Diversidade e Inclusão

STF garante jornada reduzida a servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência


Decisão unânime do Supremo neste sábado, 17, estende direito já assegurado a servidores federais.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
 Foto: Estadão

Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

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A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

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Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

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"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

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E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

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Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

 Foto: Estadão

Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

 Foto: Estadão

Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

 Foto: Estadão

Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

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