BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu revogar a suspensão que havia imposto a um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode render R$ 90 bilhões por ano ao governo. Ele atendeu a um pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que foi ao STF se reunir com Mendonça na última terça-feira, 2.
No julgamento, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão, tomada na semana passada, é desfavorável às empresas e favorável ao governo, que considera a medida crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.
Leia também
A liminar de Mendonça que suspendeu a eficácia do julgamento no STJ chegou ao conhecimento da Corte quando a análise já havia começado. Os ministros decidiram, então, seguir os trabalhos normalmente.
“No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste Gabinete, também está com a razão a União”, afirmou o ministro na decisão.
Agora, o resultado obtido no STJ, considerado uma vitória da equipe econômica, passa a ter validade. Com a revogação da suspensão, o referendo da liminar marcado para começar em plenário virtual amanhã não será mais realizado.
Como mostrou o Estadão, a Receita Federal vai dar um prazo para a autorregulação das empresas que descontaram incentivos por meio do ICMS concedidos pelos Estados no pagamento de impostos federais antes de a fiscalização autuar as empresas e cobrar o que não foi pago.
De acordo com técnicos ouvidos pelo Estadão, a estratégia no primeiro momento será mostrar um “cardápio” de opções para o pagamento, como o Litígio Zero. Esse é um programa de renegociação de dívidas com pessoas físicas e empresas com descontos e prazo de pagamento de 12 meses e que teve o prazo de adesão prorrogado até 31 de maio.
Haddad celebrou a decisão de Mendonça. “Acabamos de receber, eu e a ministra Simone Tebet, a informação de que o ministro André Mendonça reviu sua decisão e cassou a liminar, dando ganho de causa para o governo federal. É um magistrado com autonomia suficiente para saber o que é melhor para o Brasil”, afirmou.
Esse foi um “exemplo de desprendimento” de como a união entre os Poderes garantirá a reconstrução do país, disse Haddad. O ministro afirmou que a transição de governo foi validada pelo Congresso Nacional, ainda em 2022, e pelo Judiciário após os ataques aos prédios dos Poderes no dia 8 de janeiro.
“Os Poderes da República garantiram a transição e vão dar a sustentação para perseverarmos na meta de arrumar as contas desse País para que empresários, trabalhadores e gestores públicos possam ter um horizonte positivo”, disse.
Segundo Haddad, o Brasil é o único país do mundo que faz subvenção de custeio – ou seja, concede benefícios a empresas para pagar custos correntes da companhia, e não investimentos.
Entenda a decisão
O Estadão ouviu tributaristas para entender como esse benefício foi criado. O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática, essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).
Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada “subvenção de investimento”, que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.
Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de “subvenção para custeio”. Basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.
Devido a um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o “jabuti” equiparou todos os incentivos fiscais às “subvenções para investimentos”.
Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto.
No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a “despesa fictícia”./Colaboraram Fernanda Trisotto e Thaís Barcellos