AGU suspende regulamentação de uso de precatórios como ‘moeda’ para pagar outorgas


Decisão vem após pedido da Fazenda pela inconstitucionalidade de trecho da ‘PEC do Calote’ feito ao STF; regulamentação permitiria que empresas pudessem abater valores a receber em precatórios de dívidas a pagar

Por Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – A decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para mudar a forma de pagar as dívidas de precatórios levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a suspender a regulamentação para o uso desses títulos no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A AGU fez um pedido ao STF defendendo a inconstitucionalidade de um dispositivo da chamada PEC do Calote, aprovada em 2021, que instituiu um teto anual para o pagamento dos precatórios. Junto com essa requisição, a AGU também solicitou à Corte a inconstitucionalidade de um trecho de outra PEC, também de 2021, e que abriu a possibilidade de usar os precatórios para um “encontro de contas” com a União.

Sede da AGU. Foto: AGU
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A medida interessou principalmente concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, que aproveitaram para comprar precatórios no mercado secundário com deságio.

O objetivo era usar esses títulos para abater obrigações futuras com a União usando uma “moeda” mais barata. Ou seja: empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses valores a receber como moeda para abater do valor de sua dívida.

Em março, o governo Lula editou uma portaria congelando o uso dos precatórios, argumentando que iria criar regras para esse encontro de contas. Em agosto, após uma consulta pública, a AGU elaborou uma minuta de regulamentação e enviou para análise do Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão. A promessa era de que as regras sairiam em 15 dias.

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Virada

Nesta segunda, 25, houve uma virada nos planos da AGU. Com o pedido pela inconstitucionalidade feito ao STF, a pedido do Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União decidiu suspender a regulamentação. O argumento é de que as duas PECs estão conectadas e que, em termos fiscais, a segunda PEC traria insegurança ao planejamento das contas do governo.

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“A AGU aponta que a medida, adotada justamente como uma forma de compensar o adiamento do pagamento das obrigações judiciais, caso efetivada, tornaria imprevisível a disponibilidade financeira da União, na medida em que subtrai do governo o controle sobre o momento de liquidação de suas dívidas ou obrigações decorrentes de decisões judiciais, inviabilizando, assim, o seu planejamento orçamentário e financeiro”, afirma nota divulgada pela instituição.

Os detentores de títulos de precatórios ainda estão analisando os impactos da medida. A primeira avaliação é que, para os concessionários, a medida retira uma possibilidade de lucro que poderia incentivar as concessões. Já os credores que compraram títulos com deságio vão receber o valor cheio.

Sobre o mercado secundário, a avaliação é que ele permanecerá como existia antes do interesse surgido após a aprovação da “PEC do Calote”.

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Para Luiz Felipe Dias de Souza, sócio-fundador da JusCapital, gestora de investimentos com atuação em direitos creditórios judiciais, a decisão do governo de recorrer ao Supremo dá “louvável e extraordinário passo em direção ao direito dos credores do Estado”.

“A necessidade de regularização do pagamento de precatórios, e os impactos negativos da moratória para o País já vem sendo alertados desde meados de 2021 pelas comunidades jurídica e econômica”, afirma. “Diante do consenso entre credores, entidades representativas e o próprio Estado quanto à necessidade de se julgar inconstitucional a moratória imposta aos precatórios, o caminho está aberto para que o Supremo promova a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a ordem econômica.”

BRASÍLIA – A decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para mudar a forma de pagar as dívidas de precatórios levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a suspender a regulamentação para o uso desses títulos no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A AGU fez um pedido ao STF defendendo a inconstitucionalidade de um dispositivo da chamada PEC do Calote, aprovada em 2021, que instituiu um teto anual para o pagamento dos precatórios. Junto com essa requisição, a AGU também solicitou à Corte a inconstitucionalidade de um trecho de outra PEC, também de 2021, e que abriu a possibilidade de usar os precatórios para um “encontro de contas” com a União.

Sede da AGU. Foto: AGU

A medida interessou principalmente concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, que aproveitaram para comprar precatórios no mercado secundário com deságio.

O objetivo era usar esses títulos para abater obrigações futuras com a União usando uma “moeda” mais barata. Ou seja: empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses valores a receber como moeda para abater do valor de sua dívida.

Em março, o governo Lula editou uma portaria congelando o uso dos precatórios, argumentando que iria criar regras para esse encontro de contas. Em agosto, após uma consulta pública, a AGU elaborou uma minuta de regulamentação e enviou para análise do Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão. A promessa era de que as regras sairiam em 15 dias.

Virada

Nesta segunda, 25, houve uma virada nos planos da AGU. Com o pedido pela inconstitucionalidade feito ao STF, a pedido do Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União decidiu suspender a regulamentação. O argumento é de que as duas PECs estão conectadas e que, em termos fiscais, a segunda PEC traria insegurança ao planejamento das contas do governo.

“A AGU aponta que a medida, adotada justamente como uma forma de compensar o adiamento do pagamento das obrigações judiciais, caso efetivada, tornaria imprevisível a disponibilidade financeira da União, na medida em que subtrai do governo o controle sobre o momento de liquidação de suas dívidas ou obrigações decorrentes de decisões judiciais, inviabilizando, assim, o seu planejamento orçamentário e financeiro”, afirma nota divulgada pela instituição.

Os detentores de títulos de precatórios ainda estão analisando os impactos da medida. A primeira avaliação é que, para os concessionários, a medida retira uma possibilidade de lucro que poderia incentivar as concessões. Já os credores que compraram títulos com deságio vão receber o valor cheio.

Sobre o mercado secundário, a avaliação é que ele permanecerá como existia antes do interesse surgido após a aprovação da “PEC do Calote”.

Para Luiz Felipe Dias de Souza, sócio-fundador da JusCapital, gestora de investimentos com atuação em direitos creditórios judiciais, a decisão do governo de recorrer ao Supremo dá “louvável e extraordinário passo em direção ao direito dos credores do Estado”.

“A necessidade de regularização do pagamento de precatórios, e os impactos negativos da moratória para o País já vem sendo alertados desde meados de 2021 pelas comunidades jurídica e econômica”, afirma. “Diante do consenso entre credores, entidades representativas e o próprio Estado quanto à necessidade de se julgar inconstitucional a moratória imposta aos precatórios, o caminho está aberto para que o Supremo promova a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a ordem econômica.”

BRASÍLIA – A decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para mudar a forma de pagar as dívidas de precatórios levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a suspender a regulamentação para o uso desses títulos no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A AGU fez um pedido ao STF defendendo a inconstitucionalidade de um dispositivo da chamada PEC do Calote, aprovada em 2021, que instituiu um teto anual para o pagamento dos precatórios. Junto com essa requisição, a AGU também solicitou à Corte a inconstitucionalidade de um trecho de outra PEC, também de 2021, e que abriu a possibilidade de usar os precatórios para um “encontro de contas” com a União.

Sede da AGU. Foto: AGU

A medida interessou principalmente concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, que aproveitaram para comprar precatórios no mercado secundário com deságio.

O objetivo era usar esses títulos para abater obrigações futuras com a União usando uma “moeda” mais barata. Ou seja: empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses valores a receber como moeda para abater do valor de sua dívida.

Em março, o governo Lula editou uma portaria congelando o uso dos precatórios, argumentando que iria criar regras para esse encontro de contas. Em agosto, após uma consulta pública, a AGU elaborou uma minuta de regulamentação e enviou para análise do Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão. A promessa era de que as regras sairiam em 15 dias.

Virada

Nesta segunda, 25, houve uma virada nos planos da AGU. Com o pedido pela inconstitucionalidade feito ao STF, a pedido do Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União decidiu suspender a regulamentação. O argumento é de que as duas PECs estão conectadas e que, em termos fiscais, a segunda PEC traria insegurança ao planejamento das contas do governo.

“A AGU aponta que a medida, adotada justamente como uma forma de compensar o adiamento do pagamento das obrigações judiciais, caso efetivada, tornaria imprevisível a disponibilidade financeira da União, na medida em que subtrai do governo o controle sobre o momento de liquidação de suas dívidas ou obrigações decorrentes de decisões judiciais, inviabilizando, assim, o seu planejamento orçamentário e financeiro”, afirma nota divulgada pela instituição.

Os detentores de títulos de precatórios ainda estão analisando os impactos da medida. A primeira avaliação é que, para os concessionários, a medida retira uma possibilidade de lucro que poderia incentivar as concessões. Já os credores que compraram títulos com deságio vão receber o valor cheio.

Sobre o mercado secundário, a avaliação é que ele permanecerá como existia antes do interesse surgido após a aprovação da “PEC do Calote”.

Para Luiz Felipe Dias de Souza, sócio-fundador da JusCapital, gestora de investimentos com atuação em direitos creditórios judiciais, a decisão do governo de recorrer ao Supremo dá “louvável e extraordinário passo em direção ao direito dos credores do Estado”.

“A necessidade de regularização do pagamento de precatórios, e os impactos negativos da moratória para o País já vem sendo alertados desde meados de 2021 pelas comunidades jurídica e econômica”, afirma. “Diante do consenso entre credores, entidades representativas e o próprio Estado quanto à necessidade de se julgar inconstitucional a moratória imposta aos precatórios, o caminho está aberto para que o Supremo promova a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a ordem econômica.”

BRASÍLIA – A decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para mudar a forma de pagar as dívidas de precatórios levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a suspender a regulamentação para o uso desses títulos no pagamento de outorgas, débitos inscritos na dívida ativa e na compra de imóveis da União.

A AGU fez um pedido ao STF defendendo a inconstitucionalidade de um dispositivo da chamada PEC do Calote, aprovada em 2021, que instituiu um teto anual para o pagamento dos precatórios. Junto com essa requisição, a AGU também solicitou à Corte a inconstitucionalidade de um trecho de outra PEC, também de 2021, e que abriu a possibilidade de usar os precatórios para um “encontro de contas” com a União.

Sede da AGU. Foto: AGU

A medida interessou principalmente concessionárias de serviços públicos, como operadoras de portos, aeroportos e rodovias, que aproveitaram para comprar precatórios no mercado secundário com deságio.

O objetivo era usar esses títulos para abater obrigações futuras com a União usando uma “moeda” mais barata. Ou seja: empresas com precatórios a receber e com outorgas a pagar usariam esses valores a receber como moeda para abater do valor de sua dívida.

Em março, o governo Lula editou uma portaria congelando o uso dos precatórios, argumentando que iria criar regras para esse encontro de contas. Em agosto, após uma consulta pública, a AGU elaborou uma minuta de regulamentação e enviou para análise do Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão. A promessa era de que as regras sairiam em 15 dias.

Virada

Nesta segunda, 25, houve uma virada nos planos da AGU. Com o pedido pela inconstitucionalidade feito ao STF, a pedido do Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral da União decidiu suspender a regulamentação. O argumento é de que as duas PECs estão conectadas e que, em termos fiscais, a segunda PEC traria insegurança ao planejamento das contas do governo.

“A AGU aponta que a medida, adotada justamente como uma forma de compensar o adiamento do pagamento das obrigações judiciais, caso efetivada, tornaria imprevisível a disponibilidade financeira da União, na medida em que subtrai do governo o controle sobre o momento de liquidação de suas dívidas ou obrigações decorrentes de decisões judiciais, inviabilizando, assim, o seu planejamento orçamentário e financeiro”, afirma nota divulgada pela instituição.

Os detentores de títulos de precatórios ainda estão analisando os impactos da medida. A primeira avaliação é que, para os concessionários, a medida retira uma possibilidade de lucro que poderia incentivar as concessões. Já os credores que compraram títulos com deságio vão receber o valor cheio.

Sobre o mercado secundário, a avaliação é que ele permanecerá como existia antes do interesse surgido após a aprovação da “PEC do Calote”.

Para Luiz Felipe Dias de Souza, sócio-fundador da JusCapital, gestora de investimentos com atuação em direitos creditórios judiciais, a decisão do governo de recorrer ao Supremo dá “louvável e extraordinário passo em direção ao direito dos credores do Estado”.

“A necessidade de regularização do pagamento de precatórios, e os impactos negativos da moratória para o País já vem sendo alertados desde meados de 2021 pelas comunidades jurídica e econômica”, afirma. “Diante do consenso entre credores, entidades representativas e o próprio Estado quanto à necessidade de se julgar inconstitucional a moratória imposta aos precatórios, o caminho está aberto para que o Supremo promova a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a ordem econômica.”

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