As restrições do Simples Nacional As empresas resultantes de cisão ocorrida nos cinco anos anteriores não podem ingressar no Simples Nacional. A idéia é impedir que se subdividam para ''''caber'''' nos limites de receita bruta Um empresário só pode ser sócio de mais de uma empresa inscrita no Simples se a soma das receitas não ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhões por ano O dono de empresa no Simples só pode ser sócio de outra não beneficiada (que declare pelo lucro presumido ou real), com participação de até 10% do capital, se a soma das receitas ultrapassar R$ 2,4 milhões. Se a participação for maior, a receita bruta global tem de ser menor que R$ 2,4 milhões As empresas de cujo capital participe outra pessoa jurídica não podem integrar o Simples O que os empresários têm feito para driblar as restrições da lei Laranjas são usados como sócios por empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões que se dividem para caber no Simples. Se for pego, além do processo criminal, o empresário será multado em 150% do imposto devido O proprietário de uma empresa do Simples abre outra com o uso de laranja e repassa parte das operações da primeira O empresário abre segunda empresa fora do regime, com declaração pelo lucro presumido, para repassar o crédito do ICMS. Muitos fornecedores do setor comercial e industrial não podem transferir crédito do ICMS para grandes clientes, que estão fora do Simples. Esses clientes estão cobrando um deságio pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. A segunda empresa resolve o problema. A operação pode estar dentro da lei, se forem observadas as restrições aos sócios
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