AGU quer retirar teto para uso de precatórios em concessões; resolução deve sair em 15 dias


Medida que transforma dívidas da União em ‘moeda’ nos leilões pode retirar pressão sobre gastos com o pagamento de obrigações judiciais do Orçamento

Por Mariana Carneiro e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA – Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, planejam soltar em 15 dias a nova resolução que permitirá o uso de precatórios (dívidas judiciais do governo federal) no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A permissão foi aberta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também chamada de “PEC do Calote”, editada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas paralisada no início do governo Lula para reavaliação, sob temor de impacto nas contas públicas.

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Empresas concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, por exemplo, têm interesse no instrumento como forma de bancar obrigações com a União por meio de um encontro de contas com precatórios.

Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU) planejam soltar em 15 dias nova resolução sobre precatórios, a fim de serem usados como 'moeda' em leilões. Foto: Daniel Estevão/AGU

O chamado “encontro de contas” é o registro das baixas entre títulos de contas a receber e a pagar, gerando movimentos de devolução, abatimento ou liquidação de contas. Nesse caso, por exemplo, empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses precatórios para abater do valor de sua dívida.

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Visão da AGU

Uma minuta de resolução a que o Estadão teve acesso e que passou a circular entre técnicos da equipe jurídica do governo nesta semana retira o limite global para os pagamentos com precatórios. Auxiliares de Lula pretendiam, inicialmente, que essa transação ocorresse até um determinado limite anual.

O entendimento dos advogados da União é o de que estabelecer um teto para o pagamento dessas obrigações com precatórios poderia afetar o direito dos interessados no encontro de contas e ainda extrapola os poderes de uma resolução, uma vez que a previsão foi inserida na Constituição.

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Eles entenderam ainda que essas operações não podem ser consideradas despesas orçamentárias e, por isso, não estão sujeitas nem ao teto de gastos nem às metas de superávit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida).

Em outras palavras, o governo pode abater parte do passivo com precatórios por meio desse encontro de contas sem que isso interfira nas metas fiscais. O Ministério da Fazenda tem as ambiciosas metas de zerar o rombo das contas públicas em 2024 e alcançar superávits (saldos positivos) em 2025 e 2026.

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Para técnicos do Tesouro Nacional, o uso de precatórios para abater esse tipo de dívida com a União ainda depende de um sistema que garanta a validade destes precatórios e permita que sejam usados pela contabilidade pública, o que dificulta a implantação no curto prazo.

A resolução também deverá prever que os editais de licitação deem os parâmetros sobre os limites e condições para o recebimento de precatórios como moeda nos leilões. A ideia, neste trecho, é vincular o uso dos precatórios às decisões de investimento dos ministérios.

O argumento é o de que a forma de pagamento pode ter aplicação inclusive regulatória, ao permitir que o concessionário use o precatório em troca de condições mais rigorosas na entrega de investimentos. As empresas queriam que esse tipo de aplicação não fosse permitida, uma vez que não há comando legal para a exigência.

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O entendimento da área jurídica do governo, no entanto, é o de que essa aplicação já foi realizada no leilão do 5G, para a construção da rede de internet do Norte do País, cujo prazo de entrega é mais curto, demonstrando que o uso do pagamento por precatório para regulação é viável.

Concessionárias que já arremataram ativos da União também querem usar precatórios para pagar parcelas que ainda vão vencer em outorgas. A opção não consta da resolução, mas a autorização abrirá caminho para negociações feitas caso a caso, segundo esperam as empresas.

A minuta ainda não é a definitiva e está a “90% do acordo” entre os dois ministérios, segundo apurou o Estadão. O texto foi enviado à equipe de Haddad para análise da equipe econômica, o que deverá levar 15 dias.

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Um dos pontos de atenção da Fazenda é a data de vencimento dos precatórios que poderão ser usados para abater dívidas no presente. Títulos de dívida futura, para além do atual mandato de Lula, poderiam ser usados nesse abatimento, impactando a entrada presente de recursos nos cofres da União.

A resolução deverá prever ainda que o uso de precatórios em operações com a União valha apenas para órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações. Para operações indiretas, como com estatais e fundos, não seriam permitidas.

Outro ponto de novidade da atual minuta é a de que o governo não deverá abrir mão da inscrição do CVLD (Certidão do Valor Líquido Disponível), a ser emitida pelo Poder Judiciário para dar validade ao precatório, em nome do cessionário – ou seja, de quem fará a operação com a União.

Desde a edição dessa PEC, que abriu a possibilidade desse encontro de contas, empresas e escritórios de advocacia criaram um mercado de compra de precatórios, com pagamentos com deságio aos detentores dos títulos. Esse deságio pode chegar, em alguns casos, a 60% do valor de face do precatório, o que faz com que essa “moeda” seja vantajosa nas operações com a União por quem compra esses títulos no mercado secundário.

Ao exigir que os cessionários sejam os donos do registro, o governo dificulta que os precatórios comprados com contratos de compra e venda mais frágeis sejam inscritos no sistema e usados nessas operações.

A ‘PEC do Calote’

A PEC do Calote foi uma saída da gestão Bolsonaro para parcelar o pagamento de precatórios e driblar o teto de gastos – regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação –, a fim de turbinar benefícios sociais e emendas parlamentares em ano eleitoral.

A resolução para o uso de precatório foi alvo de uma consulta pública e recebeu cerca de 1,5 mil páginas de sugestões de 54 entidades da sociedade civil, associações de classe, escritórios de advocacia, empresas e pessoas físicas.

No mercado, a regulamentação do uso de precatórios para o pagamento de outorgas e concessões era esperada, mas a avaliação é de que não é suficiente para resolver o estoque que se acumula desde que o Congresso fixou, em 2021, um teto para esses pagamentos.

O Tesouro estima que o estoque estará em R$ 200 bilhões em 2027, quando acaba esse limite, mas a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê uma dívida acumulada que pode chegar a R$ 700 bilhões.

BRASÍLIA – Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, planejam soltar em 15 dias a nova resolução que permitirá o uso de precatórios (dívidas judiciais do governo federal) no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A permissão foi aberta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também chamada de “PEC do Calote”, editada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas paralisada no início do governo Lula para reavaliação, sob temor de impacto nas contas públicas.

Empresas concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, por exemplo, têm interesse no instrumento como forma de bancar obrigações com a União por meio de um encontro de contas com precatórios.

Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU) planejam soltar em 15 dias nova resolução sobre precatórios, a fim de serem usados como 'moeda' em leilões. Foto: Daniel Estevão/AGU

O chamado “encontro de contas” é o registro das baixas entre títulos de contas a receber e a pagar, gerando movimentos de devolução, abatimento ou liquidação de contas. Nesse caso, por exemplo, empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses precatórios para abater do valor de sua dívida.

Visão da AGU

Uma minuta de resolução a que o Estadão teve acesso e que passou a circular entre técnicos da equipe jurídica do governo nesta semana retira o limite global para os pagamentos com precatórios. Auxiliares de Lula pretendiam, inicialmente, que essa transação ocorresse até um determinado limite anual.

O entendimento dos advogados da União é o de que estabelecer um teto para o pagamento dessas obrigações com precatórios poderia afetar o direito dos interessados no encontro de contas e ainda extrapola os poderes de uma resolução, uma vez que a previsão foi inserida na Constituição.

Eles entenderam ainda que essas operações não podem ser consideradas despesas orçamentárias e, por isso, não estão sujeitas nem ao teto de gastos nem às metas de superávit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida).

Em outras palavras, o governo pode abater parte do passivo com precatórios por meio desse encontro de contas sem que isso interfira nas metas fiscais. O Ministério da Fazenda tem as ambiciosas metas de zerar o rombo das contas públicas em 2024 e alcançar superávits (saldos positivos) em 2025 e 2026.

Para técnicos do Tesouro Nacional, o uso de precatórios para abater esse tipo de dívida com a União ainda depende de um sistema que garanta a validade destes precatórios e permita que sejam usados pela contabilidade pública, o que dificulta a implantação no curto prazo.

A resolução também deverá prever que os editais de licitação deem os parâmetros sobre os limites e condições para o recebimento de precatórios como moeda nos leilões. A ideia, neste trecho, é vincular o uso dos precatórios às decisões de investimento dos ministérios.

O argumento é o de que a forma de pagamento pode ter aplicação inclusive regulatória, ao permitir que o concessionário use o precatório em troca de condições mais rigorosas na entrega de investimentos. As empresas queriam que esse tipo de aplicação não fosse permitida, uma vez que não há comando legal para a exigência.

O entendimento da área jurídica do governo, no entanto, é o de que essa aplicação já foi realizada no leilão do 5G, para a construção da rede de internet do Norte do País, cujo prazo de entrega é mais curto, demonstrando que o uso do pagamento por precatório para regulação é viável.

Concessionárias que já arremataram ativos da União também querem usar precatórios para pagar parcelas que ainda vão vencer em outorgas. A opção não consta da resolução, mas a autorização abrirá caminho para negociações feitas caso a caso, segundo esperam as empresas.

A minuta ainda não é a definitiva e está a “90% do acordo” entre os dois ministérios, segundo apurou o Estadão. O texto foi enviado à equipe de Haddad para análise da equipe econômica, o que deverá levar 15 dias.

Um dos pontos de atenção da Fazenda é a data de vencimento dos precatórios que poderão ser usados para abater dívidas no presente. Títulos de dívida futura, para além do atual mandato de Lula, poderiam ser usados nesse abatimento, impactando a entrada presente de recursos nos cofres da União.

A resolução deverá prever ainda que o uso de precatórios em operações com a União valha apenas para órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações. Para operações indiretas, como com estatais e fundos, não seriam permitidas.

Outro ponto de novidade da atual minuta é a de que o governo não deverá abrir mão da inscrição do CVLD (Certidão do Valor Líquido Disponível), a ser emitida pelo Poder Judiciário para dar validade ao precatório, em nome do cessionário – ou seja, de quem fará a operação com a União.

Desde a edição dessa PEC, que abriu a possibilidade desse encontro de contas, empresas e escritórios de advocacia criaram um mercado de compra de precatórios, com pagamentos com deságio aos detentores dos títulos. Esse deságio pode chegar, em alguns casos, a 60% do valor de face do precatório, o que faz com que essa “moeda” seja vantajosa nas operações com a União por quem compra esses títulos no mercado secundário.

Ao exigir que os cessionários sejam os donos do registro, o governo dificulta que os precatórios comprados com contratos de compra e venda mais frágeis sejam inscritos no sistema e usados nessas operações.

A ‘PEC do Calote’

A PEC do Calote foi uma saída da gestão Bolsonaro para parcelar o pagamento de precatórios e driblar o teto de gastos – regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação –, a fim de turbinar benefícios sociais e emendas parlamentares em ano eleitoral.

A resolução para o uso de precatório foi alvo de uma consulta pública e recebeu cerca de 1,5 mil páginas de sugestões de 54 entidades da sociedade civil, associações de classe, escritórios de advocacia, empresas e pessoas físicas.

No mercado, a regulamentação do uso de precatórios para o pagamento de outorgas e concessões era esperada, mas a avaliação é de que não é suficiente para resolver o estoque que se acumula desde que o Congresso fixou, em 2021, um teto para esses pagamentos.

O Tesouro estima que o estoque estará em R$ 200 bilhões em 2027, quando acaba esse limite, mas a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê uma dívida acumulada que pode chegar a R$ 700 bilhões.

BRASÍLIA – Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, planejam soltar em 15 dias a nova resolução que permitirá o uso de precatórios (dívidas judiciais do governo federal) no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A permissão foi aberta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, também chamada de “PEC do Calote”, editada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas paralisada no início do governo Lula para reavaliação, sob temor de impacto nas contas públicas.

Empresas concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, por exemplo, têm interesse no instrumento como forma de bancar obrigações com a União por meio de um encontro de contas com precatórios.

Fernando Haddad (Fazenda) e Jorge Messias (AGU) planejam soltar em 15 dias nova resolução sobre precatórios, a fim de serem usados como 'moeda' em leilões. Foto: Daniel Estevão/AGU

O chamado “encontro de contas” é o registro das baixas entre títulos de contas a receber e a pagar, gerando movimentos de devolução, abatimento ou liquidação de contas. Nesse caso, por exemplo, empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses precatórios para abater do valor de sua dívida.

Visão da AGU

Uma minuta de resolução a que o Estadão teve acesso e que passou a circular entre técnicos da equipe jurídica do governo nesta semana retira o limite global para os pagamentos com precatórios. Auxiliares de Lula pretendiam, inicialmente, que essa transação ocorresse até um determinado limite anual.

O entendimento dos advogados da União é o de que estabelecer um teto para o pagamento dessas obrigações com precatórios poderia afetar o direito dos interessados no encontro de contas e ainda extrapola os poderes de uma resolução, uma vez que a previsão foi inserida na Constituição.

Eles entenderam ainda que essas operações não podem ser consideradas despesas orçamentárias e, por isso, não estão sujeitas nem ao teto de gastos nem às metas de superávit primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida).

Em outras palavras, o governo pode abater parte do passivo com precatórios por meio desse encontro de contas sem que isso interfira nas metas fiscais. O Ministério da Fazenda tem as ambiciosas metas de zerar o rombo das contas públicas em 2024 e alcançar superávits (saldos positivos) em 2025 e 2026.

Para técnicos do Tesouro Nacional, o uso de precatórios para abater esse tipo de dívida com a União ainda depende de um sistema que garanta a validade destes precatórios e permita que sejam usados pela contabilidade pública, o que dificulta a implantação no curto prazo.

A resolução também deverá prever que os editais de licitação deem os parâmetros sobre os limites e condições para o recebimento de precatórios como moeda nos leilões. A ideia, neste trecho, é vincular o uso dos precatórios às decisões de investimento dos ministérios.

O argumento é o de que a forma de pagamento pode ter aplicação inclusive regulatória, ao permitir que o concessionário use o precatório em troca de condições mais rigorosas na entrega de investimentos. As empresas queriam que esse tipo de aplicação não fosse permitida, uma vez que não há comando legal para a exigência.

O entendimento da área jurídica do governo, no entanto, é o de que essa aplicação já foi realizada no leilão do 5G, para a construção da rede de internet do Norte do País, cujo prazo de entrega é mais curto, demonstrando que o uso do pagamento por precatório para regulação é viável.

Concessionárias que já arremataram ativos da União também querem usar precatórios para pagar parcelas que ainda vão vencer em outorgas. A opção não consta da resolução, mas a autorização abrirá caminho para negociações feitas caso a caso, segundo esperam as empresas.

A minuta ainda não é a definitiva e está a “90% do acordo” entre os dois ministérios, segundo apurou o Estadão. O texto foi enviado à equipe de Haddad para análise da equipe econômica, o que deverá levar 15 dias.

Um dos pontos de atenção da Fazenda é a data de vencimento dos precatórios que poderão ser usados para abater dívidas no presente. Títulos de dívida futura, para além do atual mandato de Lula, poderiam ser usados nesse abatimento, impactando a entrada presente de recursos nos cofres da União.

A resolução deverá prever ainda que o uso de precatórios em operações com a União valha apenas para órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações. Para operações indiretas, como com estatais e fundos, não seriam permitidas.

Outro ponto de novidade da atual minuta é a de que o governo não deverá abrir mão da inscrição do CVLD (Certidão do Valor Líquido Disponível), a ser emitida pelo Poder Judiciário para dar validade ao precatório, em nome do cessionário – ou seja, de quem fará a operação com a União.

Desde a edição dessa PEC, que abriu a possibilidade desse encontro de contas, empresas e escritórios de advocacia criaram um mercado de compra de precatórios, com pagamentos com deságio aos detentores dos títulos. Esse deságio pode chegar, em alguns casos, a 60% do valor de face do precatório, o que faz com que essa “moeda” seja vantajosa nas operações com a União por quem compra esses títulos no mercado secundário.

Ao exigir que os cessionários sejam os donos do registro, o governo dificulta que os precatórios comprados com contratos de compra e venda mais frágeis sejam inscritos no sistema e usados nessas operações.

A ‘PEC do Calote’

A PEC do Calote foi uma saída da gestão Bolsonaro para parcelar o pagamento de precatórios e driblar o teto de gastos – regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação –, a fim de turbinar benefícios sociais e emendas parlamentares em ano eleitoral.

A resolução para o uso de precatório foi alvo de uma consulta pública e recebeu cerca de 1,5 mil páginas de sugestões de 54 entidades da sociedade civil, associações de classe, escritórios de advocacia, empresas e pessoas físicas.

No mercado, a regulamentação do uso de precatórios para o pagamento de outorgas e concessões era esperada, mas a avaliação é de que não é suficiente para resolver o estoque que se acumula desde que o Congresso fixou, em 2021, um teto para esses pagamentos.

O Tesouro estima que o estoque estará em R$ 200 bilhões em 2027, quando acaba esse limite, mas a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado prevê uma dívida acumulada que pode chegar a R$ 700 bilhões.

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