Lei Paulo Gustavo: as conquistas e os perigos da iniciativa que não pode repetir os erros do passado


Ao oferecer R$ 3,862 bilhões à classe artística, lei não pode ser burocrática, exigir idoneidade financeira de quem está em apuros nem pulverizar a batalha ideológica cultural pelo País

Por Julio Maria
Atualização:

O governo, por meio da ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicou nesta quinta, 11, o decreto para que a Lei Paulo Gustavo, enfim, entre em vigor. Mas o que é essa lei? Qual a diferença para outras leis de ajuda ao setor cultural? O que pode ser aprendido com os erros de outras leis de subsídio cultural que já existem? E o que ela pode mudar na vida dos brasileiros, profissionais do setor ou não, que produzem qualquer tipo de expressão artística?

Margareth Menezes, ministra da Cultura  Foto: Leda Abuhab/ ESTADÃO

O que é a lei?

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A lei batizada assim para homenagear o humorista morto em 2021, vítima de Covid 19, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, e o montante será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões vão para os estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios. A partir da sexta-feira, dia 12, estados e municípios terão até 60 dias para registrar os planos de ação em uma plataforma do Ministério da Cultura. Todos os projetos escolhidos deverão estar ligados a ações sociais.

Quem pode se inscrever?

Qualquer brasileiro, representado ou não por uma produtora, que tenha um projeto cultural em mente – o lançamento de um disco, a montagem de um espetáculo teatral, a feitura de um livro, a produção de um podcast, etc – pode entrar na plataforma de inscrição que será anunciada em sua cidade e preencher os campos no prazo que será estipulado. Os projetos com mais chances de aprovação são aqueles que conseguem estar inseridos em contextos sociais que representem povos, culturas e regionalidades brasileiras. É preciso fazer um texto que justifique suas existências e que convença o parecerista de que tal iniciativa vai valer a pena, não apenas por inflar seu ego artístico, mas sobretudo como impacto social.

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Quais deverão ser os critérios de inscrição

Eles não foram ainda divulgados, já que o Governo Federal deu liberdade para que estados e municípios redijam seus estatutos. A Lei Aldir Blanc, de 2020, outro mecanismo parecido, também criado para socorrer os artistas nos anos de pandemia, usou a mesma lógica do Proac, o Programa de Ação Cultural de São Paulo. Se apropriou do mesmo tipo de edital, dos mesmos critérios de inscrição e da mesma metodologia para agilizar a implementação da lei no estado. Ambas pedem um texto de apresentação do projeto, outro texto de justificativa e um orçamento detalhado de tudo que será gasto, de assessoria de imprensa a viagens, dentre outros detalhes. A Lei Paulo Gustavo deve ir pelo mesmo caminho. E é aqui que as luzes amarelas são acesas.

Como tornar a lei mais justa?

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1. Flexibilidade

O Proac e a Aldir Blanc pecaram no mesmo ponto: a exigência de uma série de documentos que comprovassem a lisura financeira dos proponentes. Ou seja: se o nome estivesse sujo na praça, nada de verba. Mas como um projeto destinado a socorrer pessoas em apuros pode exigir que eles não devam um centavo na praça? Muita gente que deveria ser ajudada acabou sendo barrada por, teoricamente, estar passando por dificuldades.

2. Desburocratização

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As plataformas acabam também onerando os proponentes com exigências que poderia ser revistas. Elas pedem, por exemplo, que um músico que esteja com o projeto de realizar um álbum envie uma canção gravada em vídeo ou áudio. São custos que poderiam ser poupados, já que não há nenhuma obrigação de que o músico use de fato aquela gravação no produto final.

3. Orientação ideológica

Como as regras da seleção dos projetos estão nas mãos dos estados e dos municípios, podemos ver, no pior dos cenários, a regionalização das batalhas ideológicas. Aquilo que ocorreu de forma centralizada em Brasília durante o governo Bolsonaro, quando projetos orientados por pensamentos considerados de esquerda eram vetados e de direita ganhavam os editais, respeitaria agora o alinhamento político do governo de cada região. Assim, teoricamente, um filme ou uma peça sobre os anos de ditadura no País teriam grandes chances de não serem aprovados se entrassem pela Paulo Gustavo em estados governados por políticos de direita, como o caso de São Paulo. Assim como o lançamento de um álbum seguido de shows pelo País proposto por um grupo gospel ou sertanejo alinhado com o pensamento de direita não passaria em regiões administradas por políticos de esquerda.

O governo, por meio da ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicou nesta quinta, 11, o decreto para que a Lei Paulo Gustavo, enfim, entre em vigor. Mas o que é essa lei? Qual a diferença para outras leis de ajuda ao setor cultural? O que pode ser aprendido com os erros de outras leis de subsídio cultural que já existem? E o que ela pode mudar na vida dos brasileiros, profissionais do setor ou não, que produzem qualquer tipo de expressão artística?

Margareth Menezes, ministra da Cultura  Foto: Leda Abuhab/ ESTADÃO

O que é a lei?

A lei batizada assim para homenagear o humorista morto em 2021, vítima de Covid 19, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, e o montante será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões vão para os estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios. A partir da sexta-feira, dia 12, estados e municípios terão até 60 dias para registrar os planos de ação em uma plataforma do Ministério da Cultura. Todos os projetos escolhidos deverão estar ligados a ações sociais.

Quem pode se inscrever?

Qualquer brasileiro, representado ou não por uma produtora, que tenha um projeto cultural em mente – o lançamento de um disco, a montagem de um espetáculo teatral, a feitura de um livro, a produção de um podcast, etc – pode entrar na plataforma de inscrição que será anunciada em sua cidade e preencher os campos no prazo que será estipulado. Os projetos com mais chances de aprovação são aqueles que conseguem estar inseridos em contextos sociais que representem povos, culturas e regionalidades brasileiras. É preciso fazer um texto que justifique suas existências e que convença o parecerista de que tal iniciativa vai valer a pena, não apenas por inflar seu ego artístico, mas sobretudo como impacto social.

Quais deverão ser os critérios de inscrição

Eles não foram ainda divulgados, já que o Governo Federal deu liberdade para que estados e municípios redijam seus estatutos. A Lei Aldir Blanc, de 2020, outro mecanismo parecido, também criado para socorrer os artistas nos anos de pandemia, usou a mesma lógica do Proac, o Programa de Ação Cultural de São Paulo. Se apropriou do mesmo tipo de edital, dos mesmos critérios de inscrição e da mesma metodologia para agilizar a implementação da lei no estado. Ambas pedem um texto de apresentação do projeto, outro texto de justificativa e um orçamento detalhado de tudo que será gasto, de assessoria de imprensa a viagens, dentre outros detalhes. A Lei Paulo Gustavo deve ir pelo mesmo caminho. E é aqui que as luzes amarelas são acesas.

Como tornar a lei mais justa?

1. Flexibilidade

O Proac e a Aldir Blanc pecaram no mesmo ponto: a exigência de uma série de documentos que comprovassem a lisura financeira dos proponentes. Ou seja: se o nome estivesse sujo na praça, nada de verba. Mas como um projeto destinado a socorrer pessoas em apuros pode exigir que eles não devam um centavo na praça? Muita gente que deveria ser ajudada acabou sendo barrada por, teoricamente, estar passando por dificuldades.

2. Desburocratização

As plataformas acabam também onerando os proponentes com exigências que poderia ser revistas. Elas pedem, por exemplo, que um músico que esteja com o projeto de realizar um álbum envie uma canção gravada em vídeo ou áudio. São custos que poderiam ser poupados, já que não há nenhuma obrigação de que o músico use de fato aquela gravação no produto final.

3. Orientação ideológica

Como as regras da seleção dos projetos estão nas mãos dos estados e dos municípios, podemos ver, no pior dos cenários, a regionalização das batalhas ideológicas. Aquilo que ocorreu de forma centralizada em Brasília durante o governo Bolsonaro, quando projetos orientados por pensamentos considerados de esquerda eram vetados e de direita ganhavam os editais, respeitaria agora o alinhamento político do governo de cada região. Assim, teoricamente, um filme ou uma peça sobre os anos de ditadura no País teriam grandes chances de não serem aprovados se entrassem pela Paulo Gustavo em estados governados por políticos de direita, como o caso de São Paulo. Assim como o lançamento de um álbum seguido de shows pelo País proposto por um grupo gospel ou sertanejo alinhado com o pensamento de direita não passaria em regiões administradas por políticos de esquerda.

O governo, por meio da ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicou nesta quinta, 11, o decreto para que a Lei Paulo Gustavo, enfim, entre em vigor. Mas o que é essa lei? Qual a diferença para outras leis de ajuda ao setor cultural? O que pode ser aprendido com os erros de outras leis de subsídio cultural que já existem? E o que ela pode mudar na vida dos brasileiros, profissionais do setor ou não, que produzem qualquer tipo de expressão artística?

Margareth Menezes, ministra da Cultura  Foto: Leda Abuhab/ ESTADÃO

O que é a lei?

A lei batizada assim para homenagear o humorista morto em 2021, vítima de Covid 19, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, e o montante será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões vão para os estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios. A partir da sexta-feira, dia 12, estados e municípios terão até 60 dias para registrar os planos de ação em uma plataforma do Ministério da Cultura. Todos os projetos escolhidos deverão estar ligados a ações sociais.

Quem pode se inscrever?

Qualquer brasileiro, representado ou não por uma produtora, que tenha um projeto cultural em mente – o lançamento de um disco, a montagem de um espetáculo teatral, a feitura de um livro, a produção de um podcast, etc – pode entrar na plataforma de inscrição que será anunciada em sua cidade e preencher os campos no prazo que será estipulado. Os projetos com mais chances de aprovação são aqueles que conseguem estar inseridos em contextos sociais que representem povos, culturas e regionalidades brasileiras. É preciso fazer um texto que justifique suas existências e que convença o parecerista de que tal iniciativa vai valer a pena, não apenas por inflar seu ego artístico, mas sobretudo como impacto social.

Quais deverão ser os critérios de inscrição

Eles não foram ainda divulgados, já que o Governo Federal deu liberdade para que estados e municípios redijam seus estatutos. A Lei Aldir Blanc, de 2020, outro mecanismo parecido, também criado para socorrer os artistas nos anos de pandemia, usou a mesma lógica do Proac, o Programa de Ação Cultural de São Paulo. Se apropriou do mesmo tipo de edital, dos mesmos critérios de inscrição e da mesma metodologia para agilizar a implementação da lei no estado. Ambas pedem um texto de apresentação do projeto, outro texto de justificativa e um orçamento detalhado de tudo que será gasto, de assessoria de imprensa a viagens, dentre outros detalhes. A Lei Paulo Gustavo deve ir pelo mesmo caminho. E é aqui que as luzes amarelas são acesas.

Como tornar a lei mais justa?

1. Flexibilidade

O Proac e a Aldir Blanc pecaram no mesmo ponto: a exigência de uma série de documentos que comprovassem a lisura financeira dos proponentes. Ou seja: se o nome estivesse sujo na praça, nada de verba. Mas como um projeto destinado a socorrer pessoas em apuros pode exigir que eles não devam um centavo na praça? Muita gente que deveria ser ajudada acabou sendo barrada por, teoricamente, estar passando por dificuldades.

2. Desburocratização

As plataformas acabam também onerando os proponentes com exigências que poderia ser revistas. Elas pedem, por exemplo, que um músico que esteja com o projeto de realizar um álbum envie uma canção gravada em vídeo ou áudio. São custos que poderiam ser poupados, já que não há nenhuma obrigação de que o músico use de fato aquela gravação no produto final.

3. Orientação ideológica

Como as regras da seleção dos projetos estão nas mãos dos estados e dos municípios, podemos ver, no pior dos cenários, a regionalização das batalhas ideológicas. Aquilo que ocorreu de forma centralizada em Brasília durante o governo Bolsonaro, quando projetos orientados por pensamentos considerados de esquerda eram vetados e de direita ganhavam os editais, respeitaria agora o alinhamento político do governo de cada região. Assim, teoricamente, um filme ou uma peça sobre os anos de ditadura no País teriam grandes chances de não serem aprovados se entrassem pela Paulo Gustavo em estados governados por políticos de direita, como o caso de São Paulo. Assim como o lançamento de um álbum seguido de shows pelo País proposto por um grupo gospel ou sertanejo alinhado com o pensamento de direita não passaria em regiões administradas por políticos de esquerda.

O governo, por meio da ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicou nesta quinta, 11, o decreto para que a Lei Paulo Gustavo, enfim, entre em vigor. Mas o que é essa lei? Qual a diferença para outras leis de ajuda ao setor cultural? O que pode ser aprendido com os erros de outras leis de subsídio cultural que já existem? E o que ela pode mudar na vida dos brasileiros, profissionais do setor ou não, que produzem qualquer tipo de expressão artística?

Margareth Menezes, ministra da Cultura  Foto: Leda Abuhab/ ESTADÃO

O que é a lei?

A lei batizada assim para homenagear o humorista morto em 2021, vítima de Covid 19, prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, e o montante será dividido da seguinte forma: R$ 2 bilhões vão para os estados e R$ 1,8 bilhão para os municípios. A partir da sexta-feira, dia 12, estados e municípios terão até 60 dias para registrar os planos de ação em uma plataforma do Ministério da Cultura. Todos os projetos escolhidos deverão estar ligados a ações sociais.

Quem pode se inscrever?

Qualquer brasileiro, representado ou não por uma produtora, que tenha um projeto cultural em mente – o lançamento de um disco, a montagem de um espetáculo teatral, a feitura de um livro, a produção de um podcast, etc – pode entrar na plataforma de inscrição que será anunciada em sua cidade e preencher os campos no prazo que será estipulado. Os projetos com mais chances de aprovação são aqueles que conseguem estar inseridos em contextos sociais que representem povos, culturas e regionalidades brasileiras. É preciso fazer um texto que justifique suas existências e que convença o parecerista de que tal iniciativa vai valer a pena, não apenas por inflar seu ego artístico, mas sobretudo como impacto social.

Quais deverão ser os critérios de inscrição

Eles não foram ainda divulgados, já que o Governo Federal deu liberdade para que estados e municípios redijam seus estatutos. A Lei Aldir Blanc, de 2020, outro mecanismo parecido, também criado para socorrer os artistas nos anos de pandemia, usou a mesma lógica do Proac, o Programa de Ação Cultural de São Paulo. Se apropriou do mesmo tipo de edital, dos mesmos critérios de inscrição e da mesma metodologia para agilizar a implementação da lei no estado. Ambas pedem um texto de apresentação do projeto, outro texto de justificativa e um orçamento detalhado de tudo que será gasto, de assessoria de imprensa a viagens, dentre outros detalhes. A Lei Paulo Gustavo deve ir pelo mesmo caminho. E é aqui que as luzes amarelas são acesas.

Como tornar a lei mais justa?

1. Flexibilidade

O Proac e a Aldir Blanc pecaram no mesmo ponto: a exigência de uma série de documentos que comprovassem a lisura financeira dos proponentes. Ou seja: se o nome estivesse sujo na praça, nada de verba. Mas como um projeto destinado a socorrer pessoas em apuros pode exigir que eles não devam um centavo na praça? Muita gente que deveria ser ajudada acabou sendo barrada por, teoricamente, estar passando por dificuldades.

2. Desburocratização

As plataformas acabam também onerando os proponentes com exigências que poderia ser revistas. Elas pedem, por exemplo, que um músico que esteja com o projeto de realizar um álbum envie uma canção gravada em vídeo ou áudio. São custos que poderiam ser poupados, já que não há nenhuma obrigação de que o músico use de fato aquela gravação no produto final.

3. Orientação ideológica

Como as regras da seleção dos projetos estão nas mãos dos estados e dos municípios, podemos ver, no pior dos cenários, a regionalização das batalhas ideológicas. Aquilo que ocorreu de forma centralizada em Brasília durante o governo Bolsonaro, quando projetos orientados por pensamentos considerados de esquerda eram vetados e de direita ganhavam os editais, respeitaria agora o alinhamento político do governo de cada região. Assim, teoricamente, um filme ou uma peça sobre os anos de ditadura no País teriam grandes chances de não serem aprovados se entrassem pela Paulo Gustavo em estados governados por políticos de direita, como o caso de São Paulo. Assim como o lançamento de um álbum seguido de shows pelo País proposto por um grupo gospel ou sertanejo alinhado com o pensamento de direita não passaria em regiões administradas por políticos de esquerda.

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