Décimo terceiro salário; saiba quando será pago e quais as regras para receber


Primeira parcela deve ser paga até o fim de novembro, enquanto segunda deve chegar para o trabalhador antes do Natal

Por Redação
Atualização:

Com a aproximação do fim do ano, os trabalhadores veem a chegada do 13º salário, direito consagrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A legislação prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

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Qual é o valor?

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Na segunda parcela, ocorre a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

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A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Todos os trabalhadores do regime CLT têm direito ao 13º salário Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Outras regras

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A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada.

O empregador deve ficar atento a caso as datas-limite caiam em dias de sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, deve antecipá-lo; caso contrário, poderá sofrer multa. Ele também poderá ser multado se pagar em apenas uma parcela. Não há a obrigação de realizar os pagamentos de todos os funcionários no mesmo mês, mas os prazos devem continuar sendo respeitados. Os trabalhadores podem receber no mês de férias, e para tal devem solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

Com a aproximação do fim do ano, os trabalhadores veem a chegada do 13º salário, direito consagrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A legislação prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Qual é o valor?

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Na segunda parcela, ocorre a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Todos os trabalhadores do regime CLT têm direito ao 13º salário Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Outras regras

A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada.

O empregador deve ficar atento a caso as datas-limite caiam em dias de sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, deve antecipá-lo; caso contrário, poderá sofrer multa. Ele também poderá ser multado se pagar em apenas uma parcela. Não há a obrigação de realizar os pagamentos de todos os funcionários no mesmo mês, mas os prazos devem continuar sendo respeitados. Os trabalhadores podem receber no mês de férias, e para tal devem solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

Com a aproximação do fim do ano, os trabalhadores veem a chegada do 13º salário, direito consagrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A legislação prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Qual é o valor?

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Na segunda parcela, ocorre a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Todos os trabalhadores do regime CLT têm direito ao 13º salário Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Outras regras

A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada.

O empregador deve ficar atento a caso as datas-limite caiam em dias de sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, deve antecipá-lo; caso contrário, poderá sofrer multa. Ele também poderá ser multado se pagar em apenas uma parcela. Não há a obrigação de realizar os pagamentos de todos os funcionários no mesmo mês, mas os prazos devem continuar sendo respeitados. Os trabalhadores podem receber no mês de férias, e para tal devem solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

Com a aproximação do fim do ano, os trabalhadores veem a chegada do 13º salário, direito consagrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no artigo 7º da Constituição. A legislação prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 13º salário, seja trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso. Da mesma forma, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem. Já empregados dispensados por justa causa não poderão receber o benefício.

Qual é o valor?

O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. Na segunda parcela, ocorre a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Todos os trabalhadores do regime CLT têm direito ao 13º salário Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Outras regras

A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o 13º, que também pode ser pago na ocasião do término do contrato de trabalho - seja porque ele tinha um período pré-determinado, por demissão sem justa causa ou dispensa, mesmo que antes do mês de dezembro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada.

O empregador deve ficar atento a caso as datas-limite caiam em dias de sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, deve antecipá-lo; caso contrário, poderá sofrer multa. Ele também poderá ser multado se pagar em apenas uma parcela. Não há a obrigação de realizar os pagamentos de todos os funcionários no mesmo mês, mas os prazos devem continuar sendo respeitados. Os trabalhadores podem receber no mês de férias, e para tal devem solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.

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