Opinião|Carga tributária sobre o consumo será mantida com a reforma, mas e a carga total?


Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate em um País que não otimiza seus gastos; sociedade quer melhores serviços e menos impostos

Por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

A Emenda Constitucional (EC) n.º132 (antiga PEC 45) tem uma importante mensagem dada pelos parlamentares: a carga tributária sobre o consumo será mantida. E a carga total?

A carga tributária total no Brasil é de 34% do PIB, igual à média dos países da OCDE e maior do que a dos Estados Unidos, de 26%. Por ser alta, ninguém suporta mais o seu aumento. Isso ficou evidenciado na tramitação da PEC 45. A briga setorial por alíquotas reduzidas resultou em uma EC de 74 páginas em vez de 3, e na criação dos regimes favorecido, específico e diferenciado.

Já a carga tributária sobre o consumo, foco da EC 132, é de 12,5% do PIB e não aumentará. Destarte, ainda que haja um rebalanceamento de carga entre os setores, gerará a mesma arrecadação de antes. A alíquota padrão média do IVA, assim, dependerá das definições da regulamentação. Estima-se em 27%, mas, a depender dos lobbies, pode ser maior. Se um setor ganha, o resto paga a conta.

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A cesta básica é um exemplo. Quanto maior for a lista de isenções, maior será a alíquota padrão e a briga já é grande entre a indústria e o agro. O regime específico é outro exemplo. Como não tem alíquotas definidas, a pressão será por reduções. Mesmo o regime diferenciado (que tem definidas reduções de 30%, 60% e 100%) há que especificar quais serviços constariam em cada setor.

Quanto mais serviços, maior a alíquota padrão. Além disso, há o imposto seletivo em que setores terão alíquotas majoradas. A pressão será para não fazer parte. Por fim, há o efeito positivo da diminuição do gap de compliance, isto é, da redução da sonegação, da inadimplência, da elisão fiscal e da judicialização.

Sessão solene de promulgação da PEC da reforma tributária no Congresso Foto: Wilton Junior/Estadão
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No debate de O Globo, Valor Econômico e Rede CBN, em 23/3, foi enfatizado que não haverá aumento de carga tributária do consumo. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é favorável a aumentar a carga tributária da renda e do patrimônio. Ele argumenta que o Brasil tributa pouco.

De fato, segundo a OCDE, enquanto na tributação da renda e do patrimônio os EUA e a média dos países da organização tributam, respectivamente, 49%/10,3% e 34%/5,5% do total da arrecadação, o Brasil tributa 21%/4,4%. Vale lembrar, contudo, que o inverso ocorre na tributação do consumo, em que o Brasil tributa 49,7%, enquanto os EUA e a média da OCDE tributam, respectivamente, 17% e 32,4%. Seria coerente que, se for aumentar a carga da renda e do patrimônio, diminua a do consumo.

Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate em um país que não otimiza seus gastos. A sociedade quer melhores serviços e menor carga tributária (não o contrário, como é hoje), e o Brasil precisa ser mais produtivo e competitivo para gerar mais emprego e renda.

A Emenda Constitucional (EC) n.º132 (antiga PEC 45) tem uma importante mensagem dada pelos parlamentares: a carga tributária sobre o consumo será mantida. E a carga total?

A carga tributária total no Brasil é de 34% do PIB, igual à média dos países da OCDE e maior do que a dos Estados Unidos, de 26%. Por ser alta, ninguém suporta mais o seu aumento. Isso ficou evidenciado na tramitação da PEC 45. A briga setorial por alíquotas reduzidas resultou em uma EC de 74 páginas em vez de 3, e na criação dos regimes favorecido, específico e diferenciado.

Já a carga tributária sobre o consumo, foco da EC 132, é de 12,5% do PIB e não aumentará. Destarte, ainda que haja um rebalanceamento de carga entre os setores, gerará a mesma arrecadação de antes. A alíquota padrão média do IVA, assim, dependerá das definições da regulamentação. Estima-se em 27%, mas, a depender dos lobbies, pode ser maior. Se um setor ganha, o resto paga a conta.

A cesta básica é um exemplo. Quanto maior for a lista de isenções, maior será a alíquota padrão e a briga já é grande entre a indústria e o agro. O regime específico é outro exemplo. Como não tem alíquotas definidas, a pressão será por reduções. Mesmo o regime diferenciado (que tem definidas reduções de 30%, 60% e 100%) há que especificar quais serviços constariam em cada setor.

Quanto mais serviços, maior a alíquota padrão. Além disso, há o imposto seletivo em que setores terão alíquotas majoradas. A pressão será para não fazer parte. Por fim, há o efeito positivo da diminuição do gap de compliance, isto é, da redução da sonegação, da inadimplência, da elisão fiscal e da judicialização.

Sessão solene de promulgação da PEC da reforma tributária no Congresso Foto: Wilton Junior/Estadão

No debate de O Globo, Valor Econômico e Rede CBN, em 23/3, foi enfatizado que não haverá aumento de carga tributária do consumo. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é favorável a aumentar a carga tributária da renda e do patrimônio. Ele argumenta que o Brasil tributa pouco.

De fato, segundo a OCDE, enquanto na tributação da renda e do patrimônio os EUA e a média dos países da organização tributam, respectivamente, 49%/10,3% e 34%/5,5% do total da arrecadação, o Brasil tributa 21%/4,4%. Vale lembrar, contudo, que o inverso ocorre na tributação do consumo, em que o Brasil tributa 49,7%, enquanto os EUA e a média da OCDE tributam, respectivamente, 17% e 32,4%. Seria coerente que, se for aumentar a carga da renda e do patrimônio, diminua a do consumo.

Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate em um país que não otimiza seus gastos. A sociedade quer melhores serviços e menor carga tributária (não o contrário, como é hoje), e o Brasil precisa ser mais produtivo e competitivo para gerar mais emprego e renda.

A Emenda Constitucional (EC) n.º132 (antiga PEC 45) tem uma importante mensagem dada pelos parlamentares: a carga tributária sobre o consumo será mantida. E a carga total?

A carga tributária total no Brasil é de 34% do PIB, igual à média dos países da OCDE e maior do que a dos Estados Unidos, de 26%. Por ser alta, ninguém suporta mais o seu aumento. Isso ficou evidenciado na tramitação da PEC 45. A briga setorial por alíquotas reduzidas resultou em uma EC de 74 páginas em vez de 3, e na criação dos regimes favorecido, específico e diferenciado.

Já a carga tributária sobre o consumo, foco da EC 132, é de 12,5% do PIB e não aumentará. Destarte, ainda que haja um rebalanceamento de carga entre os setores, gerará a mesma arrecadação de antes. A alíquota padrão média do IVA, assim, dependerá das definições da regulamentação. Estima-se em 27%, mas, a depender dos lobbies, pode ser maior. Se um setor ganha, o resto paga a conta.

A cesta básica é um exemplo. Quanto maior for a lista de isenções, maior será a alíquota padrão e a briga já é grande entre a indústria e o agro. O regime específico é outro exemplo. Como não tem alíquotas definidas, a pressão será por reduções. Mesmo o regime diferenciado (que tem definidas reduções de 30%, 60% e 100%) há que especificar quais serviços constariam em cada setor.

Quanto mais serviços, maior a alíquota padrão. Além disso, há o imposto seletivo em que setores terão alíquotas majoradas. A pressão será para não fazer parte. Por fim, há o efeito positivo da diminuição do gap de compliance, isto é, da redução da sonegação, da inadimplência, da elisão fiscal e da judicialização.

Sessão solene de promulgação da PEC da reforma tributária no Congresso Foto: Wilton Junior/Estadão

No debate de O Globo, Valor Econômico e Rede CBN, em 23/3, foi enfatizado que não haverá aumento de carga tributária do consumo. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é favorável a aumentar a carga tributária da renda e do patrimônio. Ele argumenta que o Brasil tributa pouco.

De fato, segundo a OCDE, enquanto na tributação da renda e do patrimônio os EUA e a média dos países da organização tributam, respectivamente, 49%/10,3% e 34%/5,5% do total da arrecadação, o Brasil tributa 21%/4,4%. Vale lembrar, contudo, que o inverso ocorre na tributação do consumo, em que o Brasil tributa 49,7%, enquanto os EUA e a média da OCDE tributam, respectivamente, 17% e 32,4%. Seria coerente que, se for aumentar a carga da renda e do patrimônio, diminua a do consumo.

Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate em um país que não otimiza seus gastos. A sociedade quer melhores serviços e menor carga tributária (não o contrário, como é hoje), e o Brasil precisa ser mais produtivo e competitivo para gerar mais emprego e renda.

A Emenda Constitucional (EC) n.º132 (antiga PEC 45) tem uma importante mensagem dada pelos parlamentares: a carga tributária sobre o consumo será mantida. E a carga total?

A carga tributária total no Brasil é de 34% do PIB, igual à média dos países da OCDE e maior do que a dos Estados Unidos, de 26%. Por ser alta, ninguém suporta mais o seu aumento. Isso ficou evidenciado na tramitação da PEC 45. A briga setorial por alíquotas reduzidas resultou em uma EC de 74 páginas em vez de 3, e na criação dos regimes favorecido, específico e diferenciado.

Já a carga tributária sobre o consumo, foco da EC 132, é de 12,5% do PIB e não aumentará. Destarte, ainda que haja um rebalanceamento de carga entre os setores, gerará a mesma arrecadação de antes. A alíquota padrão média do IVA, assim, dependerá das definições da regulamentação. Estima-se em 27%, mas, a depender dos lobbies, pode ser maior. Se um setor ganha, o resto paga a conta.

A cesta básica é um exemplo. Quanto maior for a lista de isenções, maior será a alíquota padrão e a briga já é grande entre a indústria e o agro. O regime específico é outro exemplo. Como não tem alíquotas definidas, a pressão será por reduções. Mesmo o regime diferenciado (que tem definidas reduções de 30%, 60% e 100%) há que especificar quais serviços constariam em cada setor.

Quanto mais serviços, maior a alíquota padrão. Além disso, há o imposto seletivo em que setores terão alíquotas majoradas. A pressão será para não fazer parte. Por fim, há o efeito positivo da diminuição do gap de compliance, isto é, da redução da sonegação, da inadimplência, da elisão fiscal e da judicialização.

Sessão solene de promulgação da PEC da reforma tributária no Congresso Foto: Wilton Junior/Estadão

No debate de O Globo, Valor Econômico e Rede CBN, em 23/3, foi enfatizado que não haverá aumento de carga tributária do consumo. Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é favorável a aumentar a carga tributária da renda e do patrimônio. Ele argumenta que o Brasil tributa pouco.

De fato, segundo a OCDE, enquanto na tributação da renda e do patrimônio os EUA e a média dos países da organização tributam, respectivamente, 49%/10,3% e 34%/5,5% do total da arrecadação, o Brasil tributa 21%/4,4%. Vale lembrar, contudo, que o inverso ocorre na tributação do consumo, em que o Brasil tributa 49,7%, enquanto os EUA e a média da OCDE tributam, respectivamente, 17% e 32,4%. Seria coerente que, se for aumentar a carga da renda e do patrimônio, diminua a do consumo.

Ultrapassar os 34% do PIB seria um disparate em um país que não otimiza seus gastos. A sociedade quer melhores serviços e menor carga tributária (não o contrário, como é hoje), e o Brasil precisa ser mais produtivo e competitivo para gerar mais emprego e renda.

Opinião por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt

Doutora em Economia pela FGV EPGE, diretora acadêmica da ABDE, foi secretária-adjunta da Seae/MF, conselheira do Cade e secretária de Economia de Goiás

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