'Vida começa no nascimento', diz relator do STF em voto


Carlos Britto afirma que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões

Por CAROLINA FREITAS

Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte."   Veja Também:  Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas?  75% dos brasileiros apóiam uso de células-tronco, diz Ibope  STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional  Advogados evitam apelo religioso no caso de pesquisa com embriões  Artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ministro usou a palavra "vida biográfica", ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. "Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome", afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.   Há mais de 30 minutos lendo seu voto, o relator  afirmou que a vida tem três realidades que não se confundem - o embrião, o feto e o ser humano. "Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana."   Para justificar seu posicionamento, o ministro citou obras do escritor Fernando Pessoa, do filósofo grego Pitágoras, do pensador francês Jean-Paul Sartre e um trecho de uma música da cantora brasileira Ana Carolina. "O ponto de chegada não é o ponto de partida", disse referindo-se ao zigoto e ao ser humano. "Deus fecunda a madrugada para o parto diário da manhã, mas a madrugada não é o parto da manhã."   Na opinião de Britto, o humano é resultado de uma metamorfose. "Acontece uma mudança para se tornar outro ser, assim como a semente que ainda não é planta."   O ministrolembrou ainda, que houve, na Constituinte de 1988, uma tentativa de proteger o ser humano a partir de sua concepção. "A argumentação foi avaliada como não convincente pelos constituintes."   Britto reiterou sua posição sobre diferença entre ser humano e embrião. "Um embrião é embrião, feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. Essa pessoa humana que é parte de algo e algo a parte".   Citações   O ministro citou trecho de música dos cantores Tom Zé e Ana Carolina ("Homem é sozinho a casa da humanidade) e o poeta Fernando Pessoa. "Não sou nada, nunca serei nada . A parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo", disse.   O relator lembrou também o caso da atriz Isabel Fillardis, fundadora de duas ONGs e  mãe de uma criança com síndrome neurológica. "Comecei uma corrida contra o tempo. É impossível não questionar a vida", citou uma entrevista da atriz a um jornal.   Sessão lotada   O plenário do STF, com capacidade para 246 espectadores, teve de receber cadeiras extras para o julgamento desta tarde. Segundo a Coordenadoria de Segurança da Corte, 890 pessoas acompanham a sessão, dentro da sala ou em três telões do lado de fora do plenário. Dezenas de portadores de necessidades especiais, em cadeiras de rodas, foram ao STF e assistem o debate do fundo do plenário.   (Colaborou Amanda Valeri, da AE)   Texto atualizado às 18h20

Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte."   Veja Também:  Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas?  75% dos brasileiros apóiam uso de células-tronco, diz Ibope  STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional  Advogados evitam apelo religioso no caso de pesquisa com embriões  Artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ministro usou a palavra "vida biográfica", ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. "Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome", afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.   Há mais de 30 minutos lendo seu voto, o relator  afirmou que a vida tem três realidades que não se confundem - o embrião, o feto e o ser humano. "Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana."   Para justificar seu posicionamento, o ministro citou obras do escritor Fernando Pessoa, do filósofo grego Pitágoras, do pensador francês Jean-Paul Sartre e um trecho de uma música da cantora brasileira Ana Carolina. "O ponto de chegada não é o ponto de partida", disse referindo-se ao zigoto e ao ser humano. "Deus fecunda a madrugada para o parto diário da manhã, mas a madrugada não é o parto da manhã."   Na opinião de Britto, o humano é resultado de uma metamorfose. "Acontece uma mudança para se tornar outro ser, assim como a semente que ainda não é planta."   O ministrolembrou ainda, que houve, na Constituinte de 1988, uma tentativa de proteger o ser humano a partir de sua concepção. "A argumentação foi avaliada como não convincente pelos constituintes."   Britto reiterou sua posição sobre diferença entre ser humano e embrião. "Um embrião é embrião, feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. Essa pessoa humana que é parte de algo e algo a parte".   Citações   O ministro citou trecho de música dos cantores Tom Zé e Ana Carolina ("Homem é sozinho a casa da humanidade) e o poeta Fernando Pessoa. "Não sou nada, nunca serei nada . A parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo", disse.   O relator lembrou também o caso da atriz Isabel Fillardis, fundadora de duas ONGs e  mãe de uma criança com síndrome neurológica. "Comecei uma corrida contra o tempo. É impossível não questionar a vida", citou uma entrevista da atriz a um jornal.   Sessão lotada   O plenário do STF, com capacidade para 246 espectadores, teve de receber cadeiras extras para o julgamento desta tarde. Segundo a Coordenadoria de Segurança da Corte, 890 pessoas acompanham a sessão, dentro da sala ou em três telões do lado de fora do plenário. Dezenas de portadores de necessidades especiais, em cadeiras de rodas, foram ao STF e assistem o debate do fundo do plenário.   (Colaborou Amanda Valeri, da AE)   Texto atualizado às 18h20

Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte."   Veja Também:  Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas?  75% dos brasileiros apóiam uso de células-tronco, diz Ibope  STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional  Advogados evitam apelo religioso no caso de pesquisa com embriões  Artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ministro usou a palavra "vida biográfica", ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. "Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome", afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.   Há mais de 30 minutos lendo seu voto, o relator  afirmou que a vida tem três realidades que não se confundem - o embrião, o feto e o ser humano. "Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana."   Para justificar seu posicionamento, o ministro citou obras do escritor Fernando Pessoa, do filósofo grego Pitágoras, do pensador francês Jean-Paul Sartre e um trecho de uma música da cantora brasileira Ana Carolina. "O ponto de chegada não é o ponto de partida", disse referindo-se ao zigoto e ao ser humano. "Deus fecunda a madrugada para o parto diário da manhã, mas a madrugada não é o parto da manhã."   Na opinião de Britto, o humano é resultado de uma metamorfose. "Acontece uma mudança para se tornar outro ser, assim como a semente que ainda não é planta."   O ministrolembrou ainda, que houve, na Constituinte de 1988, uma tentativa de proteger o ser humano a partir de sua concepção. "A argumentação foi avaliada como não convincente pelos constituintes."   Britto reiterou sua posição sobre diferença entre ser humano e embrião. "Um embrião é embrião, feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. Essa pessoa humana que é parte de algo e algo a parte".   Citações   O ministro citou trecho de música dos cantores Tom Zé e Ana Carolina ("Homem é sozinho a casa da humanidade) e o poeta Fernando Pessoa. "Não sou nada, nunca serei nada . A parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo", disse.   O relator lembrou também o caso da atriz Isabel Fillardis, fundadora de duas ONGs e  mãe de uma criança com síndrome neurológica. "Comecei uma corrida contra o tempo. É impossível não questionar a vida", citou uma entrevista da atriz a um jornal.   Sessão lotada   O plenário do STF, com capacidade para 246 espectadores, teve de receber cadeiras extras para o julgamento desta tarde. Segundo a Coordenadoria de Segurança da Corte, 890 pessoas acompanham a sessão, dentro da sala ou em três telões do lado de fora do plenário. Dezenas de portadores de necessidades especiais, em cadeiras de rodas, foram ao STF e assistem o debate do fundo do plenário.   (Colaborou Amanda Valeri, da AE)   Texto atualizado às 18h20

Em seu voto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra parte da Lei da Biossegurança que permite pesquisas com células-tronco embrionárias, o relator da ação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. "É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito", defendeu Britto. "Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte."   Veja Também:  Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas?  75% dos brasileiros apóiam uso de células-tronco, diz Ibope  STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional  Advogados evitam apelo religioso no caso de pesquisa com embriões  Artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ministro usou a palavra "vida biográfica", ou seja, com história de vida, para se referir à fase em que as pessoas ganhariam direito à proteção da Constituição. "Só o membro desta ou daquela sociedade civil é centro de imputação jurídica, podendo adquirir direitos em seu próprio nome", afirmou. Para Britto, o registro em cartório após o nascimento confere a nacionalidade e a individualidade para a pessoa.   Há mais de 30 minutos lendo seu voto, o relator  afirmou que a vida tem três realidades que não se confundem - o embrião, o feto e o ser humano. "Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana."   Para justificar seu posicionamento, o ministro citou obras do escritor Fernando Pessoa, do filósofo grego Pitágoras, do pensador francês Jean-Paul Sartre e um trecho de uma música da cantora brasileira Ana Carolina. "O ponto de chegada não é o ponto de partida", disse referindo-se ao zigoto e ao ser humano. "Deus fecunda a madrugada para o parto diário da manhã, mas a madrugada não é o parto da manhã."   Na opinião de Britto, o humano é resultado de uma metamorfose. "Acontece uma mudança para se tornar outro ser, assim como a semente que ainda não é planta."   O ministrolembrou ainda, que houve, na Constituinte de 1988, uma tentativa de proteger o ser humano a partir de sua concepção. "A argumentação foi avaliada como não convincente pelos constituintes."   Britto reiterou sua posição sobre diferença entre ser humano e embrião. "Um embrião é embrião, feto é feto e pessoa humana é pessoa humana. Essa pessoa humana que é parte de algo e algo a parte".   Citações   O ministro citou trecho de música dos cantores Tom Zé e Ana Carolina ("Homem é sozinho a casa da humanidade) e o poeta Fernando Pessoa. "Não sou nada, nunca serei nada . A parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo", disse.   O relator lembrou também o caso da atriz Isabel Fillardis, fundadora de duas ONGs e  mãe de uma criança com síndrome neurológica. "Comecei uma corrida contra o tempo. É impossível não questionar a vida", citou uma entrevista da atriz a um jornal.   Sessão lotada   O plenário do STF, com capacidade para 246 espectadores, teve de receber cadeiras extras para o julgamento desta tarde. Segundo a Coordenadoria de Segurança da Corte, 890 pessoas acompanham a sessão, dentro da sala ou em três telões do lado de fora do plenário. Dezenas de portadores de necessidades especiais, em cadeiras de rodas, foram ao STF e assistem o debate do fundo do plenário.   (Colaborou Amanda Valeri, da AE)   Texto atualizado às 18h20

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