Adoção do sistema de integridade é tendência para empresas engajarem equipe no tema ESG; leia artigo


Como é possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e exercer sua função socioambiental?

Por Shin Jae Kim e Marcelo Zenkner
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em abril, sua intenção de regular os chamados “fundos de investimentos verdes”, inclusive com possibilidade de extensão dessas regras para todo e qualquer tipo de fundo.

A Resolução CVM n.º 59/2021, em verdade, já havia atualizado o regulamento relativo ao registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados dessa natureza, e nela já constava, inclusive, que fosse indicado se o emissor divulga informações ESG (responsabilidade ambiental, social e de governança, em inglês) em seu relatório anual e qual a metodologia utilizada.

Como é possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e exercer sua função socioambiental? Foto: Branden Camp/AP
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O objetivo central da CVM é o de combater o chamado “greenwashing”, termo cunhado pelo ambientalista Jay Westerveld, em 1986, ao denunciar um hotel que incentivava os consumidores a reutilizar toalhas em nome da defesa do meio ambiente, quando, na verdade, se tratava apenas de uma estratégia de corte de custos.

O termo ganhou popularidade diante de um atual forte influxo de marketing que objetiva capitalizar a crescente demanda por “produtos verdes”, vindo daí a premente necessidade de regulação de iniciativas corporativas social ou ambientalmente vazias e incapazes de oferecer quaisquer benefícios para a sociedade.

O momento exige das empresas atitudes corretas independentemente da ação do poder público. Larry Fink, na carta aos CEOs de 2022, deixou claro que, diante das mudanças provocadas pela pandemia, “o propósito, como base dos relacionamentos com os stakeholders, se tornou absolutamente fundamental para o sucesso de qualquer empresa a longo prazo”. Mas como seria possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e, ao mesmo tempo, exercer sua função socioambiental pela implementação de políticas ESG efetivas a partir de um propósito previamente estabelecido?

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É nesse ponto que um sistema de integridade surge como instrumento relevante. Indo além do compliance clássico, que, a priori, se preocupa com a ocorrência de ilícitos e a aplicação de sanções, um sistema de integridade busca engajar culturalmente a organização em consonância com as melhores práticas de governança, inclusive aquelas relacionadas à sustentabilidade e à responsabilidade social. Nessa linha, funciona também para dar aderência a políticas ESG e à prevenção do “greenwashing”, inclusive com a implementação de KPIs (indicadores de desempenho, em inglês) transparentes e eficientes.

A transposição do compliance puro para sistemas de integridade efetivos, portanto, é uma forte tendência e, se as empresas fizerem a correta leitura de cenário e dispararem medidas no sentido dessa evolução, certamente alcançarão enormes vantagens competitivas. / SÓCIOS NA ÁREA DE COMPLIANCE E INVESTIGAÇÃO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em abril, sua intenção de regular os chamados “fundos de investimentos verdes”, inclusive com possibilidade de extensão dessas regras para todo e qualquer tipo de fundo.

A Resolução CVM n.º 59/2021, em verdade, já havia atualizado o regulamento relativo ao registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados dessa natureza, e nela já constava, inclusive, que fosse indicado se o emissor divulga informações ESG (responsabilidade ambiental, social e de governança, em inglês) em seu relatório anual e qual a metodologia utilizada.

Como é possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e exercer sua função socioambiental? Foto: Branden Camp/AP

O objetivo central da CVM é o de combater o chamado “greenwashing”, termo cunhado pelo ambientalista Jay Westerveld, em 1986, ao denunciar um hotel que incentivava os consumidores a reutilizar toalhas em nome da defesa do meio ambiente, quando, na verdade, se tratava apenas de uma estratégia de corte de custos.

O termo ganhou popularidade diante de um atual forte influxo de marketing que objetiva capitalizar a crescente demanda por “produtos verdes”, vindo daí a premente necessidade de regulação de iniciativas corporativas social ou ambientalmente vazias e incapazes de oferecer quaisquer benefícios para a sociedade.

O momento exige das empresas atitudes corretas independentemente da ação do poder público. Larry Fink, na carta aos CEOs de 2022, deixou claro que, diante das mudanças provocadas pela pandemia, “o propósito, como base dos relacionamentos com os stakeholders, se tornou absolutamente fundamental para o sucesso de qualquer empresa a longo prazo”. Mas como seria possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e, ao mesmo tempo, exercer sua função socioambiental pela implementação de políticas ESG efetivas a partir de um propósito previamente estabelecido?

É nesse ponto que um sistema de integridade surge como instrumento relevante. Indo além do compliance clássico, que, a priori, se preocupa com a ocorrência de ilícitos e a aplicação de sanções, um sistema de integridade busca engajar culturalmente a organização em consonância com as melhores práticas de governança, inclusive aquelas relacionadas à sustentabilidade e à responsabilidade social. Nessa linha, funciona também para dar aderência a políticas ESG e à prevenção do “greenwashing”, inclusive com a implementação de KPIs (indicadores de desempenho, em inglês) transparentes e eficientes.

A transposição do compliance puro para sistemas de integridade efetivos, portanto, é uma forte tendência e, se as empresas fizerem a correta leitura de cenário e dispararem medidas no sentido dessa evolução, certamente alcançarão enormes vantagens competitivas. / SÓCIOS NA ÁREA DE COMPLIANCE E INVESTIGAÇÃO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em abril, sua intenção de regular os chamados “fundos de investimentos verdes”, inclusive com possibilidade de extensão dessas regras para todo e qualquer tipo de fundo.

A Resolução CVM n.º 59/2021, em verdade, já havia atualizado o regulamento relativo ao registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados dessa natureza, e nela já constava, inclusive, que fosse indicado se o emissor divulga informações ESG (responsabilidade ambiental, social e de governança, em inglês) em seu relatório anual e qual a metodologia utilizada.

Como é possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e exercer sua função socioambiental? Foto: Branden Camp/AP

O objetivo central da CVM é o de combater o chamado “greenwashing”, termo cunhado pelo ambientalista Jay Westerveld, em 1986, ao denunciar um hotel que incentivava os consumidores a reutilizar toalhas em nome da defesa do meio ambiente, quando, na verdade, se tratava apenas de uma estratégia de corte de custos.

O termo ganhou popularidade diante de um atual forte influxo de marketing que objetiva capitalizar a crescente demanda por “produtos verdes”, vindo daí a premente necessidade de regulação de iniciativas corporativas social ou ambientalmente vazias e incapazes de oferecer quaisquer benefícios para a sociedade.

O momento exige das empresas atitudes corretas independentemente da ação do poder público. Larry Fink, na carta aos CEOs de 2022, deixou claro que, diante das mudanças provocadas pela pandemia, “o propósito, como base dos relacionamentos com os stakeholders, se tornou absolutamente fundamental para o sucesso de qualquer empresa a longo prazo”. Mas como seria possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e, ao mesmo tempo, exercer sua função socioambiental pela implementação de políticas ESG efetivas a partir de um propósito previamente estabelecido?

É nesse ponto que um sistema de integridade surge como instrumento relevante. Indo além do compliance clássico, que, a priori, se preocupa com a ocorrência de ilícitos e a aplicação de sanções, um sistema de integridade busca engajar culturalmente a organização em consonância com as melhores práticas de governança, inclusive aquelas relacionadas à sustentabilidade e à responsabilidade social. Nessa linha, funciona também para dar aderência a políticas ESG e à prevenção do “greenwashing”, inclusive com a implementação de KPIs (indicadores de desempenho, em inglês) transparentes e eficientes.

A transposição do compliance puro para sistemas de integridade efetivos, portanto, é uma forte tendência e, se as empresas fizerem a correta leitura de cenário e dispararem medidas no sentido dessa evolução, certamente alcançarão enormes vantagens competitivas. / SÓCIOS NA ÁREA DE COMPLIANCE E INVESTIGAÇÃO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em abril, sua intenção de regular os chamados “fundos de investimentos verdes”, inclusive com possibilidade de extensão dessas regras para todo e qualquer tipo de fundo.

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Como é possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e exercer sua função socioambiental? Foto: Branden Camp/AP

O objetivo central da CVM é o de combater o chamado “greenwashing”, termo cunhado pelo ambientalista Jay Westerveld, em 1986, ao denunciar um hotel que incentivava os consumidores a reutilizar toalhas em nome da defesa do meio ambiente, quando, na verdade, se tratava apenas de uma estratégia de corte de custos.

O termo ganhou popularidade diante de um atual forte influxo de marketing que objetiva capitalizar a crescente demanda por “produtos verdes”, vindo daí a premente necessidade de regulação de iniciativas corporativas social ou ambientalmente vazias e incapazes de oferecer quaisquer benefícios para a sociedade.

O momento exige das empresas atitudes corretas independentemente da ação do poder público. Larry Fink, na carta aos CEOs de 2022, deixou claro que, diante das mudanças provocadas pela pandemia, “o propósito, como base dos relacionamentos com os stakeholders, se tornou absolutamente fundamental para o sucesso de qualquer empresa a longo prazo”. Mas como seria possível uma empresa estar em conformidade, gerar lucro e, ao mesmo tempo, exercer sua função socioambiental pela implementação de políticas ESG efetivas a partir de um propósito previamente estabelecido?

É nesse ponto que um sistema de integridade surge como instrumento relevante. Indo além do compliance clássico, que, a priori, se preocupa com a ocorrência de ilícitos e a aplicação de sanções, um sistema de integridade busca engajar culturalmente a organização em consonância com as melhores práticas de governança, inclusive aquelas relacionadas à sustentabilidade e à responsabilidade social. Nessa linha, funciona também para dar aderência a políticas ESG e à prevenção do “greenwashing”, inclusive com a implementação de KPIs (indicadores de desempenho, em inglês) transparentes e eficientes.

A transposição do compliance puro para sistemas de integridade efetivos, portanto, é uma forte tendência e, se as empresas fizerem a correta leitura de cenário e dispararem medidas no sentido dessa evolução, certamente alcançarão enormes vantagens competitivas. / SÓCIOS NA ÁREA DE COMPLIANCE E INVESTIGAÇÃO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS

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