Cota no streaming: Senado aprova projeto que obriga plataformas a oferecer produções nacionais


Definição vai à Câmara e, se aprovada, valerá para qualquer serviço que atue no Brasil, mesmo sem sede no País

Por Simião Castro

Avança para a Câmara dos Deputados o projeto que busca obrigar as plataformas de streaming que operam no Brasil a incluir um número mínimo de produções nacionais nos catálogos. A medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, 16. O texto, que também regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, estabelece alíquotas para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Plataformas com 2 mil títulos terão de oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros e as quantidades aumentam gradativamente conforme o tamanho do acervo. Segundo a proposta, a Condecine será uma cobrança anual com alíquota máxima de 3%, incidindo sobre empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 96 milhões.

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De acordo com o texto, companhias com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolhem 1,5%. Abaixo disso, a alíquota é zero. A contribuição também pode cair pela metade no caso do streaming oferecer ao menos metade do acervo em produções nacionais. O autor do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD) e Eduardo Gomes (PL) foi o relator.

Serviços de streaming que tiverem, por exemplo, 2 mil títulos disponíveis, deverão oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros; a proporção aumenta gradativamente conforme o tamanho do acervo Foto: Anna/Adobe Stock

De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Segundo a Agência Senado, as empresas deverão apresentar ao órgão documentos que comprovem o faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais nacionais nos catálogos. A Ancine deve garantir, porém, a confidencialidade de segredos comercial e industrial, mnas circunstâncias em que for necessário.

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Ficam de fora da relação os materiais feitos pelos próprios usuários - possivelmente para casos como o do YouTube, onde há muitos produtores independentes. Serão excluídos da contagem também canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Avança para a Câmara dos Deputados o projeto que busca obrigar as plataformas de streaming que operam no Brasil a incluir um número mínimo de produções nacionais nos catálogos. A medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, 16. O texto, que também regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, estabelece alíquotas para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Plataformas com 2 mil títulos terão de oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros e as quantidades aumentam gradativamente conforme o tamanho do acervo. Segundo a proposta, a Condecine será uma cobrança anual com alíquota máxima de 3%, incidindo sobre empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 96 milhões.

De acordo com o texto, companhias com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolhem 1,5%. Abaixo disso, a alíquota é zero. A contribuição também pode cair pela metade no caso do streaming oferecer ao menos metade do acervo em produções nacionais. O autor do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD) e Eduardo Gomes (PL) foi o relator.

Serviços de streaming que tiverem, por exemplo, 2 mil títulos disponíveis, deverão oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros; a proporção aumenta gradativamente conforme o tamanho do acervo Foto: Anna/Adobe Stock

De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Segundo a Agência Senado, as empresas deverão apresentar ao órgão documentos que comprovem o faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais nacionais nos catálogos. A Ancine deve garantir, porém, a confidencialidade de segredos comercial e industrial, mnas circunstâncias em que for necessário.

Ficam de fora da relação os materiais feitos pelos próprios usuários - possivelmente para casos como o do YouTube, onde há muitos produtores independentes. Serão excluídos da contagem também canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Avança para a Câmara dos Deputados o projeto que busca obrigar as plataformas de streaming que operam no Brasil a incluir um número mínimo de produções nacionais nos catálogos. A medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, 16. O texto, que também regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, estabelece alíquotas para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Plataformas com 2 mil títulos terão de oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros e as quantidades aumentam gradativamente conforme o tamanho do acervo. Segundo a proposta, a Condecine será uma cobrança anual com alíquota máxima de 3%, incidindo sobre empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 96 milhões.

De acordo com o texto, companhias com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolhem 1,5%. Abaixo disso, a alíquota é zero. A contribuição também pode cair pela metade no caso do streaming oferecer ao menos metade do acervo em produções nacionais. O autor do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD) e Eduardo Gomes (PL) foi o relator.

Serviços de streaming que tiverem, por exemplo, 2 mil títulos disponíveis, deverão oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros; a proporção aumenta gradativamente conforme o tamanho do acervo Foto: Anna/Adobe Stock

De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Segundo a Agência Senado, as empresas deverão apresentar ao órgão documentos que comprovem o faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais nacionais nos catálogos. A Ancine deve garantir, porém, a confidencialidade de segredos comercial e industrial, mnas circunstâncias em que for necessário.

Ficam de fora da relação os materiais feitos pelos próprios usuários - possivelmente para casos como o do YouTube, onde há muitos produtores independentes. Serão excluídos da contagem também canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Avança para a Câmara dos Deputados o projeto que busca obrigar as plataformas de streaming que operam no Brasil a incluir um número mínimo de produções nacionais nos catálogos. A medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, 16. O texto, que também regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, estabelece alíquotas para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Plataformas com 2 mil títulos terão de oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros e as quantidades aumentam gradativamente conforme o tamanho do acervo. Segundo a proposta, a Condecine será uma cobrança anual com alíquota máxima de 3%, incidindo sobre empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 96 milhões.

De acordo com o texto, companhias com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolhem 1,5%. Abaixo disso, a alíquota é zero. A contribuição também pode cair pela metade no caso do streaming oferecer ao menos metade do acervo em produções nacionais. O autor do projeto é o senador Nelsinho Trad (PSD) e Eduardo Gomes (PL) foi o relator.

Serviços de streaming que tiverem, por exemplo, 2 mil títulos disponíveis, deverão oferecer pelo menos 300 conteúdos brasileiros; a proporção aumenta gradativamente conforme o tamanho do acervo Foto: Anna/Adobe Stock

De acordo com a proposta, a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Segundo a Agência Senado, as empresas deverão apresentar ao órgão documentos que comprovem o faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais nacionais nos catálogos. A Ancine deve garantir, porém, a confidencialidade de segredos comercial e industrial, mnas circunstâncias em que for necessário.

Ficam de fora da relação os materiais feitos pelos próprios usuários - possivelmente para casos como o do YouTube, onde há muitos produtores independentes. Serão excluídos da contagem também canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

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