Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr; entenda


Onze anos após a morte do cantor, Graziela alega que Alexandre teria feito o licenciamento de produtos em nome da banda sem seu consentimento; Ao ‘Estadão’, ela afirma que tem ‘direito à herança deixada pelo artista’ e que ‘tentou resolver o assunto de forma amigável’. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno

Por Bárbara Correa
Atualização:

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

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O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

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“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

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O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

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Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

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No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

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