Coluna quinzenal da jornalista Luciana Garbin que traz foco para as questões femininas na sociedade atual

Opinião|Já praticou ou foi vítima de ‘ghosting’? No exterior, caso de chá de sumiço vai parar na Justiça


Neozelandesa apelou a tribunal contra namorado (hoje ex) que desapareceu sem explicação após prometer levá-la ao aeroporto e cuidar de seus dois cachorros durante uma viagem

Por Luciana Garbin
Atualização:

Imagine a seguinte situação: você tem um namorado há seis anos e meio e decide viajar para ver um show com amigos. O lindo não pode ir, mas combina de te levar ao aeroporto e cuidar dos seus dois cachorros. Na noite anterior, você manda uma mensagem confirmando o horário que ele precisa te pegar em casa - entre 10h e 10h15. Mas depois disso ele desaparece sem aviso ou explicação - e você passa a manhã esperando, perde o voo e fica sem saber o que fazer com os cães. E mais: o futuro ex ignora todas as mensagens e some também depois. O que você faria diante desse clássico caso de chá de sumiço - conhecido no mundo digital como ghosting? Manteria os planos ou desistiria da viagem? Insistiria no namoro ou colocaria um fim na relação?

Na Nova Zelândia, uma história com exatamente esse enredo acabou indo parar na Justiça. Mais especificamente, no Tribunal de Disputas, uma espécie de corte de pequenas causas onde se discutem de desavenças de vizinho a questões envolvendo acidentes e dívidas que não ultrapassem 30 mil dólares neozelandeses - o equivalente a R$ 100,84 mil. Nela, não há advogados nem juízes: as partes comparecem a audiências e um mediador chamado de “árbitro” tenta ajudá-las a solucionar o litígio e chegar a um acordo ou, se não for possível, decide a questão, como no caso do ghosting.

Para árbitra de tribunal neozelandês, promessas comumente feitas em relacionamentos amorosos não configuram vínculo jurídico Foto: Fizkes/Adobe Stock
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O argumento utilizado pela requerente neozelandesa - identificada apenas como CL - foi o de que o então namorado - HG - fez um acordo e assumiu um contrato verbal ao prometer levá-la ao aeroporto e cuidar dos cães em sua casa durante a viagem. E, como esse contrato em sua opinião foi rompido, cabia indenização pelas perdas financeiras que teve: como perdeu o voo e só conseguiu viajar no dia seguinte, teve de comprar outra passagem, além de arcar com o transporte até o aeroporto e um canil para os cachorros. Ela contou que os dois antes viviam juntos, mas estavam na data da viagem vivendo em casas diferentes porque um filho do namorado tinha vindo morar com ele. E aproveitou para também incluir na ação um outro pedido de reembolso: de uma passagem de balsa que havia pago para o ex em dezembro - segundo CL, ele também havia prometido ressarci-la, mas não cumpriu.

A tentativa de enquadrar o chá de sumiço como quebra de contrato, no entanto, não obteve sucesso.

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Na decisão do Tribunal de Disputas da Nova Zelândia divulgada em 7 de março, a árbitra do caso, Krysia Cowie, rejeita o pedido de indenização contra o autor do ghosting por ausência de vínculo jurídico.

Ainda que a situação tenha causado estragos no relacionamento - como aliás é típico dos chás de sumiço -, a mediadora avaliou que, para que a tese de quebra de acordo fosse “aplicável” de modo a haver compensação monetária, seriam necessárias provas de que houve “intenção de criar uma relação juridicamente vinculativa”, e não apenas promessas vãs típicas de um relacionamento romântico.

Relacionamento que, no caso neozelandês, acabou. E, como mostra o documento do Tribunal de Disputas, além de não atender a um telefonema da árbitra, o ex também não se deu ao trabalho de comparecer à audiência que, no final, o livrou do pagamento de indenização.

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Imagine a seguinte situação: você tem um namorado há seis anos e meio e decide viajar para ver um show com amigos. O lindo não pode ir, mas combina de te levar ao aeroporto e cuidar dos seus dois cachorros. Na noite anterior, você manda uma mensagem confirmando o horário que ele precisa te pegar em casa - entre 10h e 10h15. Mas depois disso ele desaparece sem aviso ou explicação - e você passa a manhã esperando, perde o voo e fica sem saber o que fazer com os cães. E mais: o futuro ex ignora todas as mensagens e some também depois. O que você faria diante desse clássico caso de chá de sumiço - conhecido no mundo digital como ghosting? Manteria os planos ou desistiria da viagem? Insistiria no namoro ou colocaria um fim na relação?

Na Nova Zelândia, uma história com exatamente esse enredo acabou indo parar na Justiça. Mais especificamente, no Tribunal de Disputas, uma espécie de corte de pequenas causas onde se discutem de desavenças de vizinho a questões envolvendo acidentes e dívidas que não ultrapassem 30 mil dólares neozelandeses - o equivalente a R$ 100,84 mil. Nela, não há advogados nem juízes: as partes comparecem a audiências e um mediador chamado de “árbitro” tenta ajudá-las a solucionar o litígio e chegar a um acordo ou, se não for possível, decide a questão, como no caso do ghosting.

Para árbitra de tribunal neozelandês, promessas comumente feitas em relacionamentos amorosos não configuram vínculo jurídico Foto: Fizkes/Adobe Stock

O argumento utilizado pela requerente neozelandesa - identificada apenas como CL - foi o de que o então namorado - HG - fez um acordo e assumiu um contrato verbal ao prometer levá-la ao aeroporto e cuidar dos cães em sua casa durante a viagem. E, como esse contrato em sua opinião foi rompido, cabia indenização pelas perdas financeiras que teve: como perdeu o voo e só conseguiu viajar no dia seguinte, teve de comprar outra passagem, além de arcar com o transporte até o aeroporto e um canil para os cachorros. Ela contou que os dois antes viviam juntos, mas estavam na data da viagem vivendo em casas diferentes porque um filho do namorado tinha vindo morar com ele. E aproveitou para também incluir na ação um outro pedido de reembolso: de uma passagem de balsa que havia pago para o ex em dezembro - segundo CL, ele também havia prometido ressarci-la, mas não cumpriu.

A tentativa de enquadrar o chá de sumiço como quebra de contrato, no entanto, não obteve sucesso.

Na decisão do Tribunal de Disputas da Nova Zelândia divulgada em 7 de março, a árbitra do caso, Krysia Cowie, rejeita o pedido de indenização contra o autor do ghosting por ausência de vínculo jurídico.

Ainda que a situação tenha causado estragos no relacionamento - como aliás é típico dos chás de sumiço -, a mediadora avaliou que, para que a tese de quebra de acordo fosse “aplicável” de modo a haver compensação monetária, seriam necessárias provas de que houve “intenção de criar uma relação juridicamente vinculativa”, e não apenas promessas vãs típicas de um relacionamento romântico.

Relacionamento que, no caso neozelandês, acabou. E, como mostra o documento do Tribunal de Disputas, além de não atender a um telefonema da árbitra, o ex também não se deu ao trabalho de comparecer à audiência que, no final, o livrou do pagamento de indenização.

Imagine a seguinte situação: você tem um namorado há seis anos e meio e decide viajar para ver um show com amigos. O lindo não pode ir, mas combina de te levar ao aeroporto e cuidar dos seus dois cachorros. Na noite anterior, você manda uma mensagem confirmando o horário que ele precisa te pegar em casa - entre 10h e 10h15. Mas depois disso ele desaparece sem aviso ou explicação - e você passa a manhã esperando, perde o voo e fica sem saber o que fazer com os cães. E mais: o futuro ex ignora todas as mensagens e some também depois. O que você faria diante desse clássico caso de chá de sumiço - conhecido no mundo digital como ghosting? Manteria os planos ou desistiria da viagem? Insistiria no namoro ou colocaria um fim na relação?

Na Nova Zelândia, uma história com exatamente esse enredo acabou indo parar na Justiça. Mais especificamente, no Tribunal de Disputas, uma espécie de corte de pequenas causas onde se discutem de desavenças de vizinho a questões envolvendo acidentes e dívidas que não ultrapassem 30 mil dólares neozelandeses - o equivalente a R$ 100,84 mil. Nela, não há advogados nem juízes: as partes comparecem a audiências e um mediador chamado de “árbitro” tenta ajudá-las a solucionar o litígio e chegar a um acordo ou, se não for possível, decide a questão, como no caso do ghosting.

Para árbitra de tribunal neozelandês, promessas comumente feitas em relacionamentos amorosos não configuram vínculo jurídico Foto: Fizkes/Adobe Stock

O argumento utilizado pela requerente neozelandesa - identificada apenas como CL - foi o de que o então namorado - HG - fez um acordo e assumiu um contrato verbal ao prometer levá-la ao aeroporto e cuidar dos cães em sua casa durante a viagem. E, como esse contrato em sua opinião foi rompido, cabia indenização pelas perdas financeiras que teve: como perdeu o voo e só conseguiu viajar no dia seguinte, teve de comprar outra passagem, além de arcar com o transporte até o aeroporto e um canil para os cachorros. Ela contou que os dois antes viviam juntos, mas estavam na data da viagem vivendo em casas diferentes porque um filho do namorado tinha vindo morar com ele. E aproveitou para também incluir na ação um outro pedido de reembolso: de uma passagem de balsa que havia pago para o ex em dezembro - segundo CL, ele também havia prometido ressarci-la, mas não cumpriu.

A tentativa de enquadrar o chá de sumiço como quebra de contrato, no entanto, não obteve sucesso.

Na decisão do Tribunal de Disputas da Nova Zelândia divulgada em 7 de março, a árbitra do caso, Krysia Cowie, rejeita o pedido de indenização contra o autor do ghosting por ausência de vínculo jurídico.

Ainda que a situação tenha causado estragos no relacionamento - como aliás é típico dos chás de sumiço -, a mediadora avaliou que, para que a tese de quebra de acordo fosse “aplicável” de modo a haver compensação monetária, seriam necessárias provas de que houve “intenção de criar uma relação juridicamente vinculativa”, e não apenas promessas vãs típicas de um relacionamento romântico.

Relacionamento que, no caso neozelandês, acabou. E, como mostra o documento do Tribunal de Disputas, além de não atender a um telefonema da árbitra, o ex também não se deu ao trabalho de comparecer à audiência que, no final, o livrou do pagamento de indenização.

Opinião por Luciana Garbin

Editora executiva no ‘Estadão’, professora na FAAP e mãe de gêmeos

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