AGU ingressa com recurso contra a suspensão de Pietro Mendes do conselho da Petrobras


Decisão liminar alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário do MME; AGU nega conflito e pede pressa da Justiça

Por Mariana Carneiro

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira, 19, que pode decidir não apenas por um novo presidente do conselho mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como defendem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

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A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de administração da Petrobras Foto: Jefferson Rudy

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

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A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça de Lula, derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que proibiam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

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O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do STF.

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como Jean Paul Prates e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

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As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos dividendos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50% mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira, 19, que pode decidir não apenas por um novo presidente do conselho mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como defendem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de administração da Petrobras Foto: Jefferson Rudy

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça de Lula, derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que proibiam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do STF.

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como Jean Paul Prates e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos dividendos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50% mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira, 19, que pode decidir não apenas por um novo presidente do conselho mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como defendem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de administração da Petrobras Foto: Jefferson Rudy

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça de Lula, derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que proibiam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do STF.

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como Jean Paul Prates e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos dividendos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50% mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira, 19, que pode decidir não apenas por um novo presidente do conselho mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como defendem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de administração da Petrobras Foto: Jefferson Rudy

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça de Lula, derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que proibiam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do STF.

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como Jean Paul Prates e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos dividendos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50% mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso na Justiça Federal de São Paulo contra a decisão que afastou o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes. Em seu despacho, o juiz Paulo Cezar Neves Junior alegou conflito de interesses de Mendes, que também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.

A AGU ingressou com recurso pedindo pressa da Justiça, alegando que decisão afronta os direitos da União, que é acionista controladora da Petrobras. Está prevista uma reunião ordinária do conselho na próxima sexta-feira, 19, que pode decidir não apenas por um novo presidente do conselho mas também pela distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões.

O governo ainda discute se defenderá a distribuição de 50% desse valor ou de 30%, como defendem os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Rui Costa (Casa Civil). Os acionistas privados desejam a distribuição de 100%.

A peça da AGU afirma que não há conflito de interesses, uma vez que não há choque entre o público e o privado, como determina o conceito jurídico. O argumento da AGU é o de que Mendes ocupa duas funções de natureza pública, uma como secretário e a outra como representante da União no conselho de acionistas.

Pietro Sampaio Mendes, presidente do Conselho de administração da Petrobras Foto: Jefferson Rudy

“Resta caracterizada a inexistência de configuração de conflito de interesse, uma vez que o indicado detém vínculo com a administração pública, não possuindo participação em empresas privadas ou quaisquer tipos de negócios com a Petrobras”, afirma a petição.

A AGU vai além e alega que, neste caso, não há conflito, mas convergência de interesses, uma vez que o governo é sócio majoritário da companhia.

A defesa do governo argumenta ainda que o voto do então ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje no Ministério da Justiça de Lula, derrubou parte das restrições da Lei das Estatais que proibiam indicações de políticos e de funcionários públicos para a gestão de estatais. A decisão liminar de Lewandowski foi tomada em março do ano passado e segue em vigor.

O estatuto da Petrobras, ainda de acordo com a AGU, é um espelho da Lei das Estatais e, como tal, também deve ser desconsiderado em razão da decisão do STF.

Sobre a ausência de lista tríplice para a seleção de Mendes, a AGU argumenta que ele foi indicado pelo controlador, assim como Jean Paul Prates e que não está entre os independentes. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de lista tríplice no caso de sua indicação.

Mendes está no meio da disputa entre o ministro Alexandre Silveira e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates. Ele chegou ao cargo pela indicação de Silveira e é considerado o articulador do ministro no conselho, atuando em desacordo com Prates.

As recorrentes divergências culminaram na divisão sobre o pagamento de dividendos. Mendes votou pela retenção dos dividendos, seguindo orientações de Brasília, e Prates se absteve. Em conversa com analistas, o presidente da Petrobras afirmou que era favorável à distribuição de 50% mas foi vencido em Brasília.

O não pagamento dos dividendos, como esperado pelos investidores, provocou a desvalorização das ações da Petrobras e a avaliação de analistas de que o governo está interferindo em decisões da companhia.

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