Os aposentados e pensionistas da Previdência Social também têm direito ao abono anual. Pela legislação, o 13º salário deverá ser pago a todos os segurados que receberam, em pelo menos um mês deste ano, aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Não tem direito à gratificação natalina quem recebe os chamados benefícios assistenciais, cujo valor equivale ao de um salário mínimo, como renda mensal vitalícia e benefício de amparo ao idoso e ao portador de deficiência. Este ano, os segurados começarão a receber o abono anual na próxima segunda-feira, 3 de dezembro, juntamente com o benefício de novembro. Confira o valor: Quem teve o benefício concedido até janeiro de 2001: pela Constituição, o abono anual deverá corresponder ao valor integral do benefício de dezembro. Quem teve o benefício concedido a partir de fevereiro: o 13.º será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi feito pela Previdência Social durante o ano. Para efeito do mês de concessão, a lei considera o mês em que o segurado deu entrada no pedido. Esse segurado tem direito a 1/12 da renda mensal de dezembro por mês que recebeu o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2001. Para saber quanto receberá em dezembro, basta que o segurado consulte a tabela abaixo. Primeiro, deverá localizar no quadro o mês de concessão do benefício. Depois, multiplicar o benefício atual pelo coeficiente correspondente. O valor obtido corresponderá ao total a ser recebido, equivalente à soma do benefício mais o abono anual. TOTAL A RECEBER Calcule o total aproximado a receber em dezembro (benefício mais 13º salário), conforme o mês de concessão do benefício. Mês de concessão Multiplique o benefício atual por Até jan / 2001 2,0000 Fevereiro 1,9166 Março 1,8333 Abril 1,7500 Maio 1,6666 Junho 1,5833 Julho 1,5000 Agosto 1,4166 Setembro 1,3333 Outubro 1,2500 Novembro 1,1666 Dezembro 1,0833