123milhas: Justiça de Minas Gerais aceita pedido de recuperação judicial da empresa


Decisão suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias

Por Cynthia Decloedt, Marcela Villar e Elisa Calmon
Atualização:

A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quinta-feira, 31, o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias. A companhia entrou com o pedido na terça-feira, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

A Justiça de Minas Gerais acaba de aceitou hoje o pedido de recuperação judicial da 123milhas Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A decisão determina que o plano de recuperação contenha medida de reparação para esses consumidores.

“Em se tratando de pedido de recuperação judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o plano a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, diz a decisão.

A determinação estipula prazo de 15 dias para que credores enviem aos administradores judiciais divergências nas dívidas apresentadas pela 123milhas. A magistrada ainda indicou que os credores que queiram entrar com mediação devem enviar a decisão para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por meio do e-mail: gavip1@tjmg.jus.br.

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A juíza responsável nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes têm o prazo de 48 horas para aceitar a indicação. O Tribunal fixou honorários em 4% da dívida de R$ 2,3 bilhões. Com isso, cada um receberá R$ 46 milhões. Eles têm 48 horas para aceitar a nomeação.

A juíza ainda pediu para a empresa enviar a documentação faltante, como a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais, que serão inseridos em caráter sigiloso no processo.

Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.

A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quinta-feira, 31, o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias. A companhia entrou com o pedido na terça-feira, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

A Justiça de Minas Gerais acaba de aceitou hoje o pedido de recuperação judicial da 123milhas Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A decisão determina que o plano de recuperação contenha medida de reparação para esses consumidores.

“Em se tratando de pedido de recuperação judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o plano a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, diz a decisão.

A determinação estipula prazo de 15 dias para que credores enviem aos administradores judiciais divergências nas dívidas apresentadas pela 123milhas. A magistrada ainda indicou que os credores que queiram entrar com mediação devem enviar a decisão para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por meio do e-mail: gavip1@tjmg.jus.br.

A juíza responsável nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes têm o prazo de 48 horas para aceitar a indicação. O Tribunal fixou honorários em 4% da dívida de R$ 2,3 bilhões. Com isso, cada um receberá R$ 46 milhões. Eles têm 48 horas para aceitar a nomeação.

A juíza ainda pediu para a empresa enviar a documentação faltante, como a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais, que serão inseridos em caráter sigiloso no processo.

Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.

A Justiça de Minas Gerais aceitou nesta quinta-feira, 31, o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão, assinada pela juíza Cláudia Helena Batista, suspende todas as ações e execuções contra a agência digital de viagens por 180 dias. A companhia entrou com o pedido na terça-feira, com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões.

A Justiça de Minas Gerais acaba de aceitou hoje o pedido de recuperação judicial da 123milhas Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A decisão determina que o plano de recuperação contenha medida de reparação para esses consumidores.

“Em se tratando de pedido de recuperação judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o plano a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, diz a decisão.

A determinação estipula prazo de 15 dias para que credores enviem aos administradores judiciais divergências nas dívidas apresentadas pela 123milhas. A magistrada ainda indicou que os credores que queiram entrar com mediação devem enviar a decisão para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por meio do e-mail: gavip1@tjmg.jus.br.

A juíza responsável nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes têm o prazo de 48 horas para aceitar a indicação. O Tribunal fixou honorários em 4% da dívida de R$ 2,3 bilhões. Com isso, cada um receberá R$ 46 milhões. Eles têm 48 horas para aceitar a nomeação.

A juíza ainda pediu para a empresa enviar a documentação faltante, como a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais, que serão inseridos em caráter sigiloso no processo.

Além da 123milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.

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