pela coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, o CNJ respondeu em nota.

"O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento.

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Na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 20/2, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com isso, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Durante o julgamento, Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida aprovada equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ", declarou o Conselho Nacional de Justiça.

É o resultado da reação contundente e conjunta, que deu visibilidade ao tema e demonstrou como pessoas com deficiência ainda são o etcetera da diversidade, sequer mencionadas ou lembradas em ações afirmativas ou decisões que buscam igualdade e equivalência de oportunidades, principalmente onde o equilíbrio não existe de maneira natural e precisa ser construído à força.

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Resolução do CNJ mantinha pessoas com deficiência no etcetera da diversidade.  

A reação contundente contra a exclusão de pessoas com deficiência na concorrência equivalente a cargos de juiz levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar a resolução que determina nota específica para aprovação de candidatos com deficiência.

Explicando de maneira simples, para buscar a carreira de juiz e participar de concursos é necessário prestar o Exame Nacional da Magistratura. Apesar de haver regras específicas sobre aprovação com 50% de acertos nessa prova para concorrentes negros e indígenas, contemplado a tal diversidade, gente com deficiência não tinha direito à mesma diretriz e precisaria chegar a 70% de acertos para ser aprovada.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído em 16 de novembro de 2023, é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

E, mais uma vez, a população com deficiência estava fora da equidade na diversidade.

Nas últimas semanas, após a abertura das inscrições para o exame, no dia 7 de fevereiro, várias pessoas com e sem deficiência, advogados, juízes, representantes do Judiciário e de instituições que defendem os direitos da população com deficiência reagiram a essa exclusão e cobraram do Conselho Nacional de Justiça uma atualização da norma, até que, no dia 20, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o ato normativo que estabeleceu novas regras sobre a cota e a avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.

Questionado pelo blog Vencer Limites e pela coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, o CNJ respondeu em nota.

"O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento.

Na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 20/2, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com isso, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Durante o julgamento, Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida aprovada equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ", declarou o Conselho Nacional de Justiça.

É o resultado da reação contundente e conjunta, que deu visibilidade ao tema e demonstrou como pessoas com deficiência ainda são o etcetera da diversidade, sequer mencionadas ou lembradas em ações afirmativas ou decisões que buscam igualdade e equivalência de oportunidades, principalmente onde o equilíbrio não existe de maneira natural e precisa ser construído à força.

Resolução do CNJ mantinha pessoas com deficiência no etcetera da diversidade.  

A reação contundente contra a exclusão de pessoas com deficiência na concorrência equivalente a cargos de juiz levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar a resolução que determina nota específica para aprovação de candidatos com deficiência.

Explicando de maneira simples, para buscar a carreira de juiz e participar de concursos é necessário prestar o Exame Nacional da Magistratura. Apesar de haver regras específicas sobre aprovação com 50% de acertos nessa prova para concorrentes negros e indígenas, contemplado a tal diversidade, gente com deficiência não tinha direito à mesma diretriz e precisaria chegar a 70% de acertos para ser aprovada.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído em 16 de novembro de 2023, é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

E, mais uma vez, a população com deficiência estava fora da equidade na diversidade.

Nas últimas semanas, após a abertura das inscrições para o exame, no dia 7 de fevereiro, várias pessoas com e sem deficiência, advogados, juízes, representantes do Judiciário e de instituições que defendem os direitos da população com deficiência reagiram a essa exclusão e cobraram do Conselho Nacional de Justiça uma atualização da norma, até que, no dia 20, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o ato normativo que estabeleceu novas regras sobre a cota e a avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.

Questionado pelo blog Vencer Limites e pela coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, o CNJ respondeu em nota.

"O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento.

Na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 20/2, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com isso, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Durante o julgamento, Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida aprovada equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ", declarou o Conselho Nacional de Justiça.

É o resultado da reação contundente e conjunta, que deu visibilidade ao tema e demonstrou como pessoas com deficiência ainda são o etcetera da diversidade, sequer mencionadas ou lembradas em ações afirmativas ou decisões que buscam igualdade e equivalência de oportunidades, principalmente onde o equilíbrio não existe de maneira natural e precisa ser construído à força.

Resolução do CNJ mantinha pessoas com deficiência no etcetera da diversidade.  

A reação contundente contra a exclusão de pessoas com deficiência na concorrência equivalente a cargos de juiz levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar a resolução que determina nota específica para aprovação de candidatos com deficiência.

Explicando de maneira simples, para buscar a carreira de juiz e participar de concursos é necessário prestar o Exame Nacional da Magistratura. Apesar de haver regras específicas sobre aprovação com 50% de acertos nessa prova para concorrentes negros e indígenas, contemplado a tal diversidade, gente com deficiência não tinha direito à mesma diretriz e precisaria chegar a 70% de acertos para ser aprovada.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído em 16 de novembro de 2023, é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

E, mais uma vez, a população com deficiência estava fora da equidade na diversidade.

Nas últimas semanas, após a abertura das inscrições para o exame, no dia 7 de fevereiro, várias pessoas com e sem deficiência, advogados, juízes, representantes do Judiciário e de instituições que defendem os direitos da população com deficiência reagiram a essa exclusão e cobraram do Conselho Nacional de Justiça uma atualização da norma, até que, no dia 20, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o ato normativo que estabeleceu novas regras sobre a cota e a avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.

Questionado pelo blog Vencer Limites e pela coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, o CNJ respondeu em nota.

"O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento.

Na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 20/2, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com isso, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Durante o julgamento, Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida aprovada equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ", declarou o Conselho Nacional de Justiça.

É o resultado da reação contundente e conjunta, que deu visibilidade ao tema e demonstrou como pessoas com deficiência ainda são o etcetera da diversidade, sequer mencionadas ou lembradas em ações afirmativas ou decisões que buscam igualdade e equivalência de oportunidades, principalmente onde o equilíbrio não existe de maneira natural e precisa ser construído à força.

Resolução do CNJ mantinha pessoas com deficiência no etcetera da diversidade.  

A reação contundente contra a exclusão de pessoas com deficiência na concorrência equivalente a cargos de juiz levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar a resolução que determina nota específica para aprovação de candidatos com deficiência.

Explicando de maneira simples, para buscar a carreira de juiz e participar de concursos é necessário prestar o Exame Nacional da Magistratura. Apesar de haver regras específicas sobre aprovação com 50% de acertos nessa prova para concorrentes negros e indígenas, contemplado a tal diversidade, gente com deficiência não tinha direito à mesma diretriz e precisaria chegar a 70% de acertos para ser aprovada.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM), instituído em 16 de novembro de 2023, é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

E, mais uma vez, a população com deficiência estava fora da equidade na diversidade.

Nas últimas semanas, após a abertura das inscrições para o exame, no dia 7 de fevereiro, várias pessoas com e sem deficiência, advogados, juízes, representantes do Judiciário e de instituições que defendem os direitos da população com deficiência reagiram a essa exclusão e cobraram do Conselho Nacional de Justiça uma atualização da norma, até que, no dia 20, na 1ª Sessão Ordinária de 2024, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o ato normativo que estabeleceu novas regras sobre a cota e a avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.

Questionado pelo blog Vencer Limites e pela coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, o CNJ respondeu em nota.

"O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento.

Na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada no dia 20/2, o Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com isso, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Durante o julgamento, Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida aprovada equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ", declarou o Conselho Nacional de Justiça.

É o resultado da reação contundente e conjunta, que deu visibilidade ao tema e demonstrou como pessoas com deficiência ainda são o etcetera da diversidade, sequer mencionadas ou lembradas em ações afirmativas ou decisões que buscam igualdade e equivalência de oportunidades, principalmente onde o equilíbrio não existe de maneira natural e precisa ser construído à força.

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