Livraria Cultura consegue liminar no STJ e reverte falência pela segunda vez


A loja do Conjunto Nacional foi fechada na segunda-feira, 26, para cumprir ordem de despejo; veja o que diz o STJ sobre a atual situação da Livraria Cultura

Por Ana Luiza Antunes
Atualização:

Após a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, ter sido fechada na segunda-feira, 26, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 29, por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A limiar ainda não foi admitida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Unidade da Avenida Paulista, em São Paulo, amanheceu fechada na manhã desta terça-feira, 27. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A medida também coloca fim, por ora, à ordem de despejo. Ao reconhecer a retomada das obrigações da companhia, o magistrado segue o que consta no plano de recuperação judicial da livraria. Mas essa não é a primeira vez em que a empresa conquista uma sobrevida.

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Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma limiar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida.

‘É preciso priorizar a preservação da empresa’

Em nota ao Estadão, o STJ afirmou que o relator levou em conta o princípio da preservação de empresa. Segundo o ministro Raul Araújo, a Livraria tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral.”

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O ministro alega que a dívida da Livraria Cultura “não parece revelar gravidade”, visto que é menor do que o faturamento mensal da Livraria Cultura. Para ele, é preciso viabilizar a superação da crise. A nota esclarece ainda que o magistrado entendeu que há “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa”.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa”, disse.

Ordem de despejo para a Livraria Cultura acontecia desde segunda-feira, 26. Falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil. Foto: Taba Benedicto/Estadão
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A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Livraria Cultura, Leonardo Loureiro. O espaço segue aberto para atualização.

Falência decretada

A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.

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Após a homologação da primeira limiar, a Justiça de São Paulo negou o recurso sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do e-commerce.

Após a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, ter sido fechada na segunda-feira, 26, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 29, por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A limiar ainda não foi admitida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Unidade da Avenida Paulista, em São Paulo, amanheceu fechada na manhã desta terça-feira, 27. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A medida também coloca fim, por ora, à ordem de despejo. Ao reconhecer a retomada das obrigações da companhia, o magistrado segue o que consta no plano de recuperação judicial da livraria. Mas essa não é a primeira vez em que a empresa conquista uma sobrevida.

Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma limiar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida.

‘É preciso priorizar a preservação da empresa’

Em nota ao Estadão, o STJ afirmou que o relator levou em conta o princípio da preservação de empresa. Segundo o ministro Raul Araújo, a Livraria tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral.”

O ministro alega que a dívida da Livraria Cultura “não parece revelar gravidade”, visto que é menor do que o faturamento mensal da Livraria Cultura. Para ele, é preciso viabilizar a superação da crise. A nota esclarece ainda que o magistrado entendeu que há “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa”.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa”, disse.

Ordem de despejo para a Livraria Cultura acontecia desde segunda-feira, 26. Falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Livraria Cultura, Leonardo Loureiro. O espaço segue aberto para atualização.

Falência decretada

A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.

Após a homologação da primeira limiar, a Justiça de São Paulo negou o recurso sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do e-commerce.

Após a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, ter sido fechada na segunda-feira, 26, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 29, por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A limiar ainda não foi admitida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Unidade da Avenida Paulista, em São Paulo, amanheceu fechada na manhã desta terça-feira, 27. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A medida também coloca fim, por ora, à ordem de despejo. Ao reconhecer a retomada das obrigações da companhia, o magistrado segue o que consta no plano de recuperação judicial da livraria. Mas essa não é a primeira vez em que a empresa conquista uma sobrevida.

Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma limiar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida.

‘É preciso priorizar a preservação da empresa’

Em nota ao Estadão, o STJ afirmou que o relator levou em conta o princípio da preservação de empresa. Segundo o ministro Raul Araújo, a Livraria tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral.”

O ministro alega que a dívida da Livraria Cultura “não parece revelar gravidade”, visto que é menor do que o faturamento mensal da Livraria Cultura. Para ele, é preciso viabilizar a superação da crise. A nota esclarece ainda que o magistrado entendeu que há “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa”.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa”, disse.

Ordem de despejo para a Livraria Cultura acontecia desde segunda-feira, 26. Falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Livraria Cultura, Leonardo Loureiro. O espaço segue aberto para atualização.

Falência decretada

A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.

Após a homologação da primeira limiar, a Justiça de São Paulo negou o recurso sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do e-commerce.

Após a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, ter sido fechada na segunda-feira, 26, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 29, por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A limiar ainda não foi admitida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Unidade da Avenida Paulista, em São Paulo, amanheceu fechada na manhã desta terça-feira, 27. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A medida também coloca fim, por ora, à ordem de despejo. Ao reconhecer a retomada das obrigações da companhia, o magistrado segue o que consta no plano de recuperação judicial da livraria. Mas essa não é a primeira vez em que a empresa conquista uma sobrevida.

Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma limiar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida.

‘É preciso priorizar a preservação da empresa’

Em nota ao Estadão, o STJ afirmou que o relator levou em conta o princípio da preservação de empresa. Segundo o ministro Raul Araújo, a Livraria tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral.”

O ministro alega que a dívida da Livraria Cultura “não parece revelar gravidade”, visto que é menor do que o faturamento mensal da Livraria Cultura. Para ele, é preciso viabilizar a superação da crise. A nota esclarece ainda que o magistrado entendeu que há “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa”.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa”, disse.

Ordem de despejo para a Livraria Cultura acontecia desde segunda-feira, 26. Falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Livraria Cultura, Leonardo Loureiro. O espaço segue aberto para atualização.

Falência decretada

A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.

Após a homologação da primeira limiar, a Justiça de São Paulo negou o recurso sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do e-commerce.

Após a Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, ter sido fechada na segunda-feira, 26, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, 29, por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A limiar ainda não foi admitida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Unidade da Avenida Paulista, em São Paulo, amanheceu fechada na manhã desta terça-feira, 27. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A medida também coloca fim, por ora, à ordem de despejo. Ao reconhecer a retomada das obrigações da companhia, o magistrado segue o que consta no plano de recuperação judicial da livraria. Mas essa não é a primeira vez em que a empresa conquista uma sobrevida.

Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma limiar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida.

‘É preciso priorizar a preservação da empresa’

Em nota ao Estadão, o STJ afirmou que o relator levou em conta o princípio da preservação de empresa. Segundo o ministro Raul Araújo, a Livraria tem “inegável e relevante função social e cultural, cuja quebra causa enorme prejuízo tanto à comunidade de credores como à coletividade em geral.”

O ministro alega que a dívida da Livraria Cultura “não parece revelar gravidade”, visto que é menor do que o faturamento mensal da Livraria Cultura. Para ele, é preciso viabilizar a superação da crise. A nota esclarece ainda que o magistrado entendeu que há “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de eventual demora na solução da causa”.

“Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e soerguimento da empresa”, disse.

Ordem de despejo para a Livraria Cultura acontecia desde segunda-feira, 26. Falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil. Foto: Taba Benedicto/Estadão

A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Livraria Cultura, Leonardo Loureiro. O espaço segue aberto para atualização.

Falência decretada

A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.

Após a homologação da primeira limiar, a Justiça de São Paulo negou o recurso sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do e-commerce.

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