Justiça do Rio suspende bloqueio de R$ 1,2 bilhão do BTG de recursos da Americanas


Decisão restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado

Por Talita Nascimento

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão do banco BTG Pactual de recursos da Americanas. O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, decidiu que deve ser feita a reversão dos valores à ação de recuperação judicial. Ele determina que esses valores serão utilizados somente “para a atividade fim e sob direta gestão dos Administradores Judiciais até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança”.

Impasse entre Americanas e BTG começou após a divulgação de um rombo bilionário da varejista Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O BTG havia conseguido uma liminar que lhe permitia reter os recursos da Americanas até que seu pedido de mandado de segurança fosse avaliado. A decisão desta terça-feira, 24, porém, restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado.

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O desembargador considerou para sua decisão “a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos” e o que chamou de “notória complexidade das questões envolvidas”.

Ele levou em conta decisão anterior que garantia a suspensão de todas ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6o da Lei no 11.101/2005″.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão do banco BTG Pactual de recursos da Americanas. O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, decidiu que deve ser feita a reversão dos valores à ação de recuperação judicial. Ele determina que esses valores serão utilizados somente “para a atividade fim e sob direta gestão dos Administradores Judiciais até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança”.

Impasse entre Americanas e BTG começou após a divulgação de um rombo bilionário da varejista Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O BTG havia conseguido uma liminar que lhe permitia reter os recursos da Americanas até que seu pedido de mandado de segurança fosse avaliado. A decisão desta terça-feira, 24, porém, restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado.

O desembargador considerou para sua decisão “a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos” e o que chamou de “notória complexidade das questões envolvidas”.

Ele levou em conta decisão anterior que garantia a suspensão de todas ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6o da Lei no 11.101/2005″.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão do banco BTG Pactual de recursos da Americanas. O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, decidiu que deve ser feita a reversão dos valores à ação de recuperação judicial. Ele determina que esses valores serão utilizados somente “para a atividade fim e sob direta gestão dos Administradores Judiciais até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança”.

Impasse entre Americanas e BTG começou após a divulgação de um rombo bilionário da varejista Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O BTG havia conseguido uma liminar que lhe permitia reter os recursos da Americanas até que seu pedido de mandado de segurança fosse avaliado. A decisão desta terça-feira, 24, porém, restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado.

O desembargador considerou para sua decisão “a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos” e o que chamou de “notória complexidade das questões envolvidas”.

Ele levou em conta decisão anterior que garantia a suspensão de todas ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6o da Lei no 11.101/2005″.

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