Sob ameaça de falência, Livraria Cultura ganha tempo na Justiça


Decisão de desembargador do TJ-SP adia prazo final para que o acordo de recuperação judicial seja julgado

Por Guilherme Sobota
Atualização:

A Livraria Cultura ganhou mais tempo na Justiça para refazer seu acordo de recuperação judicial. Uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, assinada por um desembargador, prevê que a turma colegiada do TJ decida sobre o caso.

A nova decisão suspende o prazo determinado pela primeira instância para que a Cultura cumprisse o acordo, assinado em 2019. O prazo se esgotaria no próximo dia 30 de setembro.

A decisão do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças afirma que é necessário mais tempo para que a Justiça analise o caso, "em um cenário de calamidade pública e em prejuízo de uma empresa viável financeiramente". O caso agora deve ser julgado de modo colegiado pela 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

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Livraria Cultura do Conjunto Nacional Foto: Amanda Perobelli/Estadão

No texto, publicado oficialmente nesta sexta-feira, 25, o desembargador menciona uma confusão que ocorreu na votação da última reunião da Cultura com os credores, no dia 14 de setembro. Duas empresas teriam votado contra a aprovação de um aditivo ao acordo de recuperação judicial (feito no contexto dos impactos econômicos da pandemia), quando na verdade haviam manifestado o desejo de votar a favor. Os dois votos mudariam o placar final da votação, que na ocasião foi contrário ao aditivo. Esse placar resultaria na decretação de falência da empresa.

A apreciação colegiada do TJ pode levar até 30 dias.

A Livraria Cultura ganhou mais tempo na Justiça para refazer seu acordo de recuperação judicial. Uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, assinada por um desembargador, prevê que a turma colegiada do TJ decida sobre o caso.

A nova decisão suspende o prazo determinado pela primeira instância para que a Cultura cumprisse o acordo, assinado em 2019. O prazo se esgotaria no próximo dia 30 de setembro.

A decisão do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças afirma que é necessário mais tempo para que a Justiça analise o caso, "em um cenário de calamidade pública e em prejuízo de uma empresa viável financeiramente". O caso agora deve ser julgado de modo colegiado pela 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Livraria Cultura do Conjunto Nacional Foto: Amanda Perobelli/Estadão

No texto, publicado oficialmente nesta sexta-feira, 25, o desembargador menciona uma confusão que ocorreu na votação da última reunião da Cultura com os credores, no dia 14 de setembro. Duas empresas teriam votado contra a aprovação de um aditivo ao acordo de recuperação judicial (feito no contexto dos impactos econômicos da pandemia), quando na verdade haviam manifestado o desejo de votar a favor. Os dois votos mudariam o placar final da votação, que na ocasião foi contrário ao aditivo. Esse placar resultaria na decretação de falência da empresa.

A apreciação colegiada do TJ pode levar até 30 dias.

A Livraria Cultura ganhou mais tempo na Justiça para refazer seu acordo de recuperação judicial. Uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, assinada por um desembargador, prevê que a turma colegiada do TJ decida sobre o caso.

A nova decisão suspende o prazo determinado pela primeira instância para que a Cultura cumprisse o acordo, assinado em 2019. O prazo se esgotaria no próximo dia 30 de setembro.

A decisão do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças afirma que é necessário mais tempo para que a Justiça analise o caso, "em um cenário de calamidade pública e em prejuízo de uma empresa viável financeiramente". O caso agora deve ser julgado de modo colegiado pela 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Livraria Cultura do Conjunto Nacional Foto: Amanda Perobelli/Estadão

No texto, publicado oficialmente nesta sexta-feira, 25, o desembargador menciona uma confusão que ocorreu na votação da última reunião da Cultura com os credores, no dia 14 de setembro. Duas empresas teriam votado contra a aprovação de um aditivo ao acordo de recuperação judicial (feito no contexto dos impactos econômicos da pandemia), quando na verdade haviam manifestado o desejo de votar a favor. Os dois votos mudariam o placar final da votação, que na ocasião foi contrário ao aditivo. Esse placar resultaria na decretação de falência da empresa.

A apreciação colegiada do TJ pode levar até 30 dias.

A Livraria Cultura ganhou mais tempo na Justiça para refazer seu acordo de recuperação judicial. Uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, assinada por um desembargador, prevê que a turma colegiada do TJ decida sobre o caso.

A nova decisão suspende o prazo determinado pela primeira instância para que a Cultura cumprisse o acordo, assinado em 2019. O prazo se esgotaria no próximo dia 30 de setembro.

A decisão do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças afirma que é necessário mais tempo para que a Justiça analise o caso, "em um cenário de calamidade pública e em prejuízo de uma empresa viável financeiramente". O caso agora deve ser julgado de modo colegiado pela 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Livraria Cultura do Conjunto Nacional Foto: Amanda Perobelli/Estadão

No texto, publicado oficialmente nesta sexta-feira, 25, o desembargador menciona uma confusão que ocorreu na votação da última reunião da Cultura com os credores, no dia 14 de setembro. Duas empresas teriam votado contra a aprovação de um aditivo ao acordo de recuperação judicial (feito no contexto dos impactos econômicos da pandemia), quando na verdade haviam manifestado o desejo de votar a favor. Os dois votos mudariam o placar final da votação, que na ocasião foi contrário ao aditivo. Esse placar resultaria na decretação de falência da empresa.

A apreciação colegiada do TJ pode levar até 30 dias.

A Livraria Cultura ganhou mais tempo na Justiça para refazer seu acordo de recuperação judicial. Uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, assinada por um desembargador, prevê que a turma colegiada do TJ decida sobre o caso.

A nova decisão suspende o prazo determinado pela primeira instância para que a Cultura cumprisse o acordo, assinado em 2019. O prazo se esgotaria no próximo dia 30 de setembro.

A decisão do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças afirma que é necessário mais tempo para que a Justiça analise o caso, "em um cenário de calamidade pública e em prejuízo de uma empresa viável financeiramente". O caso agora deve ser julgado de modo colegiado pela 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ.

Livraria Cultura do Conjunto Nacional Foto: Amanda Perobelli/Estadão

No texto, publicado oficialmente nesta sexta-feira, 25, o desembargador menciona uma confusão que ocorreu na votação da última reunião da Cultura com os credores, no dia 14 de setembro. Duas empresas teriam votado contra a aprovação de um aditivo ao acordo de recuperação judicial (feito no contexto dos impactos econômicos da pandemia), quando na verdade haviam manifestado o desejo de votar a favor. Os dois votos mudariam o placar final da votação, que na ocasião foi contrário ao aditivo. Esse placar resultaria na decretação de falência da empresa.

A apreciação colegiada do TJ pode levar até 30 dias.

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