O que é a ‘Lei Taylor Swift’, que acaba de ser aprovada pela Câmara


Texto agora segue para o Senado; propostas nasceram após vendas de ingressos da ‘The Eras Tour’, da cantora americana, ressuscitarem o debate sobre cambismo

Por Simião Castro

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que acaba de ser aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de “Lei Taylor Swift”, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros agora será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios:

continua após a publicidade
  • Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.
  • O outro trata da falsificação dos ingressos no intuito de obter vantagem ilícita.
  • As penas variam de um a três anos de prisão e multa que pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos exclusivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator, Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

continua após a publicidade

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

Quanto às vendas on-line, a proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso.”

Cantora Taylor Swift durante apresentação no Alianz Parque, em São Paulo, em 24 de novembro de 2023  Foto: TABA BENEDICTO
continua após a publicidade

Por que ‘Lei Taylor Swift’

Na ocasião das vendas dos ingressos da The Eras Tour, da cantora Taylor Swift, no Brasil, foram muitos os relatos de cambismo registrados nas filas das bilheterias presenciais. Acampados em frente ao estádio Allianz Parque, em São Paulo, fãs enfrentaram os cambistas e chegaram a receber ameaças de morte pela resistência.

Operações conjuntas entre polícias e Procon passaram a ser feitas no lugar, após repetidos protestos dos fãs e denúncias feitas por eles. Outro elemento que levantou suspeitas, especialmente nos grandes shows internacionais do ano passado e anterior, foi a altíssima velocidade de esgotamento de ingressos nas vendas online, com milhares de tíquetes acabando em poucos minutos.

continua após a publicidade

Foi na esteira desses movimentos que parlamentares começaram a submeter propostas de lei para combater as práticas ilícitas.

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que acaba de ser aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de “Lei Taylor Swift”, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros agora será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios:

  • Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.
  • O outro trata da falsificação dos ingressos no intuito de obter vantagem ilícita.
  • As penas variam de um a três anos de prisão e multa que pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos exclusivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator, Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

Quanto às vendas on-line, a proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso.”

Cantora Taylor Swift durante apresentação no Alianz Parque, em São Paulo, em 24 de novembro de 2023  Foto: TABA BENEDICTO

Por que ‘Lei Taylor Swift’

Na ocasião das vendas dos ingressos da The Eras Tour, da cantora Taylor Swift, no Brasil, foram muitos os relatos de cambismo registrados nas filas das bilheterias presenciais. Acampados em frente ao estádio Allianz Parque, em São Paulo, fãs enfrentaram os cambistas e chegaram a receber ameaças de morte pela resistência.

Operações conjuntas entre polícias e Procon passaram a ser feitas no lugar, após repetidos protestos dos fãs e denúncias feitas por eles. Outro elemento que levantou suspeitas, especialmente nos grandes shows internacionais do ano passado e anterior, foi a altíssima velocidade de esgotamento de ingressos nas vendas online, com milhares de tíquetes acabando em poucos minutos.

Foi na esteira desses movimentos que parlamentares começaram a submeter propostas de lei para combater as práticas ilícitas.

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que acaba de ser aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de “Lei Taylor Swift”, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros agora será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios:

  • Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.
  • O outro trata da falsificação dos ingressos no intuito de obter vantagem ilícita.
  • As penas variam de um a três anos de prisão e multa que pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos exclusivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator, Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

Quanto às vendas on-line, a proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso.”

Cantora Taylor Swift durante apresentação no Alianz Parque, em São Paulo, em 24 de novembro de 2023  Foto: TABA BENEDICTO

Por que ‘Lei Taylor Swift’

Na ocasião das vendas dos ingressos da The Eras Tour, da cantora Taylor Swift, no Brasil, foram muitos os relatos de cambismo registrados nas filas das bilheterias presenciais. Acampados em frente ao estádio Allianz Parque, em São Paulo, fãs enfrentaram os cambistas e chegaram a receber ameaças de morte pela resistência.

Operações conjuntas entre polícias e Procon passaram a ser feitas no lugar, após repetidos protestos dos fãs e denúncias feitas por eles. Outro elemento que levantou suspeitas, especialmente nos grandes shows internacionais do ano passado e anterior, foi a altíssima velocidade de esgotamento de ingressos nas vendas online, com milhares de tíquetes acabando em poucos minutos.

Foi na esteira desses movimentos que parlamentares começaram a submeter propostas de lei para combater as práticas ilícitas.

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que acaba de ser aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de “Lei Taylor Swift”, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros agora será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios:

  • Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.
  • O outro trata da falsificação dos ingressos no intuito de obter vantagem ilícita.
  • As penas variam de um a três anos de prisão e multa que pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos exclusivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator, Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

Quanto às vendas on-line, a proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso.”

Cantora Taylor Swift durante apresentação no Alianz Parque, em São Paulo, em 24 de novembro de 2023  Foto: TABA BENEDICTO

Por que ‘Lei Taylor Swift’

Na ocasião das vendas dos ingressos da The Eras Tour, da cantora Taylor Swift, no Brasil, foram muitos os relatos de cambismo registrados nas filas das bilheterias presenciais. Acampados em frente ao estádio Allianz Parque, em São Paulo, fãs enfrentaram os cambistas e chegaram a receber ameaças de morte pela resistência.

Operações conjuntas entre polícias e Procon passaram a ser feitas no lugar, após repetidos protestos dos fãs e denúncias feitas por eles. Outro elemento que levantou suspeitas, especialmente nos grandes shows internacionais do ano passado e anterior, foi a altíssima velocidade de esgotamento de ingressos nas vendas online, com milhares de tíquetes acabando em poucos minutos.

Foi na esteira desses movimentos que parlamentares começaram a submeter propostas de lei para combater as práticas ilícitas.

Endurecer as punições a cambistas de ingressos, especialmente de grandes eventos, é o objetivo de um projeto de lei que acaba de ser aprovado nesta quarta-feira, 24, na Câmara dos Deputados. Apelidada de “Lei Taylor Swift”, a proposta para inibir superfaturamento de ingressos e práticas ilícitas por terceiros agora será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, os ingressos deverão mostrar a data da compra e o valor final, incluindo eventuais taxas. Três novos crimes também passarão a ser tipificados, associados ao cambismo em eventos esportivos, de diversão, lazer e negócios:

  • Dois deles descrevem o cambismo em si: vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, além de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos mais caros.
  • O outro trata da falsificação dos ingressos no intuito de obter vantagem ilícita.
  • As penas variam de um a três anos de prisão e multa que pode ir de 50 a 100 vezes o valor dos ingressos.

A lei 14.597/23 já previa punições ao cambismo, mas estava destinada apenas a eventos exclusivos. Agora, o projeto do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), por meio do substitutivo do relator, Luiz Gastão (PSD-CE), amplia o escopo.

O projeto também prevê que indivíduos em posições privilegiadas que participarem dos atos ilícitos terão aumento de pena. É o caso de servidores públicos, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das empresas que promovam, emitam, distribuam ou vendam os ingressos. Se forem pegos, a pena para eles será aumentada de um terço até a metade.

Quanto às vendas on-line, a proposta impõe que a empresa responsável por vender ingressos terá de providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e incluir no site “informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso.”

Cantora Taylor Swift durante apresentação no Alianz Parque, em São Paulo, em 24 de novembro de 2023  Foto: TABA BENEDICTO

Por que ‘Lei Taylor Swift’

Na ocasião das vendas dos ingressos da The Eras Tour, da cantora Taylor Swift, no Brasil, foram muitos os relatos de cambismo registrados nas filas das bilheterias presenciais. Acampados em frente ao estádio Allianz Parque, em São Paulo, fãs enfrentaram os cambistas e chegaram a receber ameaças de morte pela resistência.

Operações conjuntas entre polícias e Procon passaram a ser feitas no lugar, após repetidos protestos dos fãs e denúncias feitas por eles. Outro elemento que levantou suspeitas, especialmente nos grandes shows internacionais do ano passado e anterior, foi a altíssima velocidade de esgotamento de ingressos nas vendas online, com milhares de tíquetes acabando em poucos minutos.

Foi na esteira desses movimentos que parlamentares começaram a submeter propostas de lei para combater as práticas ilícitas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.