As conversas entre representantes da Americanas e dos bancos credores chegaram a um impasse após o trio de investidores Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, acionistas de referência da empresa, indicarem uma injeção de R$ 6 bilhões na empresa. A medida foi anunciada na sexta-feira, 13, mesmo dia em que o juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu pedido da companhia e concedeu liminar para suspender a cobrança antecipada de débitos.
A cifra foi considerada insuficiente pelos bancos para sanar os problemas de caixa decorrentes da descoberta de “inconsistências” no valor de R$ 20 bilhões no balanço da varejista. A existência do rombo foi comunicada durante a semana por Sergio Rial, que estava no comando da Americanas havia menos de 15 dias. Os bancos avaliam que o trio precisaria colocar algo entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões para viabilizar uma capitalização que a varejista precisa fazer – e de forma urgente.
Lemann, Telles e Sicupira também são os criadores da 3G Capital e estão por trás de outros grandes lances empresariais, como a Anheuser-Busch InBev, criada em 2004 a partir da fusão da belga Interbrew e da brasileira Ambev. O investimento na Americanas foi o primeiro fora do segmento financeiro feito pelo trio – que ficou na empresa por décadas, até sair do seu controle no fim de 2021.
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Rial, que agora atua como assessor dos acionistas de referência, participou das conversas de sexta-feira e ouviu a demanda dos bancos. Eles colocam a capitalização como condição para suspender a cobrança das dívidas e ainda manter os créditos a fornecedores da varejista.
Recuperação judicial
A decisão do juiz da 4.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no entanto, impede a cobrança antecipada de débitos. No pedido encaminhado à Justiça, a Americanas afirmou que alguns credores já estavam notificando a empresa sobre o vencimento antecipado das dívidas. A empresa apontou “constrição de recursos” em valor “superior a R$ 1,2 bilhão, promovida pelo Banco BTG Pactual”.
Paulo Assed determinou a restituição de valores que credores da Americanas tenham compensado ou retido. Após essa decisão, o Tribunal deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com pedido de recuperação judicial.
O TJRJ se disse competente para processar e julgar eventual pedido de recuperação judicial da Americanas porque a sede da empresa fica no Rio de Janeiro. Além disso, ressalta que o mecanismo visa preservar a função social das companhias.
Colaborou VINICIUS NEDER e JULIANA GARÇON/RIO