Anvisa muda critério de classificação e rótulo de agrotóxicos


Com novo marco legal, número de produtos considerados de extrema toxicidade cai de 700 a 800 para cerca de 300

Por Roberta Jansen

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, 23, um novo marco legal para a classificação e rotulagem de agrotóxicos, que segue o padrão adotado na União Europeia (UE) e é mais detalhado do que o atual. A principal mudança diz respeito aos critérios que levam um produto a ser classificado como “extremamente tóxico”.

A partir de agora, somente substâncias que trazem risco de morte caso sejam ingeridas, inaladas ou entrem em contato com a pele podem ser classificadas dessa forma. Agrotóxicos classificados hoje como “extremamente tóxicos” poderão ser incluídos em categorias menos rigorosas, como “moderadamente tóxicos”, “pouco tóxicos” ou “com dano agudo improvável à saúde”.

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados 'extremamente tóxicos' Foto: Divulgação
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Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados “extremamente tóxicos”. Com o novo marco legal, esse número deve cair a pelo menos 300. A nova regra não inclui as substâncias cancerígenas, cujo uso como agrotóxico está proibido por lei.

A maioria dos agrotóxicos classificada como “extremamente tóxica” era rotulada dessa forma porque levava em conta fatores como irritação dos olhos e da pele. De acordo com especialistas, no entanto, isso é importante para os trabalhadores rurais que manipulam as substâncias.

“O critério da irritação ocular é muito importante porque pode levar à cegueira”, explicou o pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz, Luis Claudio Meirelles. “Até porque a gente sabe que as condições de vulnerabilidade do agricultor no Brasil não são comparáveis às da UE, onde o trabalhador tem treinamento e equipamento de proteção para o manuseio das substâncias.”

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A Anvisa afirma que o detalhamento dos possíveis riscos e danos será benéfica para a comunicação. Os níveis de concentração necessários para a toxicidade deverão estar também indicados. A mudança, ainda segundo a Anvisa, é benéfica porque o Brasil passa a seguir as regras internacionais de classificação de agrotóxicos, endossadas pela ONU, e usadas em pelo menos 53 países. Os fabricantes terão um ano para se adaptarem.

Categorias de agrotóxicos

A nova classificação traz cinco faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico, pouco tóxico e produto improvável de causar dano agudo. Além disso, ainda há uma categoria “não classificada”, referente a produtos de toxicidade muito baixa. Atualmente, são usadas apenas quatro faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico e pouco tóxico.

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Os rótulos dos produtos deverão apresentar cores diferentes de acordo com as categorias, além de textos em que serão detalhados os riscos para a saúde. O símbolo da caveira, que atualmente é usado em todas as embalagens, agora só aparecerá nas substâncias classificadas como extremamente tóxicas, altamente tóxicas e moderadamente tóxicas, mas acompanhado da palavra “perigo”. Os demais produtos trarão um ponto de exclamação no rótulo e a palavra “cuidado”.

Produtos extremamente tóxicos e altamente tóxicos continuarão com faixas vermelhas nos rótulos. Os de classificação moderada recebem faixa amarela e, os demais, azul e verde. Além disso, serão adotadas frases de alerta, como “fatal se ingerido”, “nocivo se ingerido”. Imagens indicando que o produto pode causar irritação nos olhos e na pele dependendo da forma como forem manuseados também aparecerão nos rótulos.

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, 23, um novo marco legal para a classificação e rotulagem de agrotóxicos, que segue o padrão adotado na União Europeia (UE) e é mais detalhado do que o atual. A principal mudança diz respeito aos critérios que levam um produto a ser classificado como “extremamente tóxico”.

A partir de agora, somente substâncias que trazem risco de morte caso sejam ingeridas, inaladas ou entrem em contato com a pele podem ser classificadas dessa forma. Agrotóxicos classificados hoje como “extremamente tóxicos” poderão ser incluídos em categorias menos rigorosas, como “moderadamente tóxicos”, “pouco tóxicos” ou “com dano agudo improvável à saúde”.

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados 'extremamente tóxicos' Foto: Divulgação

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados “extremamente tóxicos”. Com o novo marco legal, esse número deve cair a pelo menos 300. A nova regra não inclui as substâncias cancerígenas, cujo uso como agrotóxico está proibido por lei.

A maioria dos agrotóxicos classificada como “extremamente tóxica” era rotulada dessa forma porque levava em conta fatores como irritação dos olhos e da pele. De acordo com especialistas, no entanto, isso é importante para os trabalhadores rurais que manipulam as substâncias.

“O critério da irritação ocular é muito importante porque pode levar à cegueira”, explicou o pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz, Luis Claudio Meirelles. “Até porque a gente sabe que as condições de vulnerabilidade do agricultor no Brasil não são comparáveis às da UE, onde o trabalhador tem treinamento e equipamento de proteção para o manuseio das substâncias.”

A Anvisa afirma que o detalhamento dos possíveis riscos e danos será benéfica para a comunicação. Os níveis de concentração necessários para a toxicidade deverão estar também indicados. A mudança, ainda segundo a Anvisa, é benéfica porque o Brasil passa a seguir as regras internacionais de classificação de agrotóxicos, endossadas pela ONU, e usadas em pelo menos 53 países. Os fabricantes terão um ano para se adaptarem.

Categorias de agrotóxicos

A nova classificação traz cinco faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico, pouco tóxico e produto improvável de causar dano agudo. Além disso, ainda há uma categoria “não classificada”, referente a produtos de toxicidade muito baixa. Atualmente, são usadas apenas quatro faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico e pouco tóxico.

Os rótulos dos produtos deverão apresentar cores diferentes de acordo com as categorias, além de textos em que serão detalhados os riscos para a saúde. O símbolo da caveira, que atualmente é usado em todas as embalagens, agora só aparecerá nas substâncias classificadas como extremamente tóxicas, altamente tóxicas e moderadamente tóxicas, mas acompanhado da palavra “perigo”. Os demais produtos trarão um ponto de exclamação no rótulo e a palavra “cuidado”.

Produtos extremamente tóxicos e altamente tóxicos continuarão com faixas vermelhas nos rótulos. Os de classificação moderada recebem faixa amarela e, os demais, azul e verde. Além disso, serão adotadas frases de alerta, como “fatal se ingerido”, “nocivo se ingerido”. Imagens indicando que o produto pode causar irritação nos olhos e na pele dependendo da forma como forem manuseados também aparecerão nos rótulos.

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, 23, um novo marco legal para a classificação e rotulagem de agrotóxicos, que segue o padrão adotado na União Europeia (UE) e é mais detalhado do que o atual. A principal mudança diz respeito aos critérios que levam um produto a ser classificado como “extremamente tóxico”.

A partir de agora, somente substâncias que trazem risco de morte caso sejam ingeridas, inaladas ou entrem em contato com a pele podem ser classificadas dessa forma. Agrotóxicos classificados hoje como “extremamente tóxicos” poderão ser incluídos em categorias menos rigorosas, como “moderadamente tóxicos”, “pouco tóxicos” ou “com dano agudo improvável à saúde”.

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados 'extremamente tóxicos' Foto: Divulgação

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados “extremamente tóxicos”. Com o novo marco legal, esse número deve cair a pelo menos 300. A nova regra não inclui as substâncias cancerígenas, cujo uso como agrotóxico está proibido por lei.

A maioria dos agrotóxicos classificada como “extremamente tóxica” era rotulada dessa forma porque levava em conta fatores como irritação dos olhos e da pele. De acordo com especialistas, no entanto, isso é importante para os trabalhadores rurais que manipulam as substâncias.

“O critério da irritação ocular é muito importante porque pode levar à cegueira”, explicou o pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz, Luis Claudio Meirelles. “Até porque a gente sabe que as condições de vulnerabilidade do agricultor no Brasil não são comparáveis às da UE, onde o trabalhador tem treinamento e equipamento de proteção para o manuseio das substâncias.”

A Anvisa afirma que o detalhamento dos possíveis riscos e danos será benéfica para a comunicação. Os níveis de concentração necessários para a toxicidade deverão estar também indicados. A mudança, ainda segundo a Anvisa, é benéfica porque o Brasil passa a seguir as regras internacionais de classificação de agrotóxicos, endossadas pela ONU, e usadas em pelo menos 53 países. Os fabricantes terão um ano para se adaptarem.

Categorias de agrotóxicos

A nova classificação traz cinco faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico, pouco tóxico e produto improvável de causar dano agudo. Além disso, ainda há uma categoria “não classificada”, referente a produtos de toxicidade muito baixa. Atualmente, são usadas apenas quatro faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico e pouco tóxico.

Os rótulos dos produtos deverão apresentar cores diferentes de acordo com as categorias, além de textos em que serão detalhados os riscos para a saúde. O símbolo da caveira, que atualmente é usado em todas as embalagens, agora só aparecerá nas substâncias classificadas como extremamente tóxicas, altamente tóxicas e moderadamente tóxicas, mas acompanhado da palavra “perigo”. Os demais produtos trarão um ponto de exclamação no rótulo e a palavra “cuidado”.

Produtos extremamente tóxicos e altamente tóxicos continuarão com faixas vermelhas nos rótulos. Os de classificação moderada recebem faixa amarela e, os demais, azul e verde. Além disso, serão adotadas frases de alerta, como “fatal se ingerido”, “nocivo se ingerido”. Imagens indicando que o produto pode causar irritação nos olhos e na pele dependendo da forma como forem manuseados também aparecerão nos rótulos.

RIO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira, 23, um novo marco legal para a classificação e rotulagem de agrotóxicos, que segue o padrão adotado na União Europeia (UE) e é mais detalhado do que o atual. A principal mudança diz respeito aos critérios que levam um produto a ser classificado como “extremamente tóxico”.

A partir de agora, somente substâncias que trazem risco de morte caso sejam ingeridas, inaladas ou entrem em contato com a pele podem ser classificadas dessa forma. Agrotóxicos classificados hoje como “extremamente tóxicos” poderão ser incluídos em categorias menos rigorosas, como “moderadamente tóxicos”, “pouco tóxicos” ou “com dano agudo improvável à saúde”.

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados 'extremamente tóxicos' Foto: Divulgação

Dos 2,3 mil agrotóxicos registrados hoje no Brasil, de 700 a 800 são considerados “extremamente tóxicos”. Com o novo marco legal, esse número deve cair a pelo menos 300. A nova regra não inclui as substâncias cancerígenas, cujo uso como agrotóxico está proibido por lei.

A maioria dos agrotóxicos classificada como “extremamente tóxica” era rotulada dessa forma porque levava em conta fatores como irritação dos olhos e da pele. De acordo com especialistas, no entanto, isso é importante para os trabalhadores rurais que manipulam as substâncias.

“O critério da irritação ocular é muito importante porque pode levar à cegueira”, explicou o pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Fiocruz, Luis Claudio Meirelles. “Até porque a gente sabe que as condições de vulnerabilidade do agricultor no Brasil não são comparáveis às da UE, onde o trabalhador tem treinamento e equipamento de proteção para o manuseio das substâncias.”

A Anvisa afirma que o detalhamento dos possíveis riscos e danos será benéfica para a comunicação. Os níveis de concentração necessários para a toxicidade deverão estar também indicados. A mudança, ainda segundo a Anvisa, é benéfica porque o Brasil passa a seguir as regras internacionais de classificação de agrotóxicos, endossadas pela ONU, e usadas em pelo menos 53 países. Os fabricantes terão um ano para se adaptarem.

Categorias de agrotóxicos

A nova classificação traz cinco faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico, pouco tóxico e produto improvável de causar dano agudo. Além disso, ainda há uma categoria “não classificada”, referente a produtos de toxicidade muito baixa. Atualmente, são usadas apenas quatro faixas de risco: extremamente tóxico, altamente tóxico, moderadamente tóxico e pouco tóxico.

Os rótulos dos produtos deverão apresentar cores diferentes de acordo com as categorias, além de textos em que serão detalhados os riscos para a saúde. O símbolo da caveira, que atualmente é usado em todas as embalagens, agora só aparecerá nas substâncias classificadas como extremamente tóxicas, altamente tóxicas e moderadamente tóxicas, mas acompanhado da palavra “perigo”. Os demais produtos trarão um ponto de exclamação no rótulo e a palavra “cuidado”.

Produtos extremamente tóxicos e altamente tóxicos continuarão com faixas vermelhas nos rótulos. Os de classificação moderada recebem faixa amarela e, os demais, azul e verde. Além disso, serão adotadas frases de alerta, como “fatal se ingerido”, “nocivo se ingerido”. Imagens indicando que o produto pode causar irritação nos olhos e na pele dependendo da forma como forem manuseados também aparecerão nos rótulos.

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