AGU avalia que Petrobras pode fazer prospecção de petróleo na foz do rio Amazonas


Em novo parecer, Advocacia-Geral da União diz que Ibama não tem atribuição para reavaliar licenciamento do Aeroporto de Oiapoque, um dos pontos alegados para impedir exploração na Margem Equatorial

Por Vera Rosa
Atualização:

A Advocacia-Geral da União (AGU) não vê impedimento para que a Petrobras faça prospecção de petróleo na Margem Equatorial da foz do rio Amazonas. O parecer jurídico aprovado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, concluiu que o Ibama não tem atribuição para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá.

A Petrobras pretendia usar o aeroporto na logística de exploração de petróleo na costa do Amapá. Mas o impacto do sobrevoo de aeronaves na região, principalmente sobre as comunidades indígenas, foi um dos motivos alegados pelo Ibama para indeferir a licença solicitada pela estatal.

É o segundo parecer da AGU contrário ao Ibama. Em agosto do ano passado, Messias já havia aprovado a conclusão de que a avaliação ambiental de área sedimentar também não era indispensável nem podia impedir o licenciamento pedido pela Petrobras para a perfuração do bloco 59 da foz do Amazonas.

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O presidente Lula é a favor da prospecção de petróleo na foz do Amazonas e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contra. Foto: Ricardo Stuckert / Presidencia da Republica

Agora, a análise jurídica da AGU destaca que o Aeroporto de Oiapoque também “não constitui fundamentação adequada” para criar obstáculo à prospecção de petróleo naquele local. De acordo com a AGU, a lei prevê que a competência para licenciar um empreendimento deve ser feita por município, Estado ou União.

Na prática, a polêmica sobre explorar ou não o chamado “novo pré-sal” na Margem Equatorial – fronteira da costa brasileira que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte – se arrasta desde 2023.

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Em maio do ano passado, o Ibama indeferiu a licença pedida pela Petrobras, alegando que, antes, era preciso verificar o cumprimento de alguns requisitos. Na lista das exigências constavam a necessidade de estudar a avaliação ambiental de área sedimentar, medir o impacto do sobrevoo de aviões entre o Aeroporto de Oiapoque e o bloco 59 e, ainda, verificar o tempo de atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

Embora a tentativa de acordo entre os ministérios do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, e de Minas e Energia, chefiado por Alexandre Silveira, tenha sido encerrada em abril pela Câmara de Mediação e Conciliação, a AGU continuou analisando o assunto.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é favorável à exploração de petróleo na Margem Equatorial sob o argumento de que, com esses recursos, será possível financiar a transição energética.

Desde o início dessa discussão, porém, o Ibama viu “inconsistências técnicas” no projeto da Petrobras. Marina Silva chegou a dizer para o então presidente da companhia, Jean Paul Prates – demitido por Lula há três meses –, que aquela prospecção era “altamente impactante”.

A Petrobras pediu a reconsideração do caso ao Ibama, mas ainda não obteve resposta. Na avaliação da AGU, o pedido do Ibama para que seja analisado o tempo de resposta e atendimento à fauna, em caso de vazamento de óleo, não depende de análise jurídica, mas, sim, de entendimento entre as partes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) não vê impedimento para que a Petrobras faça prospecção de petróleo na Margem Equatorial da foz do rio Amazonas. O parecer jurídico aprovado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, concluiu que o Ibama não tem atribuição para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá.

A Petrobras pretendia usar o aeroporto na logística de exploração de petróleo na costa do Amapá. Mas o impacto do sobrevoo de aeronaves na região, principalmente sobre as comunidades indígenas, foi um dos motivos alegados pelo Ibama para indeferir a licença solicitada pela estatal.

É o segundo parecer da AGU contrário ao Ibama. Em agosto do ano passado, Messias já havia aprovado a conclusão de que a avaliação ambiental de área sedimentar também não era indispensável nem podia impedir o licenciamento pedido pela Petrobras para a perfuração do bloco 59 da foz do Amazonas.

O presidente Lula é a favor da prospecção de petróleo na foz do Amazonas e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contra. Foto: Ricardo Stuckert / Presidencia da Republica

Agora, a análise jurídica da AGU destaca que o Aeroporto de Oiapoque também “não constitui fundamentação adequada” para criar obstáculo à prospecção de petróleo naquele local. De acordo com a AGU, a lei prevê que a competência para licenciar um empreendimento deve ser feita por município, Estado ou União.

Na prática, a polêmica sobre explorar ou não o chamado “novo pré-sal” na Margem Equatorial – fronteira da costa brasileira que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte – se arrasta desde 2023.

Em maio do ano passado, o Ibama indeferiu a licença pedida pela Petrobras, alegando que, antes, era preciso verificar o cumprimento de alguns requisitos. Na lista das exigências constavam a necessidade de estudar a avaliação ambiental de área sedimentar, medir o impacto do sobrevoo de aviões entre o Aeroporto de Oiapoque e o bloco 59 e, ainda, verificar o tempo de atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

Embora a tentativa de acordo entre os ministérios do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, e de Minas e Energia, chefiado por Alexandre Silveira, tenha sido encerrada em abril pela Câmara de Mediação e Conciliação, a AGU continuou analisando o assunto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é favorável à exploração de petróleo na Margem Equatorial sob o argumento de que, com esses recursos, será possível financiar a transição energética.

Desde o início dessa discussão, porém, o Ibama viu “inconsistências técnicas” no projeto da Petrobras. Marina Silva chegou a dizer para o então presidente da companhia, Jean Paul Prates – demitido por Lula há três meses –, que aquela prospecção era “altamente impactante”.

A Petrobras pediu a reconsideração do caso ao Ibama, mas ainda não obteve resposta. Na avaliação da AGU, o pedido do Ibama para que seja analisado o tempo de resposta e atendimento à fauna, em caso de vazamento de óleo, não depende de análise jurídica, mas, sim, de entendimento entre as partes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) não vê impedimento para que a Petrobras faça prospecção de petróleo na Margem Equatorial da foz do rio Amazonas. O parecer jurídico aprovado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, concluiu que o Ibama não tem atribuição para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá.

A Petrobras pretendia usar o aeroporto na logística de exploração de petróleo na costa do Amapá. Mas o impacto do sobrevoo de aeronaves na região, principalmente sobre as comunidades indígenas, foi um dos motivos alegados pelo Ibama para indeferir a licença solicitada pela estatal.

É o segundo parecer da AGU contrário ao Ibama. Em agosto do ano passado, Messias já havia aprovado a conclusão de que a avaliação ambiental de área sedimentar também não era indispensável nem podia impedir o licenciamento pedido pela Petrobras para a perfuração do bloco 59 da foz do Amazonas.

O presidente Lula é a favor da prospecção de petróleo na foz do Amazonas e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contra. Foto: Ricardo Stuckert / Presidencia da Republica

Agora, a análise jurídica da AGU destaca que o Aeroporto de Oiapoque também “não constitui fundamentação adequada” para criar obstáculo à prospecção de petróleo naquele local. De acordo com a AGU, a lei prevê que a competência para licenciar um empreendimento deve ser feita por município, Estado ou União.

Na prática, a polêmica sobre explorar ou não o chamado “novo pré-sal” na Margem Equatorial – fronteira da costa brasileira que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte – se arrasta desde 2023.

Em maio do ano passado, o Ibama indeferiu a licença pedida pela Petrobras, alegando que, antes, era preciso verificar o cumprimento de alguns requisitos. Na lista das exigências constavam a necessidade de estudar a avaliação ambiental de área sedimentar, medir o impacto do sobrevoo de aviões entre o Aeroporto de Oiapoque e o bloco 59 e, ainda, verificar o tempo de atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

Embora a tentativa de acordo entre os ministérios do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, e de Minas e Energia, chefiado por Alexandre Silveira, tenha sido encerrada em abril pela Câmara de Mediação e Conciliação, a AGU continuou analisando o assunto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é favorável à exploração de petróleo na Margem Equatorial sob o argumento de que, com esses recursos, será possível financiar a transição energética.

Desde o início dessa discussão, porém, o Ibama viu “inconsistências técnicas” no projeto da Petrobras. Marina Silva chegou a dizer para o então presidente da companhia, Jean Paul Prates – demitido por Lula há três meses –, que aquela prospecção era “altamente impactante”.

A Petrobras pediu a reconsideração do caso ao Ibama, mas ainda não obteve resposta. Na avaliação da AGU, o pedido do Ibama para que seja analisado o tempo de resposta e atendimento à fauna, em caso de vazamento de óleo, não depende de análise jurídica, mas, sim, de entendimento entre as partes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) não vê impedimento para que a Petrobras faça prospecção de petróleo na Margem Equatorial da foz do rio Amazonas. O parecer jurídico aprovado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, concluiu que o Ibama não tem atribuição para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto de Oiapoque, no Amapá.

A Petrobras pretendia usar o aeroporto na logística de exploração de petróleo na costa do Amapá. Mas o impacto do sobrevoo de aeronaves na região, principalmente sobre as comunidades indígenas, foi um dos motivos alegados pelo Ibama para indeferir a licença solicitada pela estatal.

É o segundo parecer da AGU contrário ao Ibama. Em agosto do ano passado, Messias já havia aprovado a conclusão de que a avaliação ambiental de área sedimentar também não era indispensável nem podia impedir o licenciamento pedido pela Petrobras para a perfuração do bloco 59 da foz do Amazonas.

O presidente Lula é a favor da prospecção de petróleo na foz do Amazonas e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contra. Foto: Ricardo Stuckert / Presidencia da Republica

Agora, a análise jurídica da AGU destaca que o Aeroporto de Oiapoque também “não constitui fundamentação adequada” para criar obstáculo à prospecção de petróleo naquele local. De acordo com a AGU, a lei prevê que a competência para licenciar um empreendimento deve ser feita por município, Estado ou União.

Na prática, a polêmica sobre explorar ou não o chamado “novo pré-sal” na Margem Equatorial – fronteira da costa brasileira que vai do Amapá ao Rio Grande do Norte – se arrasta desde 2023.

Em maio do ano passado, o Ibama indeferiu a licença pedida pela Petrobras, alegando que, antes, era preciso verificar o cumprimento de alguns requisitos. Na lista das exigências constavam a necessidade de estudar a avaliação ambiental de área sedimentar, medir o impacto do sobrevoo de aviões entre o Aeroporto de Oiapoque e o bloco 59 e, ainda, verificar o tempo de atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

Embora a tentativa de acordo entre os ministérios do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, e de Minas e Energia, chefiado por Alexandre Silveira, tenha sido encerrada em abril pela Câmara de Mediação e Conciliação, a AGU continuou analisando o assunto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é favorável à exploração de petróleo na Margem Equatorial sob o argumento de que, com esses recursos, será possível financiar a transição energética.

Desde o início dessa discussão, porém, o Ibama viu “inconsistências técnicas” no projeto da Petrobras. Marina Silva chegou a dizer para o então presidente da companhia, Jean Paul Prates – demitido por Lula há três meses –, que aquela prospecção era “altamente impactante”.

A Petrobras pediu a reconsideração do caso ao Ibama, mas ainda não obteve resposta. Na avaliação da AGU, o pedido do Ibama para que seja analisado o tempo de resposta e atendimento à fauna, em caso de vazamento de óleo, não depende de análise jurídica, mas, sim, de entendimento entre as partes.

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