Diversidade e Inclusão

TRE-SP garante direitos de eleitores com deficiência intelectual


Tribunal respondeu a ofício enviado por Instituto Jô Clemente, Ministério Público, OAB e Defensoria Pública. Corte destaca regras para liberação do uso de máscara e reforça que coordenadores do local de votação devem orientar equipes sobre como receber pessoas com deficiência intelectual.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

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Pessoas com deficiência intelectual têm direitos assegurados nas eleições, inclusive no momento de expressar o voto na urna eletrônica, e devem receber atendimento especializado nos locais de votação, quando necessário, de acordo com suas características.

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A garantia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) está em documento assinado pelo presidente da corte, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, em resposta a ofício enviado pelo Instituto Jô Clemente (IJC), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP).

O documento apresentado pelas instituições tem base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e solicita medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto.

"A Lei Brasileira de Inclusão reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação", diz o ofício enviado.

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"Quando o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna", reforça o documento.

"É direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto", reafirma o ofício.

Relevância - Na resposta às instituições, o TRE-SP ressalta que acessibilidade e inclusão têm "alto grau de relevância" e que "vem sistematicamente avançando na implementação de práticas e iniciativas" nesse sentido.

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O desembargador esclarece que, para as eleições municipais de 2020, foi editada um nova Cartilha do Coordenador de Acessibilidade e chama atenção para regras do uso de máscaras, tanto para os agentes convocados quanto para os eleitores, inclusive com as exceções previstas na Lei n° 14.019/2020, que libera pessoas autistas, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso da proteção facial, conforme declaração médica.

Avanço - O Instituto Jô Clemente declarou ao #blogVencerLimites que reconhece os esforços do TRE-SP para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao voto.

"É sempre possível aprimorarmos ainda mais os meios para assegurar que as pessoas com deficiência intelectual possam colocar em prática o direito ao voto, sendo para isso, imprescindível o incentivo a sua participação ativa", diz o IJC.

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Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.

Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.

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Pessoas com deficiência intelectual têm direitos assegurados nas eleições, inclusive no momento de expressar o voto na urna eletrônica, e devem receber atendimento especializado nos locais de votação, quando necessário, de acordo com suas características.

A garantia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) está em documento assinado pelo presidente da corte, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, em resposta a ofício enviado pelo Instituto Jô Clemente (IJC), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP).

O documento apresentado pelas instituições tem base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e solicita medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto.

"A Lei Brasileira de Inclusão reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação", diz o ofício enviado.

"Quando o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna", reforça o documento.

"É direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto", reafirma o ofício.

Relevância - Na resposta às instituições, o TRE-SP ressalta que acessibilidade e inclusão têm "alto grau de relevância" e que "vem sistematicamente avançando na implementação de práticas e iniciativas" nesse sentido.

O desembargador esclarece que, para as eleições municipais de 2020, foi editada um nova Cartilha do Coordenador de Acessibilidade e chama atenção para regras do uso de máscaras, tanto para os agentes convocados quanto para os eleitores, inclusive com as exceções previstas na Lei n° 14.019/2020, que libera pessoas autistas, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso da proteção facial, conforme declaração médica.

Avanço - O Instituto Jô Clemente declarou ao #blogVencerLimites que reconhece os esforços do TRE-SP para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao voto.

"É sempre possível aprimorarmos ainda mais os meios para assegurar que as pessoas com deficiência intelectual possam colocar em prática o direito ao voto, sendo para isso, imprescindível o incentivo a sua participação ativa", diz o IJC.

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Pessoas com deficiência intelectual têm direitos assegurados nas eleições, inclusive no momento de expressar o voto na urna eletrônica, e devem receber atendimento especializado nos locais de votação, quando necessário, de acordo com suas características.

A garantia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) está em documento assinado pelo presidente da corte, o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, em resposta a ofício enviado pelo Instituto Jô Clemente (IJC), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP).

O documento apresentado pelas instituições tem base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e solicita medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto.

"A Lei Brasileira de Inclusão reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação", diz o ofício enviado.

"Quando o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna", reforça o documento.

"É direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto", reafirma o ofício.

Relevância - Na resposta às instituições, o TRE-SP ressalta que acessibilidade e inclusão têm "alto grau de relevância" e que "vem sistematicamente avançando na implementação de práticas e iniciativas" nesse sentido.

O desembargador esclarece que, para as eleições municipais de 2020, foi editada um nova Cartilha do Coordenador de Acessibilidade e chama atenção para regras do uso de máscaras, tanto para os agentes convocados quanto para os eleitores, inclusive com as exceções previstas na Lei n° 14.019/2020, que libera pessoas autistas, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso da proteção facial, conforme declaração médica.

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O documento apresentado pelas instituições tem base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) e solicita medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto.

"A Lei Brasileira de Inclusão reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação", diz o ofício enviado.

"Quando o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna", reforça o documento.

"É direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto", reafirma o ofício.

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O desembargador esclarece que, para as eleições municipais de 2020, foi editada um nova Cartilha do Coordenador de Acessibilidade e chama atenção para regras do uso de máscaras, tanto para os agentes convocados quanto para os eleitores, inclusive com as exceções previstas na Lei n° 14.019/2020, que libera pessoas autistas, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências do uso da proteção facial, conforme declaração médica.

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