Americanas derruba na Justiça ‘vigilância’ de credores sobre suas operações


Empresa contestou imposição de um ‘watchdog’, firma que monitora atividades com suspeita de irregularidades, ao custo de R$ 300 mil ao mês para a varejista

Por Juliana Garçon
Atualização:

RIO - A Americanas conseguiu derrubar nesta sexta-feira, 30, na Justiça, a imposição de um “watchdog” (firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, suspeita de irregularidades), que havia sido decidida por uma desembargadora a pedido dos credores, liderados pelo Itaú. A varejista havia recorrida da decisão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acatou o mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Americanas, contra a imposição. A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser “watchdog” da Americanas, a CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobrava taxa de R$ 300 mil mensais que recaía sobre a varejista, afirmou a defesa da varejista.

Na decisão, o desembargador destaca o custo que o observador traria para a varejista: “A decisão que vem atacada no agravo interno acarretaria significável transferência de encargo financeiro com a contratação de um ‘watchdog’ pelas recuperandas, num montante de cerca de R$ 300 mil mensais), que alcançará, no período de um ano, R$ 3,6 milhões, ficando evidente o risco de dano irreparável”.

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O magistrado apontou ainda a falta de motivos claros para a concessão dos credores, com a imposição do “watchdog”. “A desembargadora Leila Santos Lopes deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal sem apontar nem sequer fez alusão a nenhum ato praticado, no presente, pelo grupo Americanas, que pudesse legitimar uma intervenção dessa natureza e sem fundamento na legislação”, diz a decisão.

Os advogados da Americanas argumentaram que a figura do “watchdog” não está prevista em lei. Tem precedentes, mas em cenários diferentes, como no caso de haver indícios de fraude no presente. Os credores, argumentou a defesa, não explicaram por que desejam a instauração desse tipo de serviço.

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No caso da Americanas, disse a defesa, a fraude foi confessada, a antiga diretoria e todos os envolvidos já foram afastados e não há indícios de novas fraudes desde o pedido de recuperação judicial. Além disso, a contratação não foi aprovada na assembleia de credores, como demanda a lei. Assim, agregava um custo de R$ 3,6 milhões por ano, desnecessário à companhia, que já arca com as despesas de administração judicial.

Lojas Americanas entraram em crise após revelação de rombo bilionário nos demonstrativos financeiros Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Os administradores judiciais — Sergio Zveiter e pela Preserva-Ação — são remunerados em R$ 96 milhões, equivalente a 0,23% do passivo, uma cifra razoável, segundo a defesa, já que a lei permite até 5%. Eles são obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos credores, e nenhum pedido de informação dos credores foi negado, frisam os advogados, destacando que a decisão acrescentou R$ 300 mil por mês às obrigações da Americanas.

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Do ponto de vista formal, o “watchdog” estabelecido para a Americanas tem mais um problema, segundo a defesa: foi nomeado por uma desembargadora, o que só caberia ao juiz de primeira instância, Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a recuperação judicial à Americanas.

O juiz recusou, em 28 de maio, o pedido dos credores para a contratação do “watchdog”, mas os bancos recorreram e, no último dia 22, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo, nomeando a empresa e definindo os honorários. Agora, a Americanas tenta derrubar a decisão com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ.

RIO - A Americanas conseguiu derrubar nesta sexta-feira, 30, na Justiça, a imposição de um “watchdog” (firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, suspeita de irregularidades), que havia sido decidida por uma desembargadora a pedido dos credores, liderados pelo Itaú. A varejista havia recorrida da decisão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acatou o mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Americanas, contra a imposição. A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser “watchdog” da Americanas, a CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobrava taxa de R$ 300 mil mensais que recaía sobre a varejista, afirmou a defesa da varejista.

Na decisão, o desembargador destaca o custo que o observador traria para a varejista: “A decisão que vem atacada no agravo interno acarretaria significável transferência de encargo financeiro com a contratação de um ‘watchdog’ pelas recuperandas, num montante de cerca de R$ 300 mil mensais), que alcançará, no período de um ano, R$ 3,6 milhões, ficando evidente o risco de dano irreparável”.

O magistrado apontou ainda a falta de motivos claros para a concessão dos credores, com a imposição do “watchdog”. “A desembargadora Leila Santos Lopes deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal sem apontar nem sequer fez alusão a nenhum ato praticado, no presente, pelo grupo Americanas, que pudesse legitimar uma intervenção dessa natureza e sem fundamento na legislação”, diz a decisão.

Os advogados da Americanas argumentaram que a figura do “watchdog” não está prevista em lei. Tem precedentes, mas em cenários diferentes, como no caso de haver indícios de fraude no presente. Os credores, argumentou a defesa, não explicaram por que desejam a instauração desse tipo de serviço.

No caso da Americanas, disse a defesa, a fraude foi confessada, a antiga diretoria e todos os envolvidos já foram afastados e não há indícios de novas fraudes desde o pedido de recuperação judicial. Além disso, a contratação não foi aprovada na assembleia de credores, como demanda a lei. Assim, agregava um custo de R$ 3,6 milhões por ano, desnecessário à companhia, que já arca com as despesas de administração judicial.

Lojas Americanas entraram em crise após revelação de rombo bilionário nos demonstrativos financeiros Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Os administradores judiciais — Sergio Zveiter e pela Preserva-Ação — são remunerados em R$ 96 milhões, equivalente a 0,23% do passivo, uma cifra razoável, segundo a defesa, já que a lei permite até 5%. Eles são obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos credores, e nenhum pedido de informação dos credores foi negado, frisam os advogados, destacando que a decisão acrescentou R$ 300 mil por mês às obrigações da Americanas.

Do ponto de vista formal, o “watchdog” estabelecido para a Americanas tem mais um problema, segundo a defesa: foi nomeado por uma desembargadora, o que só caberia ao juiz de primeira instância, Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a recuperação judicial à Americanas.

O juiz recusou, em 28 de maio, o pedido dos credores para a contratação do “watchdog”, mas os bancos recorreram e, no último dia 22, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo, nomeando a empresa e definindo os honorários. Agora, a Americanas tenta derrubar a decisão com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ.

RIO - A Americanas conseguiu derrubar nesta sexta-feira, 30, na Justiça, a imposição de um “watchdog” (firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, suspeita de irregularidades), que havia sido decidida por uma desembargadora a pedido dos credores, liderados pelo Itaú. A varejista havia recorrida da decisão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acatou o mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Americanas, contra a imposição. A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser “watchdog” da Americanas, a CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobrava taxa de R$ 300 mil mensais que recaía sobre a varejista, afirmou a defesa da varejista.

Na decisão, o desembargador destaca o custo que o observador traria para a varejista: “A decisão que vem atacada no agravo interno acarretaria significável transferência de encargo financeiro com a contratação de um ‘watchdog’ pelas recuperandas, num montante de cerca de R$ 300 mil mensais), que alcançará, no período de um ano, R$ 3,6 milhões, ficando evidente o risco de dano irreparável”.

O magistrado apontou ainda a falta de motivos claros para a concessão dos credores, com a imposição do “watchdog”. “A desembargadora Leila Santos Lopes deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal sem apontar nem sequer fez alusão a nenhum ato praticado, no presente, pelo grupo Americanas, que pudesse legitimar uma intervenção dessa natureza e sem fundamento na legislação”, diz a decisão.

Os advogados da Americanas argumentaram que a figura do “watchdog” não está prevista em lei. Tem precedentes, mas em cenários diferentes, como no caso de haver indícios de fraude no presente. Os credores, argumentou a defesa, não explicaram por que desejam a instauração desse tipo de serviço.

No caso da Americanas, disse a defesa, a fraude foi confessada, a antiga diretoria e todos os envolvidos já foram afastados e não há indícios de novas fraudes desde o pedido de recuperação judicial. Além disso, a contratação não foi aprovada na assembleia de credores, como demanda a lei. Assim, agregava um custo de R$ 3,6 milhões por ano, desnecessário à companhia, que já arca com as despesas de administração judicial.

Lojas Americanas entraram em crise após revelação de rombo bilionário nos demonstrativos financeiros Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

Os administradores judiciais — Sergio Zveiter e pela Preserva-Ação — são remunerados em R$ 96 milhões, equivalente a 0,23% do passivo, uma cifra razoável, segundo a defesa, já que a lei permite até 5%. Eles são obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos credores, e nenhum pedido de informação dos credores foi negado, frisam os advogados, destacando que a decisão acrescentou R$ 300 mil por mês às obrigações da Americanas.

Do ponto de vista formal, o “watchdog” estabelecido para a Americanas tem mais um problema, segundo a defesa: foi nomeado por uma desembargadora, o que só caberia ao juiz de primeira instância, Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a recuperação judicial à Americanas.

O juiz recusou, em 28 de maio, o pedido dos credores para a contratação do “watchdog”, mas os bancos recorreram e, no último dia 22, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo, nomeando a empresa e definindo os honorários. Agora, a Americanas tenta derrubar a decisão com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ.

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