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TJ-SP edita norma para facilitar a identificação de refugiados que chegam ao Brasil


Agora, a identificação civil poderá ser feita com qualquer documento que contenha foto e desde que o refugiado faça pedido no CONARE

Por Marcela Paes

O TJ-SP acaba de editar uma norma facilitando a identificação de refugiados que chegam ao Brasil vindos de países como Venezuela, Cuba, Afeganistão e Síria. A ideia é diminuir as dificuldades que os imigrantes têm em atos de básicos negociais como assinaturas de contratos, procurações, escrituras e demais procedimentos registrais por falta de documentos válidos no Brasil.

DNT 15/06/2024 BOA VISTA - RR - EXCLUSIVO EMBARGADO / CIDADES METROPOLE OE / IMIGRAÇÃO / VENEZUELANOS - Imigrantes refugiados da Venezuela fazem fila em Posto de Recepção de Apoio da Operação Acolhida em Boa Vista, capital de Roraima, para almoçar. Venezuelanos relatam falta de emprego ou rendimentos insuficientes para sobreviver como motivos para deixar seu país e preferem viver em situação de rua no Brasil, mas com a esperança de encontrar emprego, do que voltar à Venezuela. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira/Estadão

De acordo com o Provimento CGJ Nº 42/2024, a identificação civil de pessoas que solicitam refúgio, asilo, registro nacional migratório, reconhecimento de apátrida ou acolhimento humanitário, será realizada com qualquer documento que contenha foto, independentemente dos padrões convencionais de segurança documental, desde que o refugiado possua a comprovação do pedido deste reconhecimento junto ao Comitê Nacional para os Refugiados.

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“Esta mudança proporciona uma abordagem mais inclusiva e adaptativa desta população, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos refugiados e ajustando as práticas notariais para atender melhor a essa população vulnerável”, explica André Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo.

Segundo dados do relatório do Observatório das Migrações Internacionais em 2023 pelo menos 143.033 pessoas estavam refugiadas no Brasil. O número representa um aumento de 117,2% quando comparado ao ano de 2022.

O TJ-SP acaba de editar uma norma facilitando a identificação de refugiados que chegam ao Brasil vindos de países como Venezuela, Cuba, Afeganistão e Síria. A ideia é diminuir as dificuldades que os imigrantes têm em atos de básicos negociais como assinaturas de contratos, procurações, escrituras e demais procedimentos registrais por falta de documentos válidos no Brasil.

DNT 15/06/2024 BOA VISTA - RR - EXCLUSIVO EMBARGADO / CIDADES METROPOLE OE / IMIGRAÇÃO / VENEZUELANOS - Imigrantes refugiados da Venezuela fazem fila em Posto de Recepção de Apoio da Operação Acolhida em Boa Vista, capital de Roraima, para almoçar. Venezuelanos relatam falta de emprego ou rendimentos insuficientes para sobreviver como motivos para deixar seu país e preferem viver em situação de rua no Brasil, mas com a esperança de encontrar emprego, do que voltar à Venezuela. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira/Estadão

De acordo com o Provimento CGJ Nº 42/2024, a identificação civil de pessoas que solicitam refúgio, asilo, registro nacional migratório, reconhecimento de apátrida ou acolhimento humanitário, será realizada com qualquer documento que contenha foto, independentemente dos padrões convencionais de segurança documental, desde que o refugiado possua a comprovação do pedido deste reconhecimento junto ao Comitê Nacional para os Refugiados.

“Esta mudança proporciona uma abordagem mais inclusiva e adaptativa desta população, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos refugiados e ajustando as práticas notariais para atender melhor a essa população vulnerável”, explica André Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo.

Segundo dados do relatório do Observatório das Migrações Internacionais em 2023 pelo menos 143.033 pessoas estavam refugiadas no Brasil. O número representa um aumento de 117,2% quando comparado ao ano de 2022.

O TJ-SP acaba de editar uma norma facilitando a identificação de refugiados que chegam ao Brasil vindos de países como Venezuela, Cuba, Afeganistão e Síria. A ideia é diminuir as dificuldades que os imigrantes têm em atos de básicos negociais como assinaturas de contratos, procurações, escrituras e demais procedimentos registrais por falta de documentos válidos no Brasil.

DNT 15/06/2024 BOA VISTA - RR - EXCLUSIVO EMBARGADO / CIDADES METROPOLE OE / IMIGRAÇÃO / VENEZUELANOS - Imigrantes refugiados da Venezuela fazem fila em Posto de Recepção de Apoio da Operação Acolhida em Boa Vista, capital de Roraima, para almoçar. Venezuelanos relatam falta de emprego ou rendimentos insuficientes para sobreviver como motivos para deixar seu país e preferem viver em situação de rua no Brasil, mas com a esperança de encontrar emprego, do que voltar à Venezuela. Foto: Daniel Teixeira/Estadão Foto: Daniel Teixeira/Estadão

De acordo com o Provimento CGJ Nº 42/2024, a identificação civil de pessoas que solicitam refúgio, asilo, registro nacional migratório, reconhecimento de apátrida ou acolhimento humanitário, será realizada com qualquer documento que contenha foto, independentemente dos padrões convencionais de segurança documental, desde que o refugiado possua a comprovação do pedido deste reconhecimento junto ao Comitê Nacional para os Refugiados.

“Esta mudança proporciona uma abordagem mais inclusiva e adaptativa desta população, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos refugiados e ajustando as práticas notariais para atender melhor a essa população vulnerável”, explica André Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo.

Segundo dados do relatório do Observatório das Migrações Internacionais em 2023 pelo menos 143.033 pessoas estavam refugiadas no Brasil. O número representa um aumento de 117,2% quando comparado ao ano de 2022.

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