BTG: Americanas tem acionistas com patrimônio de R$ 180 bi e enganou juiz com ‘narrativa simplória’


Um dos maiores credores da empresa, banco entrou na Justiça com novo pedido para reaver R$ 1,2 bilhão

Por Altamiro Silva Junior
Atualização:

O BTG Pactual, um dos maiores credores da Americanas, entrou na tarde desta segunda-feira, 16, com nova petição na 4ª vara empresarial do Estado do Rio de Janeiro para tentar recuperar R$ 1,2 bilhão com a rede varejista. Além disso, levou o caso para a arbitragem em São Paulo, de acordo com a petição obtida pelo Estadão/Broadcast.

Credores da Americanas estão preocupados com as finanças da varejista Foto: Felipe Rau/Estadão

No novo pedido, os advogados do BTG – dos escritórios Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e FCDG Advogados – argumentam que o juiz do Rio, que bloqueou por 30 dias o pagamento de dívidas pela Americanas e deu o mesmo prazo para a varejista decidir se vai optar pela recuperação judicial, foi “induzido a erro pela narrativa simplória da Americanas” e novamente usa o termo “fraude” para definir os problemas no balanço que geraram um rombo de R$ 20 bilhões.

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Na petição, os advogados argumentam que o trio de sócios de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, têm R$ 180 bilhões em patrimônio, “suficiente para garantir as obrigações correntes e preservar a atividade econômica”.

A petição também alfineta o trio, dizendo que eles são os controladores do grupo, mas hoje são “exoticamente” qualificados como “acionistas de referência”.

Esta é a segunda petição que o BTG entrega ao mesmo juiz pedindo para reconsiderar a trégua dada ao grupo varejista para pagar suas dívidas e sua decisão de restituição de todo e qualquer valor que os credores possam ter conseguido recuperar.

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Esta segunda petição é mais técnica e explica a natureza da operação do banco com a empresa. Já a primeira, feita no calor das tensas conversas dos credores na sexta-feira, 13, com a rede de lojas, é mais emotiva e chega a falar que a Americanas é uma “empresa que tem fraude contábil em seu modelo de negócio” e assim, “não há função social subjacente que se possa preservar”.

O BTG decidiu levar o caso para a arbitragem e na petição desta segunda-feira os advogados citam uma avaliação da jurista Sheila Cerezetti, titular da cadeira de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores autoridades do Brasil em matéria de direito falimentar, em nota técnica elaborada para o caso. Ela conclui pela incompetência do Juízo Recuperacional e defende que a arbitragem é o local apropriado para o caso.

Na petição desta segunda, de 33 páginas, os advogados argumentam que os recursos cuja devolução foi determinada pelo juiz do Rio que deu a decisão favorável à Americanas na última sexta-feira já não integravam mais o patrimônio da devedora no momento em que foi instaurado o concurso de credores. Por isso, não há o que ser protegido.

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O BTG fez dois tipos de operação de crédito com a Americanas, uma de cessão de crédito para a empresa e seus fornecedores e outra por meio de derivativos, explica o documento. Nos empréstimos, havia uma cláusula que previa que, no caso de não pagamento, o BTG poderia recuperar os recursos por meio de investimentos da Americanas no banco, por exemplo, via CDB.

O BTG Pactual, um dos maiores credores da Americanas, entrou na tarde desta segunda-feira, 16, com nova petição na 4ª vara empresarial do Estado do Rio de Janeiro para tentar recuperar R$ 1,2 bilhão com a rede varejista. Além disso, levou o caso para a arbitragem em São Paulo, de acordo com a petição obtida pelo Estadão/Broadcast.

Credores da Americanas estão preocupados com as finanças da varejista Foto: Felipe Rau/Estadão

No novo pedido, os advogados do BTG – dos escritórios Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e FCDG Advogados – argumentam que o juiz do Rio, que bloqueou por 30 dias o pagamento de dívidas pela Americanas e deu o mesmo prazo para a varejista decidir se vai optar pela recuperação judicial, foi “induzido a erro pela narrativa simplória da Americanas” e novamente usa o termo “fraude” para definir os problemas no balanço que geraram um rombo de R$ 20 bilhões.

Na petição, os advogados argumentam que o trio de sócios de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, têm R$ 180 bilhões em patrimônio, “suficiente para garantir as obrigações correntes e preservar a atividade econômica”.

A petição também alfineta o trio, dizendo que eles são os controladores do grupo, mas hoje são “exoticamente” qualificados como “acionistas de referência”.

Esta é a segunda petição que o BTG entrega ao mesmo juiz pedindo para reconsiderar a trégua dada ao grupo varejista para pagar suas dívidas e sua decisão de restituição de todo e qualquer valor que os credores possam ter conseguido recuperar.

Esta segunda petição é mais técnica e explica a natureza da operação do banco com a empresa. Já a primeira, feita no calor das tensas conversas dos credores na sexta-feira, 13, com a rede de lojas, é mais emotiva e chega a falar que a Americanas é uma “empresa que tem fraude contábil em seu modelo de negócio” e assim, “não há função social subjacente que se possa preservar”.

O BTG decidiu levar o caso para a arbitragem e na petição desta segunda-feira os advogados citam uma avaliação da jurista Sheila Cerezetti, titular da cadeira de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores autoridades do Brasil em matéria de direito falimentar, em nota técnica elaborada para o caso. Ela conclui pela incompetência do Juízo Recuperacional e defende que a arbitragem é o local apropriado para o caso.

Na petição desta segunda, de 33 páginas, os advogados argumentam que os recursos cuja devolução foi determinada pelo juiz do Rio que deu a decisão favorável à Americanas na última sexta-feira já não integravam mais o patrimônio da devedora no momento em que foi instaurado o concurso de credores. Por isso, não há o que ser protegido.

O BTG fez dois tipos de operação de crédito com a Americanas, uma de cessão de crédito para a empresa e seus fornecedores e outra por meio de derivativos, explica o documento. Nos empréstimos, havia uma cláusula que previa que, no caso de não pagamento, o BTG poderia recuperar os recursos por meio de investimentos da Americanas no banco, por exemplo, via CDB.

O BTG Pactual, um dos maiores credores da Americanas, entrou na tarde desta segunda-feira, 16, com nova petição na 4ª vara empresarial do Estado do Rio de Janeiro para tentar recuperar R$ 1,2 bilhão com a rede varejista. Além disso, levou o caso para a arbitragem em São Paulo, de acordo com a petição obtida pelo Estadão/Broadcast.

Credores da Americanas estão preocupados com as finanças da varejista Foto: Felipe Rau/Estadão

No novo pedido, os advogados do BTG – dos escritórios Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e FCDG Advogados – argumentam que o juiz do Rio, que bloqueou por 30 dias o pagamento de dívidas pela Americanas e deu o mesmo prazo para a varejista decidir se vai optar pela recuperação judicial, foi “induzido a erro pela narrativa simplória da Americanas” e novamente usa o termo “fraude” para definir os problemas no balanço que geraram um rombo de R$ 20 bilhões.

Na petição, os advogados argumentam que o trio de sócios de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira, têm R$ 180 bilhões em patrimônio, “suficiente para garantir as obrigações correntes e preservar a atividade econômica”.

A petição também alfineta o trio, dizendo que eles são os controladores do grupo, mas hoje são “exoticamente” qualificados como “acionistas de referência”.

Esta é a segunda petição que o BTG entrega ao mesmo juiz pedindo para reconsiderar a trégua dada ao grupo varejista para pagar suas dívidas e sua decisão de restituição de todo e qualquer valor que os credores possam ter conseguido recuperar.

Esta segunda petição é mais técnica e explica a natureza da operação do banco com a empresa. Já a primeira, feita no calor das tensas conversas dos credores na sexta-feira, 13, com a rede de lojas, é mais emotiva e chega a falar que a Americanas é uma “empresa que tem fraude contábil em seu modelo de negócio” e assim, “não há função social subjacente que se possa preservar”.

O BTG decidiu levar o caso para a arbitragem e na petição desta segunda-feira os advogados citam uma avaliação da jurista Sheila Cerezetti, titular da cadeira de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores autoridades do Brasil em matéria de direito falimentar, em nota técnica elaborada para o caso. Ela conclui pela incompetência do Juízo Recuperacional e defende que a arbitragem é o local apropriado para o caso.

Na petição desta segunda, de 33 páginas, os advogados argumentam que os recursos cuja devolução foi determinada pelo juiz do Rio que deu a decisão favorável à Americanas na última sexta-feira já não integravam mais o patrimônio da devedora no momento em que foi instaurado o concurso de credores. Por isso, não há o que ser protegido.

O BTG fez dois tipos de operação de crédito com a Americanas, uma de cessão de crédito para a empresa e seus fornecedores e outra por meio de derivativos, explica o documento. Nos empréstimos, havia uma cláusula que previa que, no caso de não pagamento, o BTG poderia recuperar os recursos por meio de investimentos da Americanas no banco, por exemplo, via CDB.

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