Ecad diz que prefeitura de Recife não paga direitos autorais das músicas no carnaval


Segundo a entidade, o município liderado por João Campos (PSB) também possui dívidas pendentes relacionadas ao Carnaval de 2023, aos dois últimos São João e Réveillons

Por Redação

Embora o Carnaval deste ano ainda não tenha começado oficialmente, a Prefeitura de Recife já está enfrentando problemas relacionados à festa. Na última quarta-feira, 7, o Executivo da capital pernambucana, atualmente liderado por João Campos (PSB), recebeu uma notificação extrajudicial do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) devido à falta de pagamento dos direitos autorais de músicas utilizadas nas celebrações da cidade este ano.

Município enfatiza que todas as programações oferecidas pela prefeitura são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente Foto: EFE/Ney Douglas

De acordo com o órgão, o município também tem dívidas pendentes relacionadas ao Carnaval de 2023, ao São João de 2022 e 2023, além dos últimos dois Réveillons. Em comunicado, a Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) declarou que a prefeitura não repassa os valores ao Ecad, pois considera que as atividades promovidas pelo governo municipal têm como único propósito fins sociais, culturais e simbólicos, sem a intenção de obter lucro financeiro.

continua após a publicidade

O FCCR também enfatizou que todas as programações oferecidas pela prefeitura, incluindo os shows musicais, são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente. “E são fomentadas em quase sua totalidade com recursos advindos de tributos, que são pagos pela população, que, ao fim, é a destinatária das ações culturais”, diz o comunicado.

O valor da notificação será de 10% do custo musical das festas de Carnaval, valor que leva em consideração custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

continua após a publicidade

Ao Estadão, no entanto, o Ecad enfatizou que não conseguiu estimar o valor da multa, pois os contratos de produção dos eventos na cidade não estão disponíveis no portal da transparência. O pagamento será destinado aos compositores que tiverem suas músicas tocadas nos eventos, usando como base a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Embora o Carnaval deste ano ainda não tenha começado oficialmente, a Prefeitura de Recife já está enfrentando problemas relacionados à festa. Na última quarta-feira, 7, o Executivo da capital pernambucana, atualmente liderado por João Campos (PSB), recebeu uma notificação extrajudicial do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) devido à falta de pagamento dos direitos autorais de músicas utilizadas nas celebrações da cidade este ano.

Município enfatiza que todas as programações oferecidas pela prefeitura são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente Foto: EFE/Ney Douglas

De acordo com o órgão, o município também tem dívidas pendentes relacionadas ao Carnaval de 2023, ao São João de 2022 e 2023, além dos últimos dois Réveillons. Em comunicado, a Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) declarou que a prefeitura não repassa os valores ao Ecad, pois considera que as atividades promovidas pelo governo municipal têm como único propósito fins sociais, culturais e simbólicos, sem a intenção de obter lucro financeiro.

O FCCR também enfatizou que todas as programações oferecidas pela prefeitura, incluindo os shows musicais, são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente. “E são fomentadas em quase sua totalidade com recursos advindos de tributos, que são pagos pela população, que, ao fim, é a destinatária das ações culturais”, diz o comunicado.

O valor da notificação será de 10% do custo musical das festas de Carnaval, valor que leva em consideração custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Ao Estadão, no entanto, o Ecad enfatizou que não conseguiu estimar o valor da multa, pois os contratos de produção dos eventos na cidade não estão disponíveis no portal da transparência. O pagamento será destinado aos compositores que tiverem suas músicas tocadas nos eventos, usando como base a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Embora o Carnaval deste ano ainda não tenha começado oficialmente, a Prefeitura de Recife já está enfrentando problemas relacionados à festa. Na última quarta-feira, 7, o Executivo da capital pernambucana, atualmente liderado por João Campos (PSB), recebeu uma notificação extrajudicial do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) devido à falta de pagamento dos direitos autorais de músicas utilizadas nas celebrações da cidade este ano.

Município enfatiza que todas as programações oferecidas pela prefeitura são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente Foto: EFE/Ney Douglas

De acordo com o órgão, o município também tem dívidas pendentes relacionadas ao Carnaval de 2023, ao São João de 2022 e 2023, além dos últimos dois Réveillons. Em comunicado, a Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) declarou que a prefeitura não repassa os valores ao Ecad, pois considera que as atividades promovidas pelo governo municipal têm como único propósito fins sociais, culturais e simbólicos, sem a intenção de obter lucro financeiro.

O FCCR também enfatizou que todas as programações oferecidas pela prefeitura, incluindo os shows musicais, são realizadas em espaços públicos sem fins lucrativos e abertas ao público gratuitamente. “E são fomentadas em quase sua totalidade com recursos advindos de tributos, que são pagos pela população, que, ao fim, é a destinatária das ações culturais”, diz o comunicado.

O valor da notificação será de 10% do custo musical das festas de Carnaval, valor que leva em consideração custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Ao Estadão, no entanto, o Ecad enfatizou que não conseguiu estimar o valor da multa, pois os contratos de produção dos eventos na cidade não estão disponíveis no portal da transparência. O pagamento será destinado aos compositores que tiverem suas músicas tocadas nos eventos, usando como base a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.