126.232 motoristas não perderão mais a carteira


Por Agencia Estado

Liminar concedida ontem pelo juiz Luís Fernando Nischi, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, suspende provisoriamente todos os efeitos da portaria número 1.385 do Detran, de 21 de dezembro do ano passado, que cassou as carteiras de habilitação de 126.232 motoristas por ultrapassarem o limite de 20 pontos em razão de infrações de trânsito. A liminar, concedida num mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Proprietários de Veículos do Estado de São Paulo (Aprovesp), desobriga todos os atingidos pela portaria do Detran de entregar suas carteiras, garantindo-lhes ainda o direito de continuar a dirigir, pelo menos até o julgamento final da ação. O Detran pode recorrer ao Tribunal de Justiça, numa tentativa de cassar a liminar. A liminar de ontem foi a terceira concedida pelo mesmo juiz contra a portaria 1.385. As duas primeiras foram deferidas em mandados de segurança individuais, impetrados pelo advogado Domingos Antônio Ciarlariello. Em todos os processos, a argumentação é a mesma: não foi dada aos punidos a oportunidade de ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal.

Liminar concedida ontem pelo juiz Luís Fernando Nischi, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, suspende provisoriamente todos os efeitos da portaria número 1.385 do Detran, de 21 de dezembro do ano passado, que cassou as carteiras de habilitação de 126.232 motoristas por ultrapassarem o limite de 20 pontos em razão de infrações de trânsito. A liminar, concedida num mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Proprietários de Veículos do Estado de São Paulo (Aprovesp), desobriga todos os atingidos pela portaria do Detran de entregar suas carteiras, garantindo-lhes ainda o direito de continuar a dirigir, pelo menos até o julgamento final da ação. O Detran pode recorrer ao Tribunal de Justiça, numa tentativa de cassar a liminar. A liminar de ontem foi a terceira concedida pelo mesmo juiz contra a portaria 1.385. As duas primeiras foram deferidas em mandados de segurança individuais, impetrados pelo advogado Domingos Antônio Ciarlariello. Em todos os processos, a argumentação é a mesma: não foi dada aos punidos a oportunidade de ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal.

Liminar concedida ontem pelo juiz Luís Fernando Nischi, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, suspende provisoriamente todos os efeitos da portaria número 1.385 do Detran, de 21 de dezembro do ano passado, que cassou as carteiras de habilitação de 126.232 motoristas por ultrapassarem o limite de 20 pontos em razão de infrações de trânsito. A liminar, concedida num mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Proprietários de Veículos do Estado de São Paulo (Aprovesp), desobriga todos os atingidos pela portaria do Detran de entregar suas carteiras, garantindo-lhes ainda o direito de continuar a dirigir, pelo menos até o julgamento final da ação. O Detran pode recorrer ao Tribunal de Justiça, numa tentativa de cassar a liminar. A liminar de ontem foi a terceira concedida pelo mesmo juiz contra a portaria 1.385. As duas primeiras foram deferidas em mandados de segurança individuais, impetrados pelo advogado Domingos Antônio Ciarlariello. Em todos os processos, a argumentação é a mesma: não foi dada aos punidos a oportunidade de ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal.

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