Coluna semanal do antropólogo Roberto DaMatta com reflexões sobre o Brasil

Opinião|STF, símbolos religiosos e a controvérsia do Estado laico no Brasil


‘Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas’

Por Roberto DaMatta

Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um emblema ou uma imagem podem simular um universo de ideias, valores e filiação a entidades coletivas. Simbolizar por meio de brasões exprime crenças difíceis de resumir como, por exemplo, o crucifixo ou as Armas Nacionais do Brasil.

Ação movida pelo MPF questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o crucifixo no plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Escrevo isso a propósito da seguinte notícia: “Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na segunda (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade”. A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que estabelece a neutralidade do poder público diante de concepções religiosas.

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O alvitre, com a devida vênia, carece de bom senso sociológico e de perspectiva histórico-cultural. O Estado laico se caracteriza por buscar a impessoalidade e o igualitarismo universal republicano. Mas é cristalino que não se pode permanecer “laico” estampando no salão nobre do STF somente o sacrossanto marco do catolicismo.

O laico ou secular demanda um afastamento e uma isenção de costumes tidos como legítimos e naturais. No contexto do Estado Democrático de Direito, isso significa ser independente de influência ou determinação ideológica, afetiva ou religiosa.

Tais requerimentos são ideais e difíceis de praticar. A isenção faz parte de uma concepção de justiça impessoal, legal e racional, realizada por um tribunal cujos membros são capazes de controlar suas convicções, evitando julgamentos vingativos e pessoais.

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O fato de valores serem ideais não significa que não devam ser perseguidos e honrados. Entre nós, porém, há o “jeitinho” de adotar ideais duríssimos de praticar – acabar com a pobreza, governar para todos e não para um partido, taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças – sem abandonar o nosso familiar cinismo estrutural das mordomias aristocráticas. Por exemplo: “Cuidar” do povo pobre, morando em palácios!

O que o ideal da secularização empenha não é uma exceção para o catolicismo romano, é a coerência democrática de ser a um só tempo universalista e particularista. Nesse sentido, a adoção da cruz vai além do razoável, porque a Santa Madre Igreja foi a religião oficial do Brasil num testemunho que explica a excepcionalidade de venerar apenas um credo, “se esquecendo” de outras denominações.

Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas. A impostura ao lado de um raso entendimento sociológico não vai bem nesse nível de autoridade.

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Autoridade que se sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e dentro do mundo. O justo oposto do comportamento desse intemerato STF.

Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um emblema ou uma imagem podem simular um universo de ideias, valores e filiação a entidades coletivas. Simbolizar por meio de brasões exprime crenças difíceis de resumir como, por exemplo, o crucifixo ou as Armas Nacionais do Brasil.

Ação movida pelo MPF questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o crucifixo no plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Escrevo isso a propósito da seguinte notícia: “Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na segunda (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade”. A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que estabelece a neutralidade do poder público diante de concepções religiosas.

O alvitre, com a devida vênia, carece de bom senso sociológico e de perspectiva histórico-cultural. O Estado laico se caracteriza por buscar a impessoalidade e o igualitarismo universal republicano. Mas é cristalino que não se pode permanecer “laico” estampando no salão nobre do STF somente o sacrossanto marco do catolicismo.

O laico ou secular demanda um afastamento e uma isenção de costumes tidos como legítimos e naturais. No contexto do Estado Democrático de Direito, isso significa ser independente de influência ou determinação ideológica, afetiva ou religiosa.

Tais requerimentos são ideais e difíceis de praticar. A isenção faz parte de uma concepção de justiça impessoal, legal e racional, realizada por um tribunal cujos membros são capazes de controlar suas convicções, evitando julgamentos vingativos e pessoais.

O fato de valores serem ideais não significa que não devam ser perseguidos e honrados. Entre nós, porém, há o “jeitinho” de adotar ideais duríssimos de praticar – acabar com a pobreza, governar para todos e não para um partido, taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças – sem abandonar o nosso familiar cinismo estrutural das mordomias aristocráticas. Por exemplo: “Cuidar” do povo pobre, morando em palácios!

O que o ideal da secularização empenha não é uma exceção para o catolicismo romano, é a coerência democrática de ser a um só tempo universalista e particularista. Nesse sentido, a adoção da cruz vai além do razoável, porque a Santa Madre Igreja foi a religião oficial do Brasil num testemunho que explica a excepcionalidade de venerar apenas um credo, “se esquecendo” de outras denominações.

Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas. A impostura ao lado de um raso entendimento sociológico não vai bem nesse nível de autoridade.

Autoridade que se sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e dentro do mundo. O justo oposto do comportamento desse intemerato STF.

Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um emblema ou uma imagem podem simular um universo de ideias, valores e filiação a entidades coletivas. Simbolizar por meio de brasões exprime crenças difíceis de resumir como, por exemplo, o crucifixo ou as Armas Nacionais do Brasil.

Ação movida pelo MPF questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o crucifixo no plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Escrevo isso a propósito da seguinte notícia: “Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na segunda (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade”. A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que estabelece a neutralidade do poder público diante de concepções religiosas.

O alvitre, com a devida vênia, carece de bom senso sociológico e de perspectiva histórico-cultural. O Estado laico se caracteriza por buscar a impessoalidade e o igualitarismo universal republicano. Mas é cristalino que não se pode permanecer “laico” estampando no salão nobre do STF somente o sacrossanto marco do catolicismo.

O laico ou secular demanda um afastamento e uma isenção de costumes tidos como legítimos e naturais. No contexto do Estado Democrático de Direito, isso significa ser independente de influência ou determinação ideológica, afetiva ou religiosa.

Tais requerimentos são ideais e difíceis de praticar. A isenção faz parte de uma concepção de justiça impessoal, legal e racional, realizada por um tribunal cujos membros são capazes de controlar suas convicções, evitando julgamentos vingativos e pessoais.

O fato de valores serem ideais não significa que não devam ser perseguidos e honrados. Entre nós, porém, há o “jeitinho” de adotar ideais duríssimos de praticar – acabar com a pobreza, governar para todos e não para um partido, taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças – sem abandonar o nosso familiar cinismo estrutural das mordomias aristocráticas. Por exemplo: “Cuidar” do povo pobre, morando em palácios!

O que o ideal da secularização empenha não é uma exceção para o catolicismo romano, é a coerência democrática de ser a um só tempo universalista e particularista. Nesse sentido, a adoção da cruz vai além do razoável, porque a Santa Madre Igreja foi a religião oficial do Brasil num testemunho que explica a excepcionalidade de venerar apenas um credo, “se esquecendo” de outras denominações.

Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas. A impostura ao lado de um raso entendimento sociológico não vai bem nesse nível de autoridade.

Autoridade que se sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e dentro do mundo. O justo oposto do comportamento desse intemerato STF.

Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um emblema ou uma imagem podem simular um universo de ideias, valores e filiação a entidades coletivas. Simbolizar por meio de brasões exprime crenças difíceis de resumir como, por exemplo, o crucifixo ou as Armas Nacionais do Brasil.

Ação movida pelo MPF questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o crucifixo no plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Escrevo isso a propósito da seguinte notícia: “Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na segunda (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade”. A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que estabelece a neutralidade do poder público diante de concepções religiosas.

O alvitre, com a devida vênia, carece de bom senso sociológico e de perspectiva histórico-cultural. O Estado laico se caracteriza por buscar a impessoalidade e o igualitarismo universal republicano. Mas é cristalino que não se pode permanecer “laico” estampando no salão nobre do STF somente o sacrossanto marco do catolicismo.

O laico ou secular demanda um afastamento e uma isenção de costumes tidos como legítimos e naturais. No contexto do Estado Democrático de Direito, isso significa ser independente de influência ou determinação ideológica, afetiva ou religiosa.

Tais requerimentos são ideais e difíceis de praticar. A isenção faz parte de uma concepção de justiça impessoal, legal e racional, realizada por um tribunal cujos membros são capazes de controlar suas convicções, evitando julgamentos vingativos e pessoais.

O fato de valores serem ideais não significa que não devam ser perseguidos e honrados. Entre nós, porém, há o “jeitinho” de adotar ideais duríssimos de praticar – acabar com a pobreza, governar para todos e não para um partido, taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças – sem abandonar o nosso familiar cinismo estrutural das mordomias aristocráticas. Por exemplo: “Cuidar” do povo pobre, morando em palácios!

O que o ideal da secularização empenha não é uma exceção para o catolicismo romano, é a coerência democrática de ser a um só tempo universalista e particularista. Nesse sentido, a adoção da cruz vai além do razoável, porque a Santa Madre Igreja foi a religião oficial do Brasil num testemunho que explica a excepcionalidade de venerar apenas um credo, “se esquecendo” de outras denominações.

Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas. A impostura ao lado de um raso entendimento sociológico não vai bem nesse nível de autoridade.

Autoridade que se sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e dentro do mundo. O justo oposto do comportamento desse intemerato STF.

Símbolos são coisas que representam outras coisas. Um emblema ou uma imagem podem simular um universo de ideias, valores e filiação a entidades coletivas. Simbolizar por meio de brasões exprime crenças difíceis de resumir como, por exemplo, o crucifixo ou as Armas Nacionais do Brasil.

Ação movida pelo MPF questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como o crucifixo no plenário do STF Foto: Gustavo Moreno/STF

Escrevo isso a propósito da seguinte notícia: “Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na segunda (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade”. A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – que estabelece a neutralidade do poder público diante de concepções religiosas.

O alvitre, com a devida vênia, carece de bom senso sociológico e de perspectiva histórico-cultural. O Estado laico se caracteriza por buscar a impessoalidade e o igualitarismo universal republicano. Mas é cristalino que não se pode permanecer “laico” estampando no salão nobre do STF somente o sacrossanto marco do catolicismo.

O laico ou secular demanda um afastamento e uma isenção de costumes tidos como legítimos e naturais. No contexto do Estado Democrático de Direito, isso significa ser independente de influência ou determinação ideológica, afetiva ou religiosa.

Tais requerimentos são ideais e difíceis de praticar. A isenção faz parte de uma concepção de justiça impessoal, legal e racional, realizada por um tribunal cujos membros são capazes de controlar suas convicções, evitando julgamentos vingativos e pessoais.

O fato de valores serem ideais não significa que não devam ser perseguidos e honrados. Entre nós, porém, há o “jeitinho” de adotar ideais duríssimos de praticar – acabar com a pobreza, governar para todos e não para um partido, taxar de acordo com o ganho, respeitar todas as crenças – sem abandonar o nosso familiar cinismo estrutural das mordomias aristocráticas. Por exemplo: “Cuidar” do povo pobre, morando em palácios!

O que o ideal da secularização empenha não é uma exceção para o catolicismo romano, é a coerência democrática de ser a um só tempo universalista e particularista. Nesse sentido, a adoção da cruz vai além do razoável, porque a Santa Madre Igreja foi a religião oficial do Brasil num testemunho que explica a excepcionalidade de venerar apenas um credo, “se esquecendo” de outras denominações.

Se o ponto é ressaltar uma manifestação cultural, então a parede do STF deveria juntar à cruz, símbolos de outras crenças, principalmente das religiões afro-brasileiras até hoje discriminadas. A impostura ao lado de um raso entendimento sociológico não vai bem nesse nível de autoridade.

Autoridade que se sustenta pela adesão ao igualitarismo e pelo paradoxal empenho de ficar fora e dentro do mundo. O justo oposto do comportamento desse intemerato STF.

Opinião por Roberto DaMatta

É antropólogo social, escritor e autor de 'Fila e Democracia'

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