Comissão aprova proibição de propaganda dirigida a criança


Por Cristina Padiglione

MAS... Projeto de lei ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Senado. Será que passa?

Reproduzo a seguir as informações a respeito, enviadas pela Andi, Agência de Notícias dos Direitos Infantis, favorável a restrições quando o assunto une criança e propaganda. Eis o relato da Andi:

"A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (09/07) o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). O texto proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto.

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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança são aquelas que se valem, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.

Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, "spots" de rádio, "banners" e "sites" na internet, embalagens, promoções, "merchandising" e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

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O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.

(*)O projeto proíbe ainda a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social. (...) O substitutivo também proíbe, entre outros itens, a veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços.

As infrações dessas normas ficam sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs, ou seja, de R$ 1.064 a R$ 3.192.300 (com informações da Agência Câmara)."

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(*) O veto à participação de crianças é regra vigente em alguns países europeus há alguns anos, em especial no que diz respeito a propaganda de produtos para consumo adulto, onde os niños são usados meramente como iscas de grande apelo.

E aí? Que tal?

MAS... Projeto de lei ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Senado. Será que passa?

Reproduzo a seguir as informações a respeito, enviadas pela Andi, Agência de Notícias dos Direitos Infantis, favorável a restrições quando o assunto une criança e propaganda. Eis o relato da Andi:

"A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (09/07) o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). O texto proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança são aquelas que se valem, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.

Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, "spots" de rádio, "banners" e "sites" na internet, embalagens, promoções, "merchandising" e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.

(*)O projeto proíbe ainda a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social. (...) O substitutivo também proíbe, entre outros itens, a veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços.

As infrações dessas normas ficam sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs, ou seja, de R$ 1.064 a R$ 3.192.300 (com informações da Agência Câmara)."

(*) O veto à participação de crianças é regra vigente em alguns países europeus há alguns anos, em especial no que diz respeito a propaganda de produtos para consumo adulto, onde os niños são usados meramente como iscas de grande apelo.

E aí? Que tal?

MAS... Projeto de lei ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para o Senado. Será que passa?

Reproduzo a seguir as informações a respeito, enviadas pela Andi, Agência de Notícias dos Direitos Infantis, favorável a restrições quando o assunto une criança e propaganda. Eis o relato da Andi:

"A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (09/07) o Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que faz uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG). O texto proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto. Ou seja, a publicidade de qualquer produto ou serviço deve sempre ser dirigida ao público adulto.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, vai direto para apreciação do Senado. Se rejeitado na CCJ, vai para votação no plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança são aquelas que se valem, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a crianças.

Conforme o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, "spots" de rádio, "banners" e "sites" na internet, embalagens, promoções, "merchandising" e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

O texto aprovado também proíbe qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.

(*)O projeto proíbe ainda a participação da criança em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica, exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social. (...) O substitutivo também proíbe, entre outros itens, a veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços.

As infrações dessas normas ficam sujeitas a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será em montante não inferior a 1 mil e não superior a 3 milhões de Ufirs, ou seja, de R$ 1.064 a R$ 3.192.300 (com informações da Agência Câmara)."

(*) O veto à participação de crianças é regra vigente em alguns países europeus há alguns anos, em especial no que diz respeito a propaganda de produtos para consumo adulto, onde os niños são usados meramente como iscas de grande apelo.

E aí? Que tal?

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