Aneel multa Light e Furnas por apagões


Por Agencia Estado

A Agência Nacional de Energia Elétrica emitiu em 23/1 quatro autos de infração - dois para a Light Distribuidora de Energia do Rio de Janeiro e dois para a Geradora de Energia Furnas - por causa dos apagões ocorridos em dezembro de 2000. De acordo com Ivan Camargo, que responde pela superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade da Aneel, as multas resultantes desses quatro autos de infração somam R$ 15 milhões. Ele não disse, no entanto, qual será o valor aplicado a cada uma das empresas. Os autos de infração foram aplicados como resultado da fiscalização realizada por técnicos da Aneel no Estado do Rio de Janeiro em dezembro passado. A conclusão da Superintendência de Fiscalização é que houve operação inadequada do sistema, que provocou os apagões. No caso da Light, os maiores problemas aconteceram nas estações Frei Caneca e Leme. No caso de Furnas, houve desligamento parcial na Usina de Itaipu, que provocou corte de geração de energia na Usina de Angra II. Segundo Camargo, as empresas reconheceram responsabilidade na falha do sistema. De acordo com a notificação da Aneel, emitida em dezembro, a multa nesses casos pode chegar até 1% da receita anual líquida das empresas. Light e Furnas têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para recorrer à diretoria da Aneel. Se houver recurso, segundo o diretor-geral da Aneel, José Mario Abdo, esse processo poderá durar de 60 a 90 dias, para que se tenha uma decisão final da Aneel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica emitiu em 23/1 quatro autos de infração - dois para a Light Distribuidora de Energia do Rio de Janeiro e dois para a Geradora de Energia Furnas - por causa dos apagões ocorridos em dezembro de 2000. De acordo com Ivan Camargo, que responde pela superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade da Aneel, as multas resultantes desses quatro autos de infração somam R$ 15 milhões. Ele não disse, no entanto, qual será o valor aplicado a cada uma das empresas. Os autos de infração foram aplicados como resultado da fiscalização realizada por técnicos da Aneel no Estado do Rio de Janeiro em dezembro passado. A conclusão da Superintendência de Fiscalização é que houve operação inadequada do sistema, que provocou os apagões. No caso da Light, os maiores problemas aconteceram nas estações Frei Caneca e Leme. No caso de Furnas, houve desligamento parcial na Usina de Itaipu, que provocou corte de geração de energia na Usina de Angra II. Segundo Camargo, as empresas reconheceram responsabilidade na falha do sistema. De acordo com a notificação da Aneel, emitida em dezembro, a multa nesses casos pode chegar até 1% da receita anual líquida das empresas. Light e Furnas têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para recorrer à diretoria da Aneel. Se houver recurso, segundo o diretor-geral da Aneel, José Mario Abdo, esse processo poderá durar de 60 a 90 dias, para que se tenha uma decisão final da Aneel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica emitiu em 23/1 quatro autos de infração - dois para a Light Distribuidora de Energia do Rio de Janeiro e dois para a Geradora de Energia Furnas - por causa dos apagões ocorridos em dezembro de 2000. De acordo com Ivan Camargo, que responde pela superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade da Aneel, as multas resultantes desses quatro autos de infração somam R$ 15 milhões. Ele não disse, no entanto, qual será o valor aplicado a cada uma das empresas. Os autos de infração foram aplicados como resultado da fiscalização realizada por técnicos da Aneel no Estado do Rio de Janeiro em dezembro passado. A conclusão da Superintendência de Fiscalização é que houve operação inadequada do sistema, que provocou os apagões. No caso da Light, os maiores problemas aconteceram nas estações Frei Caneca e Leme. No caso de Furnas, houve desligamento parcial na Usina de Itaipu, que provocou corte de geração de energia na Usina de Angra II. Segundo Camargo, as empresas reconheceram responsabilidade na falha do sistema. De acordo com a notificação da Aneel, emitida em dezembro, a multa nesses casos pode chegar até 1% da receita anual líquida das empresas. Light e Furnas têm prazo de 15 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para recorrer à diretoria da Aneel. Se houver recurso, segundo o diretor-geral da Aneel, José Mario Abdo, esse processo poderá durar de 60 a 90 dias, para que se tenha uma decisão final da Aneel.

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