União Europeia restringe compra de carne bovina do Brasil até adoção de protocolo, diz Agricultura


Temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol

Por Leandro Silveira
Atualização:

O Ministério da Agricultura divulgou, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal mudança no documento obtido pelo Estadão/Broadcast Agro estabelece que, temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.

O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, com fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos sob novas regras. O período de transição pode ser abreviado ou estendido conforme o cronograma. Essa ação atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087, emitido pela União Europeia, sobre controle de resíduos e contaminantes.

Determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Ministério da Agricultura Foto: Clayton de Souza/Estadão
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Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser informados sobre a nova determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura divulgou, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal mudança no documento obtido pelo Estadão/Broadcast Agro estabelece que, temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.

O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, com fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos sob novas regras. O período de transição pode ser abreviado ou estendido conforme o cronograma. Essa ação atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087, emitido pela União Europeia, sobre controle de resíduos e contaminantes.

Determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Ministério da Agricultura Foto: Clayton de Souza/Estadão

Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser informados sobre a nova determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura divulgou, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal mudança no documento obtido pelo Estadão/Broadcast Agro estabelece que, temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.

O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, com fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos sob novas regras. O período de transição pode ser abreviado ou estendido conforme o cronograma. Essa ação atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087, emitido pela União Europeia, sobre controle de resíduos e contaminantes.

Determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Ministério da Agricultura Foto: Clayton de Souza/Estadão

Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser informados sobre a nova determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura divulgou, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal mudança no documento obtido pelo Estadão/Broadcast Agro estabelece que, temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.

O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, com fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos sob novas regras. O período de transição pode ser abreviado ou estendido conforme o cronograma. Essa ação atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087, emitido pela União Europeia, sobre controle de resíduos e contaminantes.

Determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Ministério da Agricultura Foto: Clayton de Souza/Estadão

Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser informados sobre a nova determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura divulgou, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal mudança no documento obtido pelo Estadão/Broadcast Agro estabelece que, temporariamente, apenas animais machos serão considerados elegíveis para exportação até que um protocolo privado seja adotado para garantir que as fêmeas não tenham sido tratadas com ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.

O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, com fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos sob novas regras. O período de transição pode ser abreviado ou estendido conforme o cronograma. Essa ação atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087, emitido pela União Europeia, sobre controle de resíduos e contaminantes.

Determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Ministério da Agricultura Foto: Clayton de Souza/Estadão

Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro devem ser informados sobre a nova determinação, que entrará em vigor 30 dias após a publicação do ofício, realizada em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.

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