Crônicas, seguros e um pouco de tudo

Opinião|Conheça os diferentes tipos de seguros contra roubos e furtos


Assim como não há um único tipo de roubo ou furto qualificado, também existem diferentes apólices

Por Antônio Penteado Mendonça

O crime de roubo e o crime de furto qualificado estão previstos no Código Penal. A tipificação aceita qualificações que colocam com exatidão o crime praticado em cada caso.

O seguro de roubo segue o previsto no Código Penal. Assim como não há um único tipo de roubo ou furto qualificado, também existem diferentes clausulados para cobrir esses riscos.

O seguro de roubo residencial não se confunde com o seguro de roubo empresarial, a começar pelo tipo de ocupação do imóvel coberto pelo seguro. Uma residência é um risco, em princípio, menos gravoso do que o de uma empresa. É mais fácil assaltar uma padaria ou um açougue do que uma casa e, mais ainda, um apartamento no décimo andar do prédio.

continua após a publicidade

Essa particularidade é suficiente para fazer com que os dois seguros tenham preços diferentes, mas o quadro vai além. Os bens segurados são diferentes, e essas diferenças se estendem do tipo de bem ao seu valor, passando pela utilização, pela instalação e pelas condições da proteção.

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O mesmo computador instalado numa loja ou numa residência representa um risco com maior probabilidade de ser roubado dentro da loja, o que faz o preço básico do seguro ser mais elevado para o seguro empresarial, e mais barato para o seguro residencial. Mas há outros tópicos que diferenciam um risco do outro, e eles são analisados e ponderados pela seguradora no momento da aceitação do risco.

continua após a publicidade

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo. Muitas vezes, o segurado nem sabe que seu carro está coberto no caso de um furto qualificado ou de um roubo. Ele contrata o “seguro total”, mas não conhece as particularidades da garantia. Não sabe que ela engloba colisão, incêndio e roubo do veículo. O seguro de roubo de veículo tem condições de uso completamente diferentes do seguro de roubo residencial, a começar pela exposição do veículo ser muito maior do que a do televisor instalado na sala do apartamento.

Da mesma forma, seguros de roubo para máquinas e equipamentos são apólices com clausulados específicos, que se adequam aos riscos a que as máquinas e equipamentos estão expostos. Por exemplo, um equipamento estacionário tem um risco menor de ser roubado do que um trator parado na beira da estrada.

Ainda que a cobertura básica do seguro seja o roubo, cada apólice tem seu clausulado, e ele se aplica exclusivamente aos riscos para os quais foi desenhado. Quer dizer, roubo residencial não se confunde com roubo empresarial, que não se confunde com roubo de veículos, que não se confunde com roubo de mercadorias em trânsito e assim por diante. Cada um é cada um, e cada um tem seu desenho. Por exemplo, a garantia de roubo de valores no interior do estabelecimento não indeniza o roubo de valores em mãos de portador. E o roubo residencial não indeniza o roubo de joias e valores dentro da residência.

continua após a publicidade

É por isso que o seguro de roubo deve ser contratado por meio de um corretor de seguros. Cabe a ele analisar o caso e aconselhar o segurado sobre as melhores soluções para os seus riscos. Uma pessoa pode estar exposta a mais de um tipo de roubo, portanto, pode precisar de mais de uma apólice.

O crime de roubo e o crime de furto qualificado estão previstos no Código Penal. A tipificação aceita qualificações que colocam com exatidão o crime praticado em cada caso.

O seguro de roubo segue o previsto no Código Penal. Assim como não há um único tipo de roubo ou furto qualificado, também existem diferentes clausulados para cobrir esses riscos.

O seguro de roubo residencial não se confunde com o seguro de roubo empresarial, a começar pelo tipo de ocupação do imóvel coberto pelo seguro. Uma residência é um risco, em princípio, menos gravoso do que o de uma empresa. É mais fácil assaltar uma padaria ou um açougue do que uma casa e, mais ainda, um apartamento no décimo andar do prédio.

Essa particularidade é suficiente para fazer com que os dois seguros tenham preços diferentes, mas o quadro vai além. Os bens segurados são diferentes, e essas diferenças se estendem do tipo de bem ao seu valor, passando pela utilização, pela instalação e pelas condições da proteção.

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O mesmo computador instalado numa loja ou numa residência representa um risco com maior probabilidade de ser roubado dentro da loja, o que faz o preço básico do seguro ser mais elevado para o seguro empresarial, e mais barato para o seguro residencial. Mas há outros tópicos que diferenciam um risco do outro, e eles são analisados e ponderados pela seguradora no momento da aceitação do risco.

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo. Muitas vezes, o segurado nem sabe que seu carro está coberto no caso de um furto qualificado ou de um roubo. Ele contrata o “seguro total”, mas não conhece as particularidades da garantia. Não sabe que ela engloba colisão, incêndio e roubo do veículo. O seguro de roubo de veículo tem condições de uso completamente diferentes do seguro de roubo residencial, a começar pela exposição do veículo ser muito maior do que a do televisor instalado na sala do apartamento.

Da mesma forma, seguros de roubo para máquinas e equipamentos são apólices com clausulados específicos, que se adequam aos riscos a que as máquinas e equipamentos estão expostos. Por exemplo, um equipamento estacionário tem um risco menor de ser roubado do que um trator parado na beira da estrada.

Ainda que a cobertura básica do seguro seja o roubo, cada apólice tem seu clausulado, e ele se aplica exclusivamente aos riscos para os quais foi desenhado. Quer dizer, roubo residencial não se confunde com roubo empresarial, que não se confunde com roubo de veículos, que não se confunde com roubo de mercadorias em trânsito e assim por diante. Cada um é cada um, e cada um tem seu desenho. Por exemplo, a garantia de roubo de valores no interior do estabelecimento não indeniza o roubo de valores em mãos de portador. E o roubo residencial não indeniza o roubo de joias e valores dentro da residência.

É por isso que o seguro de roubo deve ser contratado por meio de um corretor de seguros. Cabe a ele analisar o caso e aconselhar o segurado sobre as melhores soluções para os seus riscos. Uma pessoa pode estar exposta a mais de um tipo de roubo, portanto, pode precisar de mais de uma apólice.

O crime de roubo e o crime de furto qualificado estão previstos no Código Penal. A tipificação aceita qualificações que colocam com exatidão o crime praticado em cada caso.

O seguro de roubo segue o previsto no Código Penal. Assim como não há um único tipo de roubo ou furto qualificado, também existem diferentes clausulados para cobrir esses riscos.

O seguro de roubo residencial não se confunde com o seguro de roubo empresarial, a começar pelo tipo de ocupação do imóvel coberto pelo seguro. Uma residência é um risco, em princípio, menos gravoso do que o de uma empresa. É mais fácil assaltar uma padaria ou um açougue do que uma casa e, mais ainda, um apartamento no décimo andar do prédio.

Essa particularidade é suficiente para fazer com que os dois seguros tenham preços diferentes, mas o quadro vai além. Os bens segurados são diferentes, e essas diferenças se estendem do tipo de bem ao seu valor, passando pela utilização, pela instalação e pelas condições da proteção.

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O mesmo computador instalado numa loja ou numa residência representa um risco com maior probabilidade de ser roubado dentro da loja, o que faz o preço básico do seguro ser mais elevado para o seguro empresarial, e mais barato para o seguro residencial. Mas há outros tópicos que diferenciam um risco do outro, e eles são analisados e ponderados pela seguradora no momento da aceitação do risco.

Provavelmente, o seguro de roubo mais contratado no Brasil seja o seguro de roubo de veículo. Muitas vezes, o segurado nem sabe que seu carro está coberto no caso de um furto qualificado ou de um roubo. Ele contrata o “seguro total”, mas não conhece as particularidades da garantia. Não sabe que ela engloba colisão, incêndio e roubo do veículo. O seguro de roubo de veículo tem condições de uso completamente diferentes do seguro de roubo residencial, a começar pela exposição do veículo ser muito maior do que a do televisor instalado na sala do apartamento.

Da mesma forma, seguros de roubo para máquinas e equipamentos são apólices com clausulados específicos, que se adequam aos riscos a que as máquinas e equipamentos estão expostos. Por exemplo, um equipamento estacionário tem um risco menor de ser roubado do que um trator parado na beira da estrada.

Ainda que a cobertura básica do seguro seja o roubo, cada apólice tem seu clausulado, e ele se aplica exclusivamente aos riscos para os quais foi desenhado. Quer dizer, roubo residencial não se confunde com roubo empresarial, que não se confunde com roubo de veículos, que não se confunde com roubo de mercadorias em trânsito e assim por diante. Cada um é cada um, e cada um tem seu desenho. Por exemplo, a garantia de roubo de valores no interior do estabelecimento não indeniza o roubo de valores em mãos de portador. E o roubo residencial não indeniza o roubo de joias e valores dentro da residência.

É por isso que o seguro de roubo deve ser contratado por meio de um corretor de seguros. Cabe a ele analisar o caso e aconselhar o segurado sobre as melhores soluções para os seus riscos. Uma pessoa pode estar exposta a mais de um tipo de roubo, portanto, pode precisar de mais de uma apólice.

Opinião por Antônio Penteado Mendonça

Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.