Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|O seguro patrimonial precisa mudar


Maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos

A tragédia do Rio Grande do Sul escancarou uma deficiência que já está latente há muitos anos. O País não tem seguro patrimonial para fazer frente aos riscos reais que ameaçam a sociedade.

As maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos. A razão é simples: o seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água. Ou seja, dos milhares de veículos que ficaram submersos ou foram parcialmente atingidos pelas águas que devastaram o Estado uma parcela próxima de 20% deverá ser indenizada em função de ter seguro.

O seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água Foto: AP Photo/Andre Penner
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Por que 20%? Porque, pelo perfil do Estado, esse deve ser o porcentual de veículos segurados. No Brasil, o número está próximo de 15% do total da frota. Como os gaúchos, tradicionalmente, contratam mais seguros do que a média do País, 20% dos veículos atingidos, um pouco para mais ou para menos, é um número razoável para estimar quantos tinham seguro e que, por isso, serão indenizados.

Mas, se no seguro compreensivo de veículos os danos causados pela água estão segurados, essa garantia não existe nos seguros patrimoniais residenciais e para empresas médias e pequenas. Ao contrário, são danos excluídos, que podem ser contratados opcionalmente pelo segurado, se oferecido pela seguradora, por meio da inclusão de cláusula acessória na apólice.

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Essa particularidade faz com que, na prática, aconteça a anti-seleção de riscos, já que todos aqueles que têm imóveis fora das áreas sujeitas a danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento não incluirão essas garantias na sua apólice.

O resultado dessa distorção é que as seguradoras não conseguem massa de prêmios para fazer frente a danos dessa natureza que atinjam os imóveis localizados nas áreas de risco, ou seja, se fizerem esses seguros, elas terão, quase que com certeza, prejuízo.

É aí que o País precisa ter um pouco de criatividade. Eventos como o do Rio Grande do Sul ou como a seca que está atingindo o Pantanal acontecerão cada vez com mais frequência e violência. E os danos também aumentarão, atingindo indistintamente ricos e pobres, como se viu no Estado gaúcho.

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Pode ser que existam outras formas de se equacionar o problema, mas a que me parece mais lógica para dar respaldo para as seguradoras seria mudar as condições dos seguros residenciais e empresariais médios e pequenos, incluindo cobertura para danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento na garantia básica, atualmente composta por incêndio, explosão e queda de raio no local segurado. Além disso, seria possível incluir incêndio em zona rural, hoje excluído da cobertura, na garantia básica de incêndio.

Com todos os segurados desses seguros, que não são obrigatórios, contratando também as novas garantias da cobertura básica, os que não estão sujeitos aos riscos também pagariam prêmio por eles. Isso geraria os recursos necessários para as seguradoras arcarem com as perdas dos segurados instalados nas áreas de risco. Quanto antes caminharmos nessa direção, melhor para o País e para os cidadãos. l

A tragédia do Rio Grande do Sul escancarou uma deficiência que já está latente há muitos anos. O País não tem seguro patrimonial para fazer frente aos riscos reais que ameaçam a sociedade.

As maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos. A razão é simples: o seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água. Ou seja, dos milhares de veículos que ficaram submersos ou foram parcialmente atingidos pelas águas que devastaram o Estado uma parcela próxima de 20% deverá ser indenizada em função de ter seguro.

O seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água Foto: AP Photo/Andre Penner

Por que 20%? Porque, pelo perfil do Estado, esse deve ser o porcentual de veículos segurados. No Brasil, o número está próximo de 15% do total da frota. Como os gaúchos, tradicionalmente, contratam mais seguros do que a média do País, 20% dos veículos atingidos, um pouco para mais ou para menos, é um número razoável para estimar quantos tinham seguro e que, por isso, serão indenizados.

Mas, se no seguro compreensivo de veículos os danos causados pela água estão segurados, essa garantia não existe nos seguros patrimoniais residenciais e para empresas médias e pequenas. Ao contrário, são danos excluídos, que podem ser contratados opcionalmente pelo segurado, se oferecido pela seguradora, por meio da inclusão de cláusula acessória na apólice.

Essa particularidade faz com que, na prática, aconteça a anti-seleção de riscos, já que todos aqueles que têm imóveis fora das áreas sujeitas a danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento não incluirão essas garantias na sua apólice.

O resultado dessa distorção é que as seguradoras não conseguem massa de prêmios para fazer frente a danos dessa natureza que atinjam os imóveis localizados nas áreas de risco, ou seja, se fizerem esses seguros, elas terão, quase que com certeza, prejuízo.

É aí que o País precisa ter um pouco de criatividade. Eventos como o do Rio Grande do Sul ou como a seca que está atingindo o Pantanal acontecerão cada vez com mais frequência e violência. E os danos também aumentarão, atingindo indistintamente ricos e pobres, como se viu no Estado gaúcho.

Pode ser que existam outras formas de se equacionar o problema, mas a que me parece mais lógica para dar respaldo para as seguradoras seria mudar as condições dos seguros residenciais e empresariais médios e pequenos, incluindo cobertura para danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento na garantia básica, atualmente composta por incêndio, explosão e queda de raio no local segurado. Além disso, seria possível incluir incêndio em zona rural, hoje excluído da cobertura, na garantia básica de incêndio.

Com todos os segurados desses seguros, que não são obrigatórios, contratando também as novas garantias da cobertura básica, os que não estão sujeitos aos riscos também pagariam prêmio por eles. Isso geraria os recursos necessários para as seguradoras arcarem com as perdas dos segurados instalados nas áreas de risco. Quanto antes caminharmos nessa direção, melhor para o País e para os cidadãos. l

A tragédia do Rio Grande do Sul escancarou uma deficiência que já está latente há muitos anos. O País não tem seguro patrimonial para fazer frente aos riscos reais que ameaçam a sociedade.

As maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos. A razão é simples: o seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água. Ou seja, dos milhares de veículos que ficaram submersos ou foram parcialmente atingidos pelas águas que devastaram o Estado uma parcela próxima de 20% deverá ser indenizada em função de ter seguro.

O seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água Foto: AP Photo/Andre Penner

Por que 20%? Porque, pelo perfil do Estado, esse deve ser o porcentual de veículos segurados. No Brasil, o número está próximo de 15% do total da frota. Como os gaúchos, tradicionalmente, contratam mais seguros do que a média do País, 20% dos veículos atingidos, um pouco para mais ou para menos, é um número razoável para estimar quantos tinham seguro e que, por isso, serão indenizados.

Mas, se no seguro compreensivo de veículos os danos causados pela água estão segurados, essa garantia não existe nos seguros patrimoniais residenciais e para empresas médias e pequenas. Ao contrário, são danos excluídos, que podem ser contratados opcionalmente pelo segurado, se oferecido pela seguradora, por meio da inclusão de cláusula acessória na apólice.

Essa particularidade faz com que, na prática, aconteça a anti-seleção de riscos, já que todos aqueles que têm imóveis fora das áreas sujeitas a danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento não incluirão essas garantias na sua apólice.

O resultado dessa distorção é que as seguradoras não conseguem massa de prêmios para fazer frente a danos dessa natureza que atinjam os imóveis localizados nas áreas de risco, ou seja, se fizerem esses seguros, elas terão, quase que com certeza, prejuízo.

É aí que o País precisa ter um pouco de criatividade. Eventos como o do Rio Grande do Sul ou como a seca que está atingindo o Pantanal acontecerão cada vez com mais frequência e violência. E os danos também aumentarão, atingindo indistintamente ricos e pobres, como se viu no Estado gaúcho.

Pode ser que existam outras formas de se equacionar o problema, mas a que me parece mais lógica para dar respaldo para as seguradoras seria mudar as condições dos seguros residenciais e empresariais médios e pequenos, incluindo cobertura para danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento na garantia básica, atualmente composta por incêndio, explosão e queda de raio no local segurado. Além disso, seria possível incluir incêndio em zona rural, hoje excluído da cobertura, na garantia básica de incêndio.

Com todos os segurados desses seguros, que não são obrigatórios, contratando também as novas garantias da cobertura básica, os que não estão sujeitos aos riscos também pagariam prêmio por eles. Isso geraria os recursos necessários para as seguradoras arcarem com as perdas dos segurados instalados nas áreas de risco. Quanto antes caminharmos nessa direção, melhor para o País e para os cidadãos. l

A tragédia do Rio Grande do Sul escancarou uma deficiência que já está latente há muitos anos. O País não tem seguro patrimonial para fazer frente aos riscos reais que ameaçam a sociedade.

As maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos. A razão é simples: o seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água. Ou seja, dos milhares de veículos que ficaram submersos ou foram parcialmente atingidos pelas águas que devastaram o Estado uma parcela próxima de 20% deverá ser indenizada em função de ter seguro.

O seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água Foto: AP Photo/Andre Penner

Por que 20%? Porque, pelo perfil do Estado, esse deve ser o porcentual de veículos segurados. No Brasil, o número está próximo de 15% do total da frota. Como os gaúchos, tradicionalmente, contratam mais seguros do que a média do País, 20% dos veículos atingidos, um pouco para mais ou para menos, é um número razoável para estimar quantos tinham seguro e que, por isso, serão indenizados.

Mas, se no seguro compreensivo de veículos os danos causados pela água estão segurados, essa garantia não existe nos seguros patrimoniais residenciais e para empresas médias e pequenas. Ao contrário, são danos excluídos, que podem ser contratados opcionalmente pelo segurado, se oferecido pela seguradora, por meio da inclusão de cláusula acessória na apólice.

Essa particularidade faz com que, na prática, aconteça a anti-seleção de riscos, já que todos aqueles que têm imóveis fora das áreas sujeitas a danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento não incluirão essas garantias na sua apólice.

O resultado dessa distorção é que as seguradoras não conseguem massa de prêmios para fazer frente a danos dessa natureza que atinjam os imóveis localizados nas áreas de risco, ou seja, se fizerem esses seguros, elas terão, quase que com certeza, prejuízo.

É aí que o País precisa ter um pouco de criatividade. Eventos como o do Rio Grande do Sul ou como a seca que está atingindo o Pantanal acontecerão cada vez com mais frequência e violência. E os danos também aumentarão, atingindo indistintamente ricos e pobres, como se viu no Estado gaúcho.

Pode ser que existam outras formas de se equacionar o problema, mas a que me parece mais lógica para dar respaldo para as seguradoras seria mudar as condições dos seguros residenciais e empresariais médios e pequenos, incluindo cobertura para danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento na garantia básica, atualmente composta por incêndio, explosão e queda de raio no local segurado. Além disso, seria possível incluir incêndio em zona rural, hoje excluído da cobertura, na garantia básica de incêndio.

Com todos os segurados desses seguros, que não são obrigatórios, contratando também as novas garantias da cobertura básica, os que não estão sujeitos aos riscos também pagariam prêmio por eles. Isso geraria os recursos necessários para as seguradoras arcarem com as perdas dos segurados instalados nas áreas de risco. Quanto antes caminharmos nessa direção, melhor para o País e para os cidadãos. l

A tragédia do Rio Grande do Sul escancarou uma deficiência que já está latente há muitos anos. O País não tem seguro patrimonial para fazer frente aos riscos reais que ameaçam a sociedade.

As maiores indenizações no Rio Grande do Sul serão as dos seguros de veículos. A razão é simples: o seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água. Ou seja, dos milhares de veículos que ficaram submersos ou foram parcialmente atingidos pelas águas que devastaram o Estado uma parcela próxima de 20% deverá ser indenizada em função de ter seguro.

O seguro compreensivo, que indeniza colisão, incêndio e roubo, indeniza também os danos causados pela água Foto: AP Photo/Andre Penner

Por que 20%? Porque, pelo perfil do Estado, esse deve ser o porcentual de veículos segurados. No Brasil, o número está próximo de 15% do total da frota. Como os gaúchos, tradicionalmente, contratam mais seguros do que a média do País, 20% dos veículos atingidos, um pouco para mais ou para menos, é um número razoável para estimar quantos tinham seguro e que, por isso, serão indenizados.

Mas, se no seguro compreensivo de veículos os danos causados pela água estão segurados, essa garantia não existe nos seguros patrimoniais residenciais e para empresas médias e pequenas. Ao contrário, são danos excluídos, que podem ser contratados opcionalmente pelo segurado, se oferecido pela seguradora, por meio da inclusão de cláusula acessória na apólice.

Essa particularidade faz com que, na prática, aconteça a anti-seleção de riscos, já que todos aqueles que têm imóveis fora das áreas sujeitas a danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento não incluirão essas garantias na sua apólice.

O resultado dessa distorção é que as seguradoras não conseguem massa de prêmios para fazer frente a danos dessa natureza que atinjam os imóveis localizados nas áreas de risco, ou seja, se fizerem esses seguros, elas terão, quase que com certeza, prejuízo.

É aí que o País precisa ter um pouco de criatividade. Eventos como o do Rio Grande do Sul ou como a seca que está atingindo o Pantanal acontecerão cada vez com mais frequência e violência. E os danos também aumentarão, atingindo indistintamente ricos e pobres, como se viu no Estado gaúcho.

Pode ser que existam outras formas de se equacionar o problema, mas a que me parece mais lógica para dar respaldo para as seguradoras seria mudar as condições dos seguros residenciais e empresariais médios e pequenos, incluindo cobertura para danos causados pela água, deslizamento de terra e desmoronamento na garantia básica, atualmente composta por incêndio, explosão e queda de raio no local segurado. Além disso, seria possível incluir incêndio em zona rural, hoje excluído da cobertura, na garantia básica de incêndio.

Com todos os segurados desses seguros, que não são obrigatórios, contratando também as novas garantias da cobertura básica, os que não estão sujeitos aos riscos também pagariam prêmio por eles. Isso geraria os recursos necessários para as seguradoras arcarem com as perdas dos segurados instalados nas áreas de risco. Quanto antes caminharmos nessa direção, melhor para o País e para os cidadãos. l

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