Abertos ou fechados: eis a questão


Escolha passa pela forma de entrar ou sair do investimento

Por Estadão Blue Studio
Atualização:

Os perfis dos investidores, atrelados à necessidade de liquidez e à estratégia da carteira, acabam sendo determinantes para escolha entre os fundos abertos e fechados. São tipos de produtos disponíveis no mercado com características bastante distintas. “A principal diferença entre os dois está na forma como os investidores podem entrar e sair desses fundos”, explica Ulisses Dias, analista CNPI e mestre em Finanças pela Universidade Sorbonne, em Paris.

Um fundo aberto permite que os investidores comprem e vendam suas cotas a qualquer momento, a um preço que é calculado com base no valor líquido dos ativos que compõem aquele fundo. Ou seja, o número de cotas de um fundo pode variar conforme os investidores compram ou vendem suas participações.

“Em um fundo fechado, por outro lado, existe um número fixo de cotas emitidas em seu lançamento inicial e não ocorre a emissão de novas cotas posteriormente. Os investidores podem comprar cotas do fundo somente durante um período inicial de captação. Depois, o fundo é ‘fechado’ para novos investidores”, comenta Dias.

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Segundo o especialista, existe sempre a possibilidade de os investidores venderem suas cotas no mercado secundário, como em uma bolsa de valores, desde que haja compradores interessados. O preço de mercado das cotas pode ser diferente do valor líquido dos ativos do fundo, podendo ser negociado com um prêmio (acima do valor dos ativos) ou desconto (abaixo do valor dos ativos). Fundos fechados tendem a ser menos líquidos e oferecem menor flexibilidade em comparação com os fundos abertos.

“Do ponto de vista prático, existem algumas diferenças tributárias entre fundos abertos e fechados. A principal delas é que os fundos de renda fixa e multimercado, quando abertos, sofrerão com a incidência do come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda cobrado duas vezes por ano, em maio e novembro. Isso não acontece com os fundos fechados, como no caso dos ETFs de renda fixa e fundos de investimento imobiliário (FII)”, explica Felipe Spritzer, fundador e CEO da consultoria de investimentos Portfel.

Outra diferença importante, diz o consultor, é que, em termos gerais, os fundos de renda fixa fechados possuem uma tributação mais favorável. “Fundos abertos pagam o chamado Imposto de Renda regressivo, que começa em 22,5% e vai caindo progressivamente até 15% após 720 dias (cerca de dois anos) de investimentos. Fundos fechados, contudo, são tributados em função do prazo médio de duração dos ativos que possuem em carteira. Isso faz com que as gestoras listem esses ativos como carteiras de duração superior a 720 dias, fazendo com que o Imposto de Renda cobrado seja sempre de 15%, independentemente do prazo de investimento”, afirma Spritzer.

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Medida provisória

O advogado Cláudio Henrique Resende Batista, sócio do escritório Domingues Sociedade de Advogados, explica que a edição da Medida Provisória 1.184/2023 pode alterar a questão fiscal atrelada aos fundos fechados. Isso porque o governo, pelo texto, quer implementar o come-cotas também para esse tipo de produto.

“Essa nova regra, se aprovada, seguramente afetará o segmento dos fundos fechados, que perderão sua maior atratividade. Esses fundos têm um custo de manutenção grande, que pode perder sentido quando não se tem mais o benefício fiscal. A meu ver, com a mudança, o produto deve praticamente cair em desuso, salvo em situações familiares bem específicas. Tal condição deve alterar a sistemática de investimento dos cotistas, que buscarão produtos com maior benefício fiscal, no Brasil ou no exterior”, afirma Batista.

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A legislação de reforma em discussão no Congresso (a MP acabou inspirando o PL 4.173/2023) pode ser votada em semanas. Segundo o advogado Gabriel Moreira, do escritório Serur Advogados, os impactos da reforma tributária são indiretos. “A reforma tributária busca acabar com distorções econômicas causadas pela tributação na origem, grande quantidade de exceções e regimes especiais, bem como a distinção injustificada entre bens e serviços”, explica Moreira. De acordo com o especialista, a mudança estabelecerá uma uniformidade na tributação entre setores – hoje inexistente em razão das cargas tributárias bastante distintas entre a indústria e prestadores de serviços, por exemplo.

Divulgação Foto: Divulgação

Os perfis dos investidores, atrelados à necessidade de liquidez e à estratégia da carteira, acabam sendo determinantes para escolha entre os fundos abertos e fechados. São tipos de produtos disponíveis no mercado com características bastante distintas. “A principal diferença entre os dois está na forma como os investidores podem entrar e sair desses fundos”, explica Ulisses Dias, analista CNPI e mestre em Finanças pela Universidade Sorbonne, em Paris.

Um fundo aberto permite que os investidores comprem e vendam suas cotas a qualquer momento, a um preço que é calculado com base no valor líquido dos ativos que compõem aquele fundo. Ou seja, o número de cotas de um fundo pode variar conforme os investidores compram ou vendem suas participações.

“Em um fundo fechado, por outro lado, existe um número fixo de cotas emitidas em seu lançamento inicial e não ocorre a emissão de novas cotas posteriormente. Os investidores podem comprar cotas do fundo somente durante um período inicial de captação. Depois, o fundo é ‘fechado’ para novos investidores”, comenta Dias.

Segundo o especialista, existe sempre a possibilidade de os investidores venderem suas cotas no mercado secundário, como em uma bolsa de valores, desde que haja compradores interessados. O preço de mercado das cotas pode ser diferente do valor líquido dos ativos do fundo, podendo ser negociado com um prêmio (acima do valor dos ativos) ou desconto (abaixo do valor dos ativos). Fundos fechados tendem a ser menos líquidos e oferecem menor flexibilidade em comparação com os fundos abertos.

“Do ponto de vista prático, existem algumas diferenças tributárias entre fundos abertos e fechados. A principal delas é que os fundos de renda fixa e multimercado, quando abertos, sofrerão com a incidência do come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda cobrado duas vezes por ano, em maio e novembro. Isso não acontece com os fundos fechados, como no caso dos ETFs de renda fixa e fundos de investimento imobiliário (FII)”, explica Felipe Spritzer, fundador e CEO da consultoria de investimentos Portfel.

Outra diferença importante, diz o consultor, é que, em termos gerais, os fundos de renda fixa fechados possuem uma tributação mais favorável. “Fundos abertos pagam o chamado Imposto de Renda regressivo, que começa em 22,5% e vai caindo progressivamente até 15% após 720 dias (cerca de dois anos) de investimentos. Fundos fechados, contudo, são tributados em função do prazo médio de duração dos ativos que possuem em carteira. Isso faz com que as gestoras listem esses ativos como carteiras de duração superior a 720 dias, fazendo com que o Imposto de Renda cobrado seja sempre de 15%, independentemente do prazo de investimento”, afirma Spritzer.

Medida provisória

O advogado Cláudio Henrique Resende Batista, sócio do escritório Domingues Sociedade de Advogados, explica que a edição da Medida Provisória 1.184/2023 pode alterar a questão fiscal atrelada aos fundos fechados. Isso porque o governo, pelo texto, quer implementar o come-cotas também para esse tipo de produto.

“Essa nova regra, se aprovada, seguramente afetará o segmento dos fundos fechados, que perderão sua maior atratividade. Esses fundos têm um custo de manutenção grande, que pode perder sentido quando não se tem mais o benefício fiscal. A meu ver, com a mudança, o produto deve praticamente cair em desuso, salvo em situações familiares bem específicas. Tal condição deve alterar a sistemática de investimento dos cotistas, que buscarão produtos com maior benefício fiscal, no Brasil ou no exterior”, afirma Batista.

A legislação de reforma em discussão no Congresso (a MP acabou inspirando o PL 4.173/2023) pode ser votada em semanas. Segundo o advogado Gabriel Moreira, do escritório Serur Advogados, os impactos da reforma tributária são indiretos. “A reforma tributária busca acabar com distorções econômicas causadas pela tributação na origem, grande quantidade de exceções e regimes especiais, bem como a distinção injustificada entre bens e serviços”, explica Moreira. De acordo com o especialista, a mudança estabelecerá uma uniformidade na tributação entre setores – hoje inexistente em razão das cargas tributárias bastante distintas entre a indústria e prestadores de serviços, por exemplo.

Divulgação Foto: Divulgação

Os perfis dos investidores, atrelados à necessidade de liquidez e à estratégia da carteira, acabam sendo determinantes para escolha entre os fundos abertos e fechados. São tipos de produtos disponíveis no mercado com características bastante distintas. “A principal diferença entre os dois está na forma como os investidores podem entrar e sair desses fundos”, explica Ulisses Dias, analista CNPI e mestre em Finanças pela Universidade Sorbonne, em Paris.

Um fundo aberto permite que os investidores comprem e vendam suas cotas a qualquer momento, a um preço que é calculado com base no valor líquido dos ativos que compõem aquele fundo. Ou seja, o número de cotas de um fundo pode variar conforme os investidores compram ou vendem suas participações.

“Em um fundo fechado, por outro lado, existe um número fixo de cotas emitidas em seu lançamento inicial e não ocorre a emissão de novas cotas posteriormente. Os investidores podem comprar cotas do fundo somente durante um período inicial de captação. Depois, o fundo é ‘fechado’ para novos investidores”, comenta Dias.

Segundo o especialista, existe sempre a possibilidade de os investidores venderem suas cotas no mercado secundário, como em uma bolsa de valores, desde que haja compradores interessados. O preço de mercado das cotas pode ser diferente do valor líquido dos ativos do fundo, podendo ser negociado com um prêmio (acima do valor dos ativos) ou desconto (abaixo do valor dos ativos). Fundos fechados tendem a ser menos líquidos e oferecem menor flexibilidade em comparação com os fundos abertos.

“Do ponto de vista prático, existem algumas diferenças tributárias entre fundos abertos e fechados. A principal delas é que os fundos de renda fixa e multimercado, quando abertos, sofrerão com a incidência do come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda cobrado duas vezes por ano, em maio e novembro. Isso não acontece com os fundos fechados, como no caso dos ETFs de renda fixa e fundos de investimento imobiliário (FII)”, explica Felipe Spritzer, fundador e CEO da consultoria de investimentos Portfel.

Outra diferença importante, diz o consultor, é que, em termos gerais, os fundos de renda fixa fechados possuem uma tributação mais favorável. “Fundos abertos pagam o chamado Imposto de Renda regressivo, que começa em 22,5% e vai caindo progressivamente até 15% após 720 dias (cerca de dois anos) de investimentos. Fundos fechados, contudo, são tributados em função do prazo médio de duração dos ativos que possuem em carteira. Isso faz com que as gestoras listem esses ativos como carteiras de duração superior a 720 dias, fazendo com que o Imposto de Renda cobrado seja sempre de 15%, independentemente do prazo de investimento”, afirma Spritzer.

Medida provisória

O advogado Cláudio Henrique Resende Batista, sócio do escritório Domingues Sociedade de Advogados, explica que a edição da Medida Provisória 1.184/2023 pode alterar a questão fiscal atrelada aos fundos fechados. Isso porque o governo, pelo texto, quer implementar o come-cotas também para esse tipo de produto.

“Essa nova regra, se aprovada, seguramente afetará o segmento dos fundos fechados, que perderão sua maior atratividade. Esses fundos têm um custo de manutenção grande, que pode perder sentido quando não se tem mais o benefício fiscal. A meu ver, com a mudança, o produto deve praticamente cair em desuso, salvo em situações familiares bem específicas. Tal condição deve alterar a sistemática de investimento dos cotistas, que buscarão produtos com maior benefício fiscal, no Brasil ou no exterior”, afirma Batista.

A legislação de reforma em discussão no Congresso (a MP acabou inspirando o PL 4.173/2023) pode ser votada em semanas. Segundo o advogado Gabriel Moreira, do escritório Serur Advogados, os impactos da reforma tributária são indiretos. “A reforma tributária busca acabar com distorções econômicas causadas pela tributação na origem, grande quantidade de exceções e regimes especiais, bem como a distinção injustificada entre bens e serviços”, explica Moreira. De acordo com o especialista, a mudança estabelecerá uma uniformidade na tributação entre setores – hoje inexistente em razão das cargas tributárias bastante distintas entre a indústria e prestadores de serviços, por exemplo.

Divulgação Foto: Divulgação

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