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Opinião|Projeto de lei de seguros aumenta a transparência e beneficia o consumidor


Agora estamos às vésperas de ter uma lei específica para normatizar os contratos de seguros, com abrangência bem maior do que as disposições do Código Civil

Por Antônio Penteado Mendonça

Depois de 20 anos de polêmicas e um final feliz, a ideia original do advogado Ernesto Tzirulnik foi aprovada pelo Senado Federal, dando ao Brasil uma lei para normatizar os contratos de seguros.

A aprovação do PLC 29/2017 pelo Senado Federal encerra uma longa discussão. Agora, o projeto de lei retorna à Câmara dos Deputados para ser definitivamente chancelado e dar ao País uma legislação específica para tratar do contrato de seguro.

O Brasil precisava de uma lei como esta? A resposta é depende. Tem gente que dirá que com uma lei específica o instituto do seguro se fortalece, tem gente que dirá que as disposições do Código Civil seriam suficientes para normatizar a operação.

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Projeto de lei de seguros é aprovado no Senado Federal Foto: Wilton Junior/ Estadao

Tanto faz, o fato é que agora estamos às vésperas de ter uma lei específica para normatizar os contratos de seguros, com abrangência bem maior do que as disposições do Código Civil. Isto acontecerá tão logo a Câmara dos Deputados valide as alterações feitas pelo Senado, o que deve ocorrer sem percalços.

As mudanças introduzidas pela nova lei alterarão significativamente a operação de seguros? Não, elas introduzem uma série de novidades, mas não se pode falar em mudanças profundas na operação. O que há, e é importante, é um melhor detalhamento das responsabilidades das partes integrantes do contrato. Ou seja, haverá mais transparência. E isso é bom para o consumidor, que terá mais clareza sobre seus direitos e responsabilidades, bem como sobre os direitos e responsabilidades das seguradoras.

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Entre as normas que reforçam a segurança do contrato, merece destaque a criação de um questionário de risco, a ser preenchido quando da contratação do seguro, que balizará inclusive os contenciosos nascidos do contrato. Vale salientar, também, a regra que proíbe expressamente o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Esta norma já existia e vigorava, mas a nova redação deixa o assunto explicitado de forma a não permitir discussão. Ela é importante, porque não é uma regra universal. Por exemplo, no Reino Unido a seguradora pode cancelar o contrato unilateralmente durante sua vigência.

Como a disposição brasileira pode interferir nos contratos de resseguros, já que restringe a liberdade da seguradora, a clareza de sua redação é fundamental para a correta compreensão da abrangência do contrato.

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Aliás, o capítulo do resseguro é um dos pontos que suscitaram discussão durante a aprovação da lei. Ao exigir que os contratos de resseguros se submetam à legislação brasileira, a lei segue preceito maior, que determina inclusive que os contratos assinados no Brasil sejam escritos em português. Ou seja, a lei não inova, ela adere à vontade do legislador. Se as resseguradoras continuarão a aceitar riscos brasileiros, só o tempo dirá, mas muito provavelmente a lei não será obstáculo para que pelo menos algumas das maiores resseguradoras do mundo sigam operando aqui, onde aceitam riscos há décadas, inclusive via subsidiárias nacionais.

Entre secos e molhados, o Brasil passa a ter uma lei de seguros. É ela que vai valer. E é preciso dizer que, no todo, a lei é boa. Se há pontos que podem ser melhorados, com o tempo, é possível fazê-lo.

Depois de 20 anos de polêmicas e um final feliz, a ideia original do advogado Ernesto Tzirulnik foi aprovada pelo Senado Federal, dando ao Brasil uma lei para normatizar os contratos de seguros.

A aprovação do PLC 29/2017 pelo Senado Federal encerra uma longa discussão. Agora, o projeto de lei retorna à Câmara dos Deputados para ser definitivamente chancelado e dar ao País uma legislação específica para tratar do contrato de seguro.

O Brasil precisava de uma lei como esta? A resposta é depende. Tem gente que dirá que com uma lei específica o instituto do seguro se fortalece, tem gente que dirá que as disposições do Código Civil seriam suficientes para normatizar a operação.

Projeto de lei de seguros é aprovado no Senado Federal Foto: Wilton Junior/ Estadao

Tanto faz, o fato é que agora estamos às vésperas de ter uma lei específica para normatizar os contratos de seguros, com abrangência bem maior do que as disposições do Código Civil. Isto acontecerá tão logo a Câmara dos Deputados valide as alterações feitas pelo Senado, o que deve ocorrer sem percalços.

As mudanças introduzidas pela nova lei alterarão significativamente a operação de seguros? Não, elas introduzem uma série de novidades, mas não se pode falar em mudanças profundas na operação. O que há, e é importante, é um melhor detalhamento das responsabilidades das partes integrantes do contrato. Ou seja, haverá mais transparência. E isso é bom para o consumidor, que terá mais clareza sobre seus direitos e responsabilidades, bem como sobre os direitos e responsabilidades das seguradoras.

Entre as normas que reforçam a segurança do contrato, merece destaque a criação de um questionário de risco, a ser preenchido quando da contratação do seguro, que balizará inclusive os contenciosos nascidos do contrato. Vale salientar, também, a regra que proíbe expressamente o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Esta norma já existia e vigorava, mas a nova redação deixa o assunto explicitado de forma a não permitir discussão. Ela é importante, porque não é uma regra universal. Por exemplo, no Reino Unido a seguradora pode cancelar o contrato unilateralmente durante sua vigência.

Como a disposição brasileira pode interferir nos contratos de resseguros, já que restringe a liberdade da seguradora, a clareza de sua redação é fundamental para a correta compreensão da abrangência do contrato.

Aliás, o capítulo do resseguro é um dos pontos que suscitaram discussão durante a aprovação da lei. Ao exigir que os contratos de resseguros se submetam à legislação brasileira, a lei segue preceito maior, que determina inclusive que os contratos assinados no Brasil sejam escritos em português. Ou seja, a lei não inova, ela adere à vontade do legislador. Se as resseguradoras continuarão a aceitar riscos brasileiros, só o tempo dirá, mas muito provavelmente a lei não será obstáculo para que pelo menos algumas das maiores resseguradoras do mundo sigam operando aqui, onde aceitam riscos há décadas, inclusive via subsidiárias nacionais.

Entre secos e molhados, o Brasil passa a ter uma lei de seguros. É ela que vai valer. E é preciso dizer que, no todo, a lei é boa. Se há pontos que podem ser melhorados, com o tempo, é possível fazê-lo.

Depois de 20 anos de polêmicas e um final feliz, a ideia original do advogado Ernesto Tzirulnik foi aprovada pelo Senado Federal, dando ao Brasil uma lei para normatizar os contratos de seguros.

A aprovação do PLC 29/2017 pelo Senado Federal encerra uma longa discussão. Agora, o projeto de lei retorna à Câmara dos Deputados para ser definitivamente chancelado e dar ao País uma legislação específica para tratar do contrato de seguro.

O Brasil precisava de uma lei como esta? A resposta é depende. Tem gente que dirá que com uma lei específica o instituto do seguro se fortalece, tem gente que dirá que as disposições do Código Civil seriam suficientes para normatizar a operação.

Projeto de lei de seguros é aprovado no Senado Federal Foto: Wilton Junior/ Estadao

Tanto faz, o fato é que agora estamos às vésperas de ter uma lei específica para normatizar os contratos de seguros, com abrangência bem maior do que as disposições do Código Civil. Isto acontecerá tão logo a Câmara dos Deputados valide as alterações feitas pelo Senado, o que deve ocorrer sem percalços.

As mudanças introduzidas pela nova lei alterarão significativamente a operação de seguros? Não, elas introduzem uma série de novidades, mas não se pode falar em mudanças profundas na operação. O que há, e é importante, é um melhor detalhamento das responsabilidades das partes integrantes do contrato. Ou seja, haverá mais transparência. E isso é bom para o consumidor, que terá mais clareza sobre seus direitos e responsabilidades, bem como sobre os direitos e responsabilidades das seguradoras.

Entre as normas que reforçam a segurança do contrato, merece destaque a criação de um questionário de risco, a ser preenchido quando da contratação do seguro, que balizará inclusive os contenciosos nascidos do contrato. Vale salientar, também, a regra que proíbe expressamente o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Esta norma já existia e vigorava, mas a nova redação deixa o assunto explicitado de forma a não permitir discussão. Ela é importante, porque não é uma regra universal. Por exemplo, no Reino Unido a seguradora pode cancelar o contrato unilateralmente durante sua vigência.

Como a disposição brasileira pode interferir nos contratos de resseguros, já que restringe a liberdade da seguradora, a clareza de sua redação é fundamental para a correta compreensão da abrangência do contrato.

Aliás, o capítulo do resseguro é um dos pontos que suscitaram discussão durante a aprovação da lei. Ao exigir que os contratos de resseguros se submetam à legislação brasileira, a lei segue preceito maior, que determina inclusive que os contratos assinados no Brasil sejam escritos em português. Ou seja, a lei não inova, ela adere à vontade do legislador. Se as resseguradoras continuarão a aceitar riscos brasileiros, só o tempo dirá, mas muito provavelmente a lei não será obstáculo para que pelo menos algumas das maiores resseguradoras do mundo sigam operando aqui, onde aceitam riscos há décadas, inclusive via subsidiárias nacionais.

Entre secos e molhados, o Brasil passa a ter uma lei de seguros. É ela que vai valer. E é preciso dizer que, no todo, a lei é boa. Se há pontos que podem ser melhorados, com o tempo, é possível fazê-lo.

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Opinião por Antônio Penteado Mendonça

Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

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