Clientes da Amil têm direitos garantidos por lei, mesmo com a troca de dono, diz Procon-SP


Quarta maior operadora de planos de saúde do País, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida para empresário José Seripieri Filho, o Junior, por R$ 11 bilhões.

Por Márcia De Chiara

Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

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Amil, braço brasileiro da United Health Group, foi vendida por R$ 11 bilhões Foto: Ricardo Moraes/ Reuters

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

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“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

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Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.

Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Amil, braço brasileiro da United Health Group, foi vendida por R$ 11 bilhões Foto: Ricardo Moraes/ Reuters

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.

Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Amil, braço brasileiro da United Health Group, foi vendida por R$ 11 bilhões Foto: Ricardo Moraes/ Reuters

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.

Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Amil, braço brasileiro da United Health Group, foi vendida por R$ 11 bilhões Foto: Ricardo Moraes/ Reuters

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.

Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

“Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Amil, braço brasileiro da United Health Group, foi vendida por R$ 11 bilhões Foto: Ricardo Moraes/ Reuters

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.

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