A decisão do STF servirá daqui para a frente para o julgamento de ações semelhantes. Portanto, o músico está desobrigado de ter registro profissional específico para tocar. Leia a íntegra da nota da OMB sobre a questão:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
Conselho Regional do Estado de São Paulo
A Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de São Paulo vem a público esclarecer as dúvidas advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1º de agosto de 2011, que negou provimento ao Recurso Extraordinário 414426.
A referida decisão teve como origem um Mandado de Segurança impetrado por músicos em Santa Catarina, em 2004, e os seus efeitos atingem somente as partes envolvidas no processo, não se estendendo aos demais músicos, conforme anunciado em diversos sites.
Nesse sentido, a presente Nota de Esclarecimento tem por objetivo contradizer as notícias veiculadas na internet, visto que não traduzem a real verdade dos fatos.
Ademais, a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de "Músico" continua em pleno vigor. Outrossim, o assunto é polêmico e nos causa grande inconformismo, pois resta claro o prejuízo causado à categoria, que sofre, cada vez mais o descaso e desamparo das autoridades competentes.
São pessoas alheias à realidade dos músicos que decidem o destino trágico de muitos em prol da felicidade de poucos; que, em nome de uma falsa liberdade que beneficia somente o pólo mais forte da relação laboral, abandonam à própria sorte aqueles que trabalham em troca de miséria.
São Músicos que ficam cada vez mais a mercê dos contratantes que não recolhem os encargos devidos, sem aposentadoria, sem o respeito merecido, sem a tão sonhada dignidade, sem qualquer tipo de contrato escrito que possa valer seus direitos.
É lamentável!
Do menor dos menores,PROFESSOR ROBERTO BUENOPresidente da OMB-CRESP
Leia mais sobre o assunto e a posição de um dos membros da equipe Combate Rock no link abaixo:
Músico não precisa mais de registro para exercer profissão