Agências reguladoras: Proposta ‘jabuti’ apresentada no Congresso esvazia poder dos órgãos


Empresas se manifestam contra emenda do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que cria “conselhos” com membros dos ministérios para atuar em decisões técnicas das agências

Por André Borges

BRASÍLIA - As 11 agências reguladoras federais estão diante de uma nova ameaça de esvaziamento de suas missões de fiscalizar bens e serviços concedidos pela União. Dessa vez, a tentativa de desidratar o poder das agências pegou carona na Medida Provisória que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na primeira semana deste ano, para organizar reorganizar órgãos e ministérios.

O ‘jabuti’, termo usado para se referir a algo que não tem nenhuma relação com o texto original, surgiu das mãos do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que apresentou uma “emenda”, ou seja, um novo dispositivo para o texto da MP, que precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

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Na prática, o que o texto propõe é retirar das agências a autonomia que hoje possuem para regular e editar atos normativos de cada setor. Pela proposta, seriam criados “conselhos” temáticos, que vinculariam as agências aos ministérios. No setor de energia, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que dividir suas normas e regulações com o Ministério de Minas e Energia, ou seja, as decisões que hoje se baseiam em critérios técnicos passariam a incluir um posicionamento político.

Segundo o deputado Danilo Forte, sua proposta tem a intenção de “criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na administração pública”, ao redistribuir as funções. “Propomos a criação de um conselho vinculado aos ministérios e agências reguladoras, para deliberação de atividades normativas”, afirmou. “Esse modelo possibilita maior interação entre os componentes, de modo a discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática.”

Danilo Forte (União Brasil-CE) diz que proposta "possibilita maior interação entre os componentes" Foto: Dida Sampaio/Estadão
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A emenda causou duras críticas de associações e sindicatos ligados aos setores regulados pelas agências. “É uma emenda que pretende criar conselhos com participação do governo, do setor regulado, dos consumidores, só que não se trata de conselhos qualificados. A escolha desses representantes teria critérios políticos, não técnicos”, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Cleber Ferreira.

Pelas regras atuais, lembra Ferreira, as agências já garantem o direito de ampla defesa e do contraditório dentro do próprio rito processual. Qualquer empresa fiscalizada pode discordar de uma decisão e, assim se defender livremente, revertendo decisões e impondo aprimoramentos.

“Isso está garantido. Não há necessidade de ter um órgão externo para fazer a revisão desses expedientes. Seria o mesmo que dizer que, dentro do sistema judiciário, você não tem direito de defesa e que teria de criar um sistema extrajudiciário. Isso não faz o menor sentido”, afirma Ferreira.

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Ele lembra que as decisões são técnicas, justamente para que se bloqueie pressões políticas envolvendo interesses privados. Não é por acaso que as agências possuem diretores com mandatos fixos, por tempo determinado, e que não podem ser exonerados, conforme a avaliação de qualquer governante.

“Uma agência não cria lei, não inventa leis, ela simplesmente regulamenta o que a lei já estabelece, são normas infralegais. Dizer que as agências são superpoderosas, que seus diretores não foram eleitos pelo voto, não se sustenta”, diz o presidente da Sinagências.

Diversas associações ligadas a mercados regulados de rodovias, aeroportos, portos, ferrovias, telecomunicações e saneamento básico se manifestaram contra a proposta. “O arcabouço legal das agências reguladoras no Brasil representa uma conquista para os cidadãos brasileiros. Propostas que visem, de qualquer modo, a esvaziar as competências normativas e decisórias dessas entidades – as quais vêm cada vez mais aprimorando os seus processos, com avaliações técnicas profundas e ampliação da participação e controle social – caracterizam um retrocesso institucional, e não têm apoio dos setores regulados”, afirmam as associações, entre elas a ABCR, ABTP, ABR e ANTF.

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A MP 1154 foi publicada no dia 1 de janeiro e, pelo regimento, tem validade de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias, para tramitar e ser aprovada pelo Congresso.

As 11 agências federais em atividade são Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

BRASÍLIA - As 11 agências reguladoras federais estão diante de uma nova ameaça de esvaziamento de suas missões de fiscalizar bens e serviços concedidos pela União. Dessa vez, a tentativa de desidratar o poder das agências pegou carona na Medida Provisória que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na primeira semana deste ano, para organizar reorganizar órgãos e ministérios.

O ‘jabuti’, termo usado para se referir a algo que não tem nenhuma relação com o texto original, surgiu das mãos do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que apresentou uma “emenda”, ou seja, um novo dispositivo para o texto da MP, que precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

Na prática, o que o texto propõe é retirar das agências a autonomia que hoje possuem para regular e editar atos normativos de cada setor. Pela proposta, seriam criados “conselhos” temáticos, que vinculariam as agências aos ministérios. No setor de energia, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que dividir suas normas e regulações com o Ministério de Minas e Energia, ou seja, as decisões que hoje se baseiam em critérios técnicos passariam a incluir um posicionamento político.

Segundo o deputado Danilo Forte, sua proposta tem a intenção de “criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na administração pública”, ao redistribuir as funções. “Propomos a criação de um conselho vinculado aos ministérios e agências reguladoras, para deliberação de atividades normativas”, afirmou. “Esse modelo possibilita maior interação entre os componentes, de modo a discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática.”

Danilo Forte (União Brasil-CE) diz que proposta "possibilita maior interação entre os componentes" Foto: Dida Sampaio/Estadão

A emenda causou duras críticas de associações e sindicatos ligados aos setores regulados pelas agências. “É uma emenda que pretende criar conselhos com participação do governo, do setor regulado, dos consumidores, só que não se trata de conselhos qualificados. A escolha desses representantes teria critérios políticos, não técnicos”, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Cleber Ferreira.

Pelas regras atuais, lembra Ferreira, as agências já garantem o direito de ampla defesa e do contraditório dentro do próprio rito processual. Qualquer empresa fiscalizada pode discordar de uma decisão e, assim se defender livremente, revertendo decisões e impondo aprimoramentos.

“Isso está garantido. Não há necessidade de ter um órgão externo para fazer a revisão desses expedientes. Seria o mesmo que dizer que, dentro do sistema judiciário, você não tem direito de defesa e que teria de criar um sistema extrajudiciário. Isso não faz o menor sentido”, afirma Ferreira.

Ele lembra que as decisões são técnicas, justamente para que se bloqueie pressões políticas envolvendo interesses privados. Não é por acaso que as agências possuem diretores com mandatos fixos, por tempo determinado, e que não podem ser exonerados, conforme a avaliação de qualquer governante.

“Uma agência não cria lei, não inventa leis, ela simplesmente regulamenta o que a lei já estabelece, são normas infralegais. Dizer que as agências são superpoderosas, que seus diretores não foram eleitos pelo voto, não se sustenta”, diz o presidente da Sinagências.

Diversas associações ligadas a mercados regulados de rodovias, aeroportos, portos, ferrovias, telecomunicações e saneamento básico se manifestaram contra a proposta. “O arcabouço legal das agências reguladoras no Brasil representa uma conquista para os cidadãos brasileiros. Propostas que visem, de qualquer modo, a esvaziar as competências normativas e decisórias dessas entidades – as quais vêm cada vez mais aprimorando os seus processos, com avaliações técnicas profundas e ampliação da participação e controle social – caracterizam um retrocesso institucional, e não têm apoio dos setores regulados”, afirmam as associações, entre elas a ABCR, ABTP, ABR e ANTF.

A MP 1154 foi publicada no dia 1 de janeiro e, pelo regimento, tem validade de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias, para tramitar e ser aprovada pelo Congresso.

As 11 agências federais em atividade são Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

BRASÍLIA - As 11 agências reguladoras federais estão diante de uma nova ameaça de esvaziamento de suas missões de fiscalizar bens e serviços concedidos pela União. Dessa vez, a tentativa de desidratar o poder das agências pegou carona na Medida Provisória que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na primeira semana deste ano, para organizar reorganizar órgãos e ministérios.

O ‘jabuti’, termo usado para se referir a algo que não tem nenhuma relação com o texto original, surgiu das mãos do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que apresentou uma “emenda”, ou seja, um novo dispositivo para o texto da MP, que precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

Na prática, o que o texto propõe é retirar das agências a autonomia que hoje possuem para regular e editar atos normativos de cada setor. Pela proposta, seriam criados “conselhos” temáticos, que vinculariam as agências aos ministérios. No setor de energia, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que dividir suas normas e regulações com o Ministério de Minas e Energia, ou seja, as decisões que hoje se baseiam em critérios técnicos passariam a incluir um posicionamento político.

Segundo o deputado Danilo Forte, sua proposta tem a intenção de “criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na administração pública”, ao redistribuir as funções. “Propomos a criação de um conselho vinculado aos ministérios e agências reguladoras, para deliberação de atividades normativas”, afirmou. “Esse modelo possibilita maior interação entre os componentes, de modo a discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática.”

Danilo Forte (União Brasil-CE) diz que proposta "possibilita maior interação entre os componentes" Foto: Dida Sampaio/Estadão

A emenda causou duras críticas de associações e sindicatos ligados aos setores regulados pelas agências. “É uma emenda que pretende criar conselhos com participação do governo, do setor regulado, dos consumidores, só que não se trata de conselhos qualificados. A escolha desses representantes teria critérios políticos, não técnicos”, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Cleber Ferreira.

Pelas regras atuais, lembra Ferreira, as agências já garantem o direito de ampla defesa e do contraditório dentro do próprio rito processual. Qualquer empresa fiscalizada pode discordar de uma decisão e, assim se defender livremente, revertendo decisões e impondo aprimoramentos.

“Isso está garantido. Não há necessidade de ter um órgão externo para fazer a revisão desses expedientes. Seria o mesmo que dizer que, dentro do sistema judiciário, você não tem direito de defesa e que teria de criar um sistema extrajudiciário. Isso não faz o menor sentido”, afirma Ferreira.

Ele lembra que as decisões são técnicas, justamente para que se bloqueie pressões políticas envolvendo interesses privados. Não é por acaso que as agências possuem diretores com mandatos fixos, por tempo determinado, e que não podem ser exonerados, conforme a avaliação de qualquer governante.

“Uma agência não cria lei, não inventa leis, ela simplesmente regulamenta o que a lei já estabelece, são normas infralegais. Dizer que as agências são superpoderosas, que seus diretores não foram eleitos pelo voto, não se sustenta”, diz o presidente da Sinagências.

Diversas associações ligadas a mercados regulados de rodovias, aeroportos, portos, ferrovias, telecomunicações e saneamento básico se manifestaram contra a proposta. “O arcabouço legal das agências reguladoras no Brasil representa uma conquista para os cidadãos brasileiros. Propostas que visem, de qualquer modo, a esvaziar as competências normativas e decisórias dessas entidades – as quais vêm cada vez mais aprimorando os seus processos, com avaliações técnicas profundas e ampliação da participação e controle social – caracterizam um retrocesso institucional, e não têm apoio dos setores regulados”, afirmam as associações, entre elas a ABCR, ABTP, ABR e ANTF.

A MP 1154 foi publicada no dia 1 de janeiro e, pelo regimento, tem validade de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias, para tramitar e ser aprovada pelo Congresso.

As 11 agências federais em atividade são Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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