Perdeu, mas ganhou


Por Redação

Corre, em escritórios e tribunais, que Protógenes Queiroz não teria passado no exame psicotécnico para entrar na Polícia Federal.

Não passou mesmo. A coluna apurou que o delegado fez exame em 1994 e, ao ser reprovado, recorreu à Justiça. Em 1999, um juiz do Rio decidiu que "as reprovações, no teste físico e 2ª fase do exame psicotécnico, não são impeditivos à nomeação e posse no respectivo cargo".

A União recorreu e perdeu. O STJ determinou que ele "seja nomeado e empossado, obedecendo-se à ordem de classificação". Detalhe: esta prática é recorrente.

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Corre, em escritórios e tribunais, que Protógenes Queiroz não teria passado no exame psicotécnico para entrar na Polícia Federal.

Não passou mesmo. A coluna apurou que o delegado fez exame em 1994 e, ao ser reprovado, recorreu à Justiça. Em 1999, um juiz do Rio decidiu que "as reprovações, no teste físico e 2ª fase do exame psicotécnico, não são impeditivos à nomeação e posse no respectivo cargo".

A União recorreu e perdeu. O STJ determinou que ele "seja nomeado e empossado, obedecendo-se à ordem de classificação". Detalhe: esta prática é recorrente.

Corre, em escritórios e tribunais, que Protógenes Queiroz não teria passado no exame psicotécnico para entrar na Polícia Federal.

Não passou mesmo. A coluna apurou que o delegado fez exame em 1994 e, ao ser reprovado, recorreu à Justiça. Em 1999, um juiz do Rio decidiu que "as reprovações, no teste físico e 2ª fase do exame psicotécnico, não são impeditivos à nomeação e posse no respectivo cargo".

A União recorreu e perdeu. O STJ determinou que ele "seja nomeado e empossado, obedecendo-se à ordem de classificação". Detalhe: esta prática é recorrente.

Corre, em escritórios e tribunais, que Protógenes Queiroz não teria passado no exame psicotécnico para entrar na Polícia Federal.

Não passou mesmo. A coluna apurou que o delegado fez exame em 1994 e, ao ser reprovado, recorreu à Justiça. Em 1999, um juiz do Rio decidiu que "as reprovações, no teste físico e 2ª fase do exame psicotécnico, não são impeditivos à nomeação e posse no respectivo cargo".

A União recorreu e perdeu. O STJ determinou que ele "seja nomeado e empossado, obedecendo-se à ordem de classificação". Detalhe: esta prática é recorrente.

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