Em épocas conturbadas do Facebook, está havendo mudança em editais de concessionárias de infraestrutura. É comum, segundo fonte ligada aos processos de licitação, a obrigatoriedade de a concessionária oferecer Wi-Fi grátis em aeroportos, estações de metrô e até em rodovias.
Pois bem. Nestes tempos de vazamento ilegal de dados de redes sociais, na concessão da Linha 15 do Metrô de SP, o governo do Estado incluiu item sutil.
Diz o edital na alínea 21.13.1: "Fica expressamente proibido o uso de base de dados dos usuários registrados, durante a vigência ou após o encerramento do contrato, para qualquer outro fim que não seja o de autenticar o acesso à rede Wi-Fi."