Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

Opinião|Brasil pode liderar transição energética com inclusão social, mas subsídios prejudicam


Está configurada a desigualdade ao acesso de energia elétrica no momento do pagamento da conta de luz

Por Adriano Pires

A Medida Provisória (MP) 1.212/2024 trouxe de volta a discussão sobre os subsídios às fontes renováveis solar e eólica. A MP, ao estender em 36 meses o prazo original de 48 meses para a implantação dos projetos de energia solar e eólica, mantém por mais tempo o desconto (subsídio) de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd), conforme determinado na Lei 14.120/2021.

Os subsídios às renováveis, como a eólica e a solar, tiveram início com o propósito de conceder competitividade às fontes, possibilitando a inserção destas na matriz elétrica nacional. O desenvolvimento da eólica no País, por exemplo, se deu por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), iniciado em 2002. Nesse caso, a adoção de subsídios e a realização de um leilão exclusivo foram necessárias para viabilizar os empreendimentos eólicos, diante da inexistência de uma cadeia produtiva no Brasil.

Com a rápida difusão das renováveis em nível global e a maturação de suas cadeias de distribuição, o custo de inserção da tecnologia se reduziu e as fontes se consolidaram na matriz energética. No âmbito doméstico, as fontes, primeiro a eólica e depois a solar, adquiriram uma relevante competitividade, não necessitando mais dos subsídios. No fim de 2023, a fonte eólica representou 12,7% da capacidade instalada de geração de energia elétrica nacional, com 28,682 GW, e a solar representou 16,4%, com 37,046 GW.

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As políticas de incentivos e subsídios devem ser disponibilizadas aos segmentos em fase inicial de desenvolvimento até que se assegurem um bom nível de produção, ganhos de escala, redução dos custos médios e consolidação no mercado. Portanto, o auxílio às fontes deve ser gradual, com o fim previsto, para não se tornar um subsídio permanente.

Energias eólica e solar hoje correspondem a parte significativa da geração no Brasil Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

A permanência dos subsídios infla os encargos setoriais e mantém altas as tarifas ao consumidor de renda mais baixa, dando incentivos ao aumento das perdas técnicas e mesmo à inadimplência. São favorecidos os consumidores com acesso ao mercado livre, geradores de solar e eólica, autoprodutores e aqueles que têm dinheiro para instalar painéis solares. Está configurada a desigualdade social ao acesso de energia elétrica, ou melhor, o modelo Robin Hood às avessas, caracterizado por transferência de renda do pobre para o rico no momento do pagamento da conta de luz.

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É possível reverter essa injustiça social? Claro que sim. O Brasil tem todas as condições para liderar a transição energética com inclusão social. Para isso, precisamos de um planejamento olhando os atributos, e não somente o preço das fontes de energia, e que considere na renovação dos contratos das distribuidoras as especificidades socioeconômicas dos consumidores de cada concessão. Só assim o país vai fazer a inclusão social e deixar de pertencer ao ranking global de países com as contas de luz mais caras, maiores perdas técnicas e inadimplência.

A Medida Provisória (MP) 1.212/2024 trouxe de volta a discussão sobre os subsídios às fontes renováveis solar e eólica. A MP, ao estender em 36 meses o prazo original de 48 meses para a implantação dos projetos de energia solar e eólica, mantém por mais tempo o desconto (subsídio) de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd), conforme determinado na Lei 14.120/2021.

Os subsídios às renováveis, como a eólica e a solar, tiveram início com o propósito de conceder competitividade às fontes, possibilitando a inserção destas na matriz elétrica nacional. O desenvolvimento da eólica no País, por exemplo, se deu por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), iniciado em 2002. Nesse caso, a adoção de subsídios e a realização de um leilão exclusivo foram necessárias para viabilizar os empreendimentos eólicos, diante da inexistência de uma cadeia produtiva no Brasil.

Com a rápida difusão das renováveis em nível global e a maturação de suas cadeias de distribuição, o custo de inserção da tecnologia se reduziu e as fontes se consolidaram na matriz energética. No âmbito doméstico, as fontes, primeiro a eólica e depois a solar, adquiriram uma relevante competitividade, não necessitando mais dos subsídios. No fim de 2023, a fonte eólica representou 12,7% da capacidade instalada de geração de energia elétrica nacional, com 28,682 GW, e a solar representou 16,4%, com 37,046 GW.

As políticas de incentivos e subsídios devem ser disponibilizadas aos segmentos em fase inicial de desenvolvimento até que se assegurem um bom nível de produção, ganhos de escala, redução dos custos médios e consolidação no mercado. Portanto, o auxílio às fontes deve ser gradual, com o fim previsto, para não se tornar um subsídio permanente.

Energias eólica e solar hoje correspondem a parte significativa da geração no Brasil Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

A permanência dos subsídios infla os encargos setoriais e mantém altas as tarifas ao consumidor de renda mais baixa, dando incentivos ao aumento das perdas técnicas e mesmo à inadimplência. São favorecidos os consumidores com acesso ao mercado livre, geradores de solar e eólica, autoprodutores e aqueles que têm dinheiro para instalar painéis solares. Está configurada a desigualdade social ao acesso de energia elétrica, ou melhor, o modelo Robin Hood às avessas, caracterizado por transferência de renda do pobre para o rico no momento do pagamento da conta de luz.

É possível reverter essa injustiça social? Claro que sim. O Brasil tem todas as condições para liderar a transição energética com inclusão social. Para isso, precisamos de um planejamento olhando os atributos, e não somente o preço das fontes de energia, e que considere na renovação dos contratos das distribuidoras as especificidades socioeconômicas dos consumidores de cada concessão. Só assim o país vai fazer a inclusão social e deixar de pertencer ao ranking global de países com as contas de luz mais caras, maiores perdas técnicas e inadimplência.

A Medida Provisória (MP) 1.212/2024 trouxe de volta a discussão sobre os subsídios às fontes renováveis solar e eólica. A MP, ao estender em 36 meses o prazo original de 48 meses para a implantação dos projetos de energia solar e eólica, mantém por mais tempo o desconto (subsídio) de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd), conforme determinado na Lei 14.120/2021.

Os subsídios às renováveis, como a eólica e a solar, tiveram início com o propósito de conceder competitividade às fontes, possibilitando a inserção destas na matriz elétrica nacional. O desenvolvimento da eólica no País, por exemplo, se deu por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), iniciado em 2002. Nesse caso, a adoção de subsídios e a realização de um leilão exclusivo foram necessárias para viabilizar os empreendimentos eólicos, diante da inexistência de uma cadeia produtiva no Brasil.

Com a rápida difusão das renováveis em nível global e a maturação de suas cadeias de distribuição, o custo de inserção da tecnologia se reduziu e as fontes se consolidaram na matriz energética. No âmbito doméstico, as fontes, primeiro a eólica e depois a solar, adquiriram uma relevante competitividade, não necessitando mais dos subsídios. No fim de 2023, a fonte eólica representou 12,7% da capacidade instalada de geração de energia elétrica nacional, com 28,682 GW, e a solar representou 16,4%, com 37,046 GW.

As políticas de incentivos e subsídios devem ser disponibilizadas aos segmentos em fase inicial de desenvolvimento até que se assegurem um bom nível de produção, ganhos de escala, redução dos custos médios e consolidação no mercado. Portanto, o auxílio às fontes deve ser gradual, com o fim previsto, para não se tornar um subsídio permanente.

Energias eólica e solar hoje correspondem a parte significativa da geração no Brasil Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

A permanência dos subsídios infla os encargos setoriais e mantém altas as tarifas ao consumidor de renda mais baixa, dando incentivos ao aumento das perdas técnicas e mesmo à inadimplência. São favorecidos os consumidores com acesso ao mercado livre, geradores de solar e eólica, autoprodutores e aqueles que têm dinheiro para instalar painéis solares. Está configurada a desigualdade social ao acesso de energia elétrica, ou melhor, o modelo Robin Hood às avessas, caracterizado por transferência de renda do pobre para o rico no momento do pagamento da conta de luz.

É possível reverter essa injustiça social? Claro que sim. O Brasil tem todas as condições para liderar a transição energética com inclusão social. Para isso, precisamos de um planejamento olhando os atributos, e não somente o preço das fontes de energia, e que considere na renovação dos contratos das distribuidoras as especificidades socioeconômicas dos consumidores de cada concessão. Só assim o país vai fazer a inclusão social e deixar de pertencer ao ranking global de países com as contas de luz mais caras, maiores perdas técnicas e inadimplência.

A Medida Provisória (MP) 1.212/2024 trouxe de volta a discussão sobre os subsídios às fontes renováveis solar e eólica. A MP, ao estender em 36 meses o prazo original de 48 meses para a implantação dos projetos de energia solar e eólica, mantém por mais tempo o desconto (subsídio) de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd), conforme determinado na Lei 14.120/2021.

Os subsídios às renováveis, como a eólica e a solar, tiveram início com o propósito de conceder competitividade às fontes, possibilitando a inserção destas na matriz elétrica nacional. O desenvolvimento da eólica no País, por exemplo, se deu por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), iniciado em 2002. Nesse caso, a adoção de subsídios e a realização de um leilão exclusivo foram necessárias para viabilizar os empreendimentos eólicos, diante da inexistência de uma cadeia produtiva no Brasil.

Com a rápida difusão das renováveis em nível global e a maturação de suas cadeias de distribuição, o custo de inserção da tecnologia se reduziu e as fontes se consolidaram na matriz energética. No âmbito doméstico, as fontes, primeiro a eólica e depois a solar, adquiriram uma relevante competitividade, não necessitando mais dos subsídios. No fim de 2023, a fonte eólica representou 12,7% da capacidade instalada de geração de energia elétrica nacional, com 28,682 GW, e a solar representou 16,4%, com 37,046 GW.

As políticas de incentivos e subsídios devem ser disponibilizadas aos segmentos em fase inicial de desenvolvimento até que se assegurem um bom nível de produção, ganhos de escala, redução dos custos médios e consolidação no mercado. Portanto, o auxílio às fontes deve ser gradual, com o fim previsto, para não se tornar um subsídio permanente.

Energias eólica e solar hoje correspondem a parte significativa da geração no Brasil Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

A permanência dos subsídios infla os encargos setoriais e mantém altas as tarifas ao consumidor de renda mais baixa, dando incentivos ao aumento das perdas técnicas e mesmo à inadimplência. São favorecidos os consumidores com acesso ao mercado livre, geradores de solar e eólica, autoprodutores e aqueles que têm dinheiro para instalar painéis solares. Está configurada a desigualdade social ao acesso de energia elétrica, ou melhor, o modelo Robin Hood às avessas, caracterizado por transferência de renda do pobre para o rico no momento do pagamento da conta de luz.

É possível reverter essa injustiça social? Claro que sim. O Brasil tem todas as condições para liderar a transição energética com inclusão social. Para isso, precisamos de um planejamento olhando os atributos, e não somente o preço das fontes de energia, e que considere na renovação dos contratos das distribuidoras as especificidades socioeconômicas dos consumidores de cada concessão. Só assim o país vai fazer a inclusão social e deixar de pertencer ao ranking global de países com as contas de luz mais caras, maiores perdas técnicas e inadimplência.

A Medida Provisória (MP) 1.212/2024 trouxe de volta a discussão sobre os subsídios às fontes renováveis solar e eólica. A MP, ao estender em 36 meses o prazo original de 48 meses para a implantação dos projetos de energia solar e eólica, mantém por mais tempo o desconto (subsídio) de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd), conforme determinado na Lei 14.120/2021.

Os subsídios às renováveis, como a eólica e a solar, tiveram início com o propósito de conceder competitividade às fontes, possibilitando a inserção destas na matriz elétrica nacional. O desenvolvimento da eólica no País, por exemplo, se deu por meio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), iniciado em 2002. Nesse caso, a adoção de subsídios e a realização de um leilão exclusivo foram necessárias para viabilizar os empreendimentos eólicos, diante da inexistência de uma cadeia produtiva no Brasil.

Com a rápida difusão das renováveis em nível global e a maturação de suas cadeias de distribuição, o custo de inserção da tecnologia se reduziu e as fontes se consolidaram na matriz energética. No âmbito doméstico, as fontes, primeiro a eólica e depois a solar, adquiriram uma relevante competitividade, não necessitando mais dos subsídios. No fim de 2023, a fonte eólica representou 12,7% da capacidade instalada de geração de energia elétrica nacional, com 28,682 GW, e a solar representou 16,4%, com 37,046 GW.

As políticas de incentivos e subsídios devem ser disponibilizadas aos segmentos em fase inicial de desenvolvimento até que se assegurem um bom nível de produção, ganhos de escala, redução dos custos médios e consolidação no mercado. Portanto, o auxílio às fontes deve ser gradual, com o fim previsto, para não se tornar um subsídio permanente.

Energias eólica e solar hoje correspondem a parte significativa da geração no Brasil Foto: WERTHER SANTANA / ESTADÃO

A permanência dos subsídios infla os encargos setoriais e mantém altas as tarifas ao consumidor de renda mais baixa, dando incentivos ao aumento das perdas técnicas e mesmo à inadimplência. São favorecidos os consumidores com acesso ao mercado livre, geradores de solar e eólica, autoprodutores e aqueles que têm dinheiro para instalar painéis solares. Está configurada a desigualdade social ao acesso de energia elétrica, ou melhor, o modelo Robin Hood às avessas, caracterizado por transferência de renda do pobre para o rico no momento do pagamento da conta de luz.

É possível reverter essa injustiça social? Claro que sim. O Brasil tem todas as condições para liderar a transição energética com inclusão social. Para isso, precisamos de um planejamento olhando os atributos, e não somente o preço das fontes de energia, e que considere na renovação dos contratos das distribuidoras as especificidades socioeconômicas dos consumidores de cada concessão. Só assim o país vai fazer a inclusão social e deixar de pertencer ao ranking global de países com as contas de luz mais caras, maiores perdas técnicas e inadimplência.

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